fbpx
Amor Real Notícias |
  • Home
  • Guarapuava
  • Região
  • Paraná
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
1 de julho de 2025
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Guarapuava
  • Região
  • Paraná
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Amor Real Notícias |
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Home Brasil

Câmara aprova medidas de proteção a entregadores de aplicativo durante pandemia

Amor Real Notícias por Amor Real Notícias
2 de dezembro de 2021
em Brasil
0
Câmara aprova medidas de proteção a entregadores de aplicativo durante pandemia

Delivery woman - motogirl

0
SHARES
8
VIEWS
Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no WhatsApp

Empresa deverá pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1665/20, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros 9 parlamentares, que cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores enquanto perdurar a emergência de saúde pública por causa da pandemia de Covid-19. A proposta será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fábio Trad. Uma das medidas previstas é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

NóticiasRelacionadas

Abrasel Brilha na Fispal Food Service 2025: Uma Missão de Sucesso e Conexões Valiosas

“Os Senhores do Terror e Suas Armas Barulhentas: Invasão deixa 12 Mortos em Fazenda Coutos na Bahia”

Para o autor do projeto, o projeto deveria ter sido votado há mais tempo a fim de que a resposta da Câmara fosse imediata. “Há mais de 1 milhão de entregadores e, neste momento de pandemia, eles se tornaram mais que essenciais, entregando alimentos e remédios”, afirmou Ivan Valente.

Fábio Trad alertou que as medidas são temporárias durante a pandemia. “A discussão sobre direitos de caráter permanente para esses trabalhadores ocorrerá em outro momento, haja vista o grande número de proposições sobre o tema em tramitação nesta Casa”, disse o relator.

Ajuda financeira
Segundo o texto aprovado, a empresa deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

Prevenção contra a Covid-19
Em relação à prevenção da contaminação por coronavírus, o texto prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos de contrair esse vírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Alternativamente, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Alimentação
Segundo o texto, a empresa de aplicativo poderá fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/76.

Contágio
Já as empresas que fornecem o produto a ser entregue deverão adotar medidas para evitar o contato do entregador com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega de seus produtos e serviços, dando preferência para o pagamento pela internet.

Terá ainda de permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento e garantir o acesso à água potável.

Contrato
Quanto ao contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador, o texto prevê que deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador pela plataforma digital.

Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis, acompanhadas das razões que as motivaram, preservada a segurança e a privacidade do usuário da plataforma (no caso de denúncia, por exemplo).

Esse prazo não vale para os casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e consumidores em razão da suspeita de prática de infração penal prevista na legislação.

Segundo o texto, os benefícios concedidos não poderão ser usados para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo.

Multa e indenização
Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Relacionado Postagens

Abrasel Brilha na Fispal Food Service 2025: Uma Missão de Sucesso e Conexões Valiosas
Brasil

Abrasel Brilha na Fispal Food Service 2025: Uma Missão de Sucesso e Conexões Valiosas

por Rilson Mota
29 de maio de 2025
“Os Senhores do Terror e Suas Armas Barulhentas: Invasão deixa 12 Mortos em Fazenda Coutos na Bahia”
Brasil

“Os Senhores do Terror e Suas Armas Barulhentas: Invasão deixa 12 Mortos em Fazenda Coutos na Bahia”

por Rilson Mota
5 de março de 2025
“A Rainha do Ciúme e a Faca Voadora: Violência Doméstica Assombra Maceió”
Brasil

“A Rainha do Ciúme e a Faca Voadora: Violência Doméstica Assombra Maceió”

por Rilson Mota
5 de março de 2025
“O Trio dos Celulares Furtados: Ladrões Sem Ritmo no Carnaval de São Paulo”
Brasil

“O Trio dos Celulares Furtados: Ladrões Sem Ritmo no Carnaval de São Paulo”

por Rilson Mota
4 de março de 2025
“Os Reis do Cofre Quebrado: Teresina Pega os Ladrões Sem Classe”
Brasil

“Os Reis do Cofre Quebrado: Teresina Pega os Ladrões Sem Classe”

por Rilson Mota
4 de março de 2025
“O Paraíba que Caiu na Rede: Foragido do Estupro é Pego no Galeão”
Brasil

“O Paraíba que Caiu na Rede: Foragido do Estupro é Pego no Galeão”

por Rilson Mota
3 de março de 2025
Amor Real Notícias |

© 2024 Amor Real Notícias - Todos os direitos reservados.

Veja mais

  • Home
  • Guarapuava
  • Região
  • Tecnologia

Nós siga nas redes sociais

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Guarapuava
  • Região
  • Tecnologia

© 2024 Amor Real Notícias - Todos os direitos reservados.

Amor Real Notícias utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies .