Com o surgimento de tendências inovadoras, o cotidiano do advogado está sujeito a mudanças complexas, exigindo alto nível de adaptação
Reinaldo Nagao*
Quando acompanhamos com atenção os debates do mercado e as análises de cadernos e veículos especializados nas tendências do ambiente de negócios global, é possível perceber claramente o quanto a temática da inovação e da transformação digital assume, hoje, um protagonismo central na dinâmica de empresas dos mais diversos portes e segmentos.
E o contexto de isolamento social provocado pela pandemia de COVID-19 impulsionou ainda mais essa busca por tecnologia nas organizações. Para termos uma ideia, segundo dados da consultoria Grand View Research, os investimentos em digitalização no mundo atingiram US$ 336,1 bilhões e devem crescer a um ritmo expressivo de 23,6% anualmente até 2028, fator que claramente indica a aceleração da curva de inovação nas empresas.
E no universo jurídico, certamente, as tendências da digitalização já são uma realidade quando pensamos em movimentos, como:
- A automatização de processos e aplicação de soluções eletrônicas para a gestão de documentos e contencioso;
- No uso de chatbots para o agendamento de consultas e filtros de atendimento preliminares;
- Na aplicação de tele-audiências (também aceleradas no contexto de pandemia e que devem continuar a fazer parte da realidade advocatícia no pós-COVID-19);
- No uso de Analytics para um exame mais ágil de processos;
- E, até mesmo, na aplicação de inteligência artificial para revisão de termos contratuais, pesquisas de jurisprudência e apoio estratégico para advogados, apenas para citar alguns exemplos.