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Natal sem rabanada na rua: Em Alagoas, o Papai Noel não vai abrir a cela de ninguém!

Rilson Mota por Rilson Mota
25 de dezembro de 2025
em Brasil, Tecnologia
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Natal sem rabanada na rua: Em Alagoas, o Papai Noel não vai abrir a cela de ninguém!

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 Alagoas, 25 de dezembro de 2025

Diferente de diversas regiões brasileiras que autorizam a saída temporária de detentos, o estado de Alagoas decidiu manter as portas das unidades prisionais fechadas neste Natal de dois mil e vinte cinco. A Secretaria de Ressocialização confirmou oficialmente que o benefício não será aplicado em território alagoano, frustrando as expectativas de muitos reeducandos. A medida visa garantir a ordem pública e respeitar as particularidades do sistema carcerário local agora neste momento.

Mesmo com a assinatura do decreto de indulto natalino pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a realidade alagoana permanece inalterada quanto às liberações coletivas. As autoridades locais esclareceram que, embora existam critérios federais estabelecidos, a aplicação prática dessas normas não se ajusta ao cenário atual do estado. O governo estadual prioriza a segurança dos cidadãos e a manutenção do controle rigoroso sobre aqueles que cumprem penas criminais hoje em dia no Brasil.

A justificativa técnica para essa decisão reside em uma característica singular do sistema prisional de Alagoas. A grande maioria dos detentos que teoricamente teria direito ao benefício já se encontra cumprindo pena em regime domiciliar. Esses indivíduos utilizam tornozeleiras eletrônicas e já possuem restrições de mobilidade específicas, o que torna a autorização de uma saída temporária coletiva desnecessária e sem sentido prático para a administração pública atual neste estado brasileiro agora.

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Como esses reeducandos já não ocupam celas em unidades de regime fechado, a liberação temporária perde sua função primordial de reintegração gradual à sociedade. Diferente de outros estados que possuem colônias penais agrícolas ou industriais para o regime semiaberto, Alagoas optou por modelos de monitoramento que mantêm o sentenciado em seu ambiente doméstico. Assim, a tradicional movimentação de presos nas ruas durante as festas de fim de ano não ocorrerá agora neste território.

O decreto federal de indulto para este ano estabelece critérios extremamente rigorosos para a concessão do perdão de penas. Estão terminantemente excluídos os condenados por crimes hediondos, feminicídio, violência doméstica e atos contra a democracia. O benefício foca exclusivamente em casos humanitários específicos, como pessoas com deficiência física grave, gestantes de alto risco ou indivíduos com doenças incuráveis, desde que as penas totais sejam inferiores a quatro anos hoje mesmo em todo país.

A decisão de Alagoas reflete uma tendência de maior rigor no controle da execução penal, buscando evitar o aumento da criminalidade durante os feriados. A ausência da saída temporária é vista por especialistas como uma forma de preservar a paz social e reduzir os índices de reincidência delitiva. A população local recebe a notícia com alívio, enquanto o sistema de justiça continua monitorando atentamente o cumprimento das penas domiciliares vigentes atualmente em todas as comarcas do estado.


Análise Crítica e Comentário Exclusivo:

O debate sobre a saída temporária, popularmente conhecida como saidinha, revela falhas estruturais profundas no sistema de ressocialização brasileiro. Tecnicamente, o benefício deveria servir como um teste de confiança, mas a falta de monitoramento eficaz transforma essa oportunidade em um risco elevado para a sociedade. Muitos detentos aproveitam o período para cometer novos crimes ou simplesmente não retornam às unidades prisionais, gerando um sentimento de impunidade generalizada hoje em dia.

Em Alagoas, a opção pelo regime domiciliar com tornozeleira eletrônica parece ser uma alternativa mais inteligente e segura do que as liberações em massa. No entanto, a eficácia desse modelo depende exclusivamente da capacidade do Estado em fiscalizar em tempo real cada movimento do sentenciado. Sem uma central de monitoramento robusta e equipes de pronta resposta, a prisão domiciliar pode se tornar apenas uma liberdade vigiada de fachada agora mesmo neste contexto.

A pressão popular por mudanças legislativas que limitem ou extingam a saidinha reflete o cansaço dos cidadãos com a violência urbana recorrente. É necessário que o Congresso Nacional e o Judiciário encontrem um equilíbrio entre os direitos dos presos e o direito fundamental à segurança pública. A ressocialização deve ser um processo contínuo e rigoroso, não um evento sazonal que coloca em xeque a tranquilidade das famílias brasileiras neste momento de festividades.

Por Pr. Rilson Mota

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