A Reclamação 32.081 envolve a Operação Integração, que trata de corrupção e lavagem de dinheiro na execução de contratos de concessão de rodovias do Anel de Integração, e foi deflagrada em 2018 pelo Ministério Público Federal (MPF). As seis ações penais derivadas dela – uma delas já gerou sentença, no final de 2020 – tramitam na Justiça Federal, na 23ª Vara de Curitiba. Beto Richa é réu em duas das seis ações penais e Pepe Richa é alvo de um dos processos – ambos negam as acusações do MPF.
Os irmãos Richa já haviam tentado, sem sucesso, transferir o caso da Justiça Comum para a Justiça Eleitoral. Em junho de 2019, o juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, à frente da 23ª Vara de Curitiba, decidiu que os processos deveriam permanecer na Justiça Comum: na época, argumentou que a remessa era “descabida” e que “não foi identificado elemento concreto da existência de crime eleitoral”. Atualmente, em um dos processos, Beto Richa está perto de seu interrogatório, já na próxima semana.
Agora, em seu voto, Gilmar Mendes sustenta que a Operação
Integração traz elementos de supostos crimes eleitorais e lembra que a
jurisprudência do STF aponta para a “atribuição do Ministério Público Eleitoral
e a competência da Justiça Eleitoral para apurar e processar crimes eleitorais
conexos a quaisquer outros delitos, seja da competência da Justiça Federal ou
da Justiça Estadual”.
“No caso em análise, há diversos elementos de prova – depoimentos e provas materiais – que apontam para a existência de indícios de crimes de caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) desde o início das investigações, de modo que se trata de mais um caso de manipulação indevida das regras de competência. (…) O colaborador premiado Nelson Leal Júnior [ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem] narrou inclusive a existência de um comitê de arrecadação ilícita para a campanha, imputação relevante que foi ignorada pelo Ministério Público e pelo Juízo nas denúncias e decisões proferidas na Operação Integração”, escreveu Gilmar Mendes.
Já na Reclamação 36.009, a defesa de Beto Richa tenta tirar a ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha das mãos da Justiça Estadual. O processo no qual Beto Richa é um dos réus está abrigado na 13ª Vara Criminal de Curitiba e só recentemente voltou a tramitar normalmente. Por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, e a pedido da defesa de Beto Richa (na Reclamação 36.177), o processo ficou parado entre agosto de 2019 e junho de 2021. Em 28 de junho último, o processo foi retomado. Nele, o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) acusa Beto Richa dos crimes de corrupção passiva e fraude à licitação – o tucano nega.
Para Gilmar Mendes, a Rádio Patrulha deve ser examinada pela Justiça Eleitoral. “Os depoimentos do colaborador premiado Antônio Celso Garcia (Tony Garcia), prestados no início das investigações e utilizados como elementos centrais para a deflagração das medidas investigativas e para o oferecimento da denúncia, apresentam relevantes indícios da ocorrência de crimes eleitorais”, escreveu o ministro do STF.
A Operação Rádio Patrulha investigou direcionamento de
licitação no âmbito do programa Patrulha do Campo e desvio de dinheiro, a
partir dos contratos firmados pelo governo do Paraná com três empresas. O
Patrulha do Campo foi lançado em 2011 pelo governo do Paraná, quando Beto Richa
exercia seu primeiro mandato no Palácio Iguaçu. O programa consistia
basicamente no aluguel de maquinários das empresas, para utilizá-los em
melhorias de estradas rurais. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco), braço do MP, foi quem deflagrou a Operação Rádio Patrulha,
em setembro de 2018, quando Beto Richa acabou preso em plena campanha eleitoral
ao Senado. A denúncia foi oferecida pelo Gaeco na sequência, em outubro de
2018.