Texto que determina regras para a certificação de entidades beneficentes segue para sanção presidencial
Por Redação Jornal de Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou, com maioria, nessa quarta-feira (24) o Projeto de Lei Complementar 134/19, que reformula regras para a certificação de entidades beneficentes ou filantrópicas. Na discussão estavam alterações feitas no Senado que incluem as comunidades terapêuticas entre as entidades que contarão com imunidade tributária de contribuições à seguridade social. Agora, o projeto será enviado à sanção presidencial.
A emenda dos senadores contou com votos a favor de 408 parlamentares, enquanto apenas 21 votaram contra a imunidade tributária para as entidades filantrópicas. Na primeira votação do texto na Câmara, em outubro, esse grupo tinha sido retirado devido à insuficiência de votos. Na ocasião, foram 251 a favor, quando o mínimo necessário é de 257.
O relator do projeto, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), ressaltou a importância das comunidades terapêuticas. “São as únicas entidades hoje em quantidade que se dedicam ao tratamento de dependentes químicos. Seria uma injustiça não permitir que as comunidades se credenciassem para ter a certificação de entidades beneficentes de assistência social”, afirmou Bertaiolli.
Também podem obter a certificação as entidades de cuidado, prevenção, apoio, ajuda mútua, atendimento psicossocial e ressocialização desses dependentes que prestam serviços intersetoriais, interdisciplinares, transversais e complementares.
As comunidades terapêuticas são definidas como aquelas que atuam em regime residencial e transitório com adesão e permanência voluntárias de pessoas com problemas associados à dependência do álcool e de outras drogas para a prática da abstinência e reinserção social. Segundo o advogado especialista no Terceiro Setor, Hugo Sarubbi Cysneiros, as contribuições sociais são aquilo que pode ser entendido como a tributação sobre a folha de pagamento dessas instituições filantrópicas.
Para Sarubbi Cysneiros, a conquista da imunidade tributária é uma garantia de segurança jurídica. “Com isso, o setor espera ter encontrado finalmente a segurança jurídica, já que ela simplesmente não existiu ao longo desses últimos 20 anos, dando margem a uma judicialização imensa em todo o setor no que se referia à concessão do certificado”, explica o especialista.
Regras da imunidade tributária
De acordo com o texto aprovado, duas condições serão necessárias para a dispensa de comprovação de requisitos exigidos para as comunidades terapêuticas atuarem em áreas não preponderantes: despesas com áreas não preponderantes limitadas a 30% do total e limitação ao teto anual fixado em regulamento. Assim, se uma comunidade terapêutica não atuar predominantemente em uma determinada área, como saúde ou educação, por exemplo, não precisará comprovar os requisitos para certificação exigidos para entidades de saúde se mantiver esses dois limites. Basta atender às exigências para ser certificada como entidade de assistência social.