Fernandes Pinheiro, 22 de janeiro de 2026
Na manhã de 20 de janeiro de 2026, uma equipe da Polícia Militar Ambiental deslocou-se até o município de Fernandes Pinheiro para verificar uma denúncia de desmatamento recebida pelo canal 181. No local indicado, os agentes constataram a supressão ilegal de uma área de Floresta Nativa Secundária em Estágio Médio de Regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica. A intervenção foi realizada com trator e motosserra, resultando em um dano ambiental de aproximadamente 0,96 hectare.
A vistoria técnica identificou que diversas espécies nativas foram atingidas pelo corte e destoca, incluindo exemplares de Pinheiro-do-Paraná, Vassourão-Branco, Bracatinga, Canela, Pessegueiro-Bravo, Guabirobeira e Pimenteira. A área, que estava em processo de recuperação natural, teve sua estrutura florestal comprometida, impactando a biodiversidade local e os serviços ecossistêmicos prestados pela vegetação em regeneração.
O responsável pela intervenção admitiu aos policiais que não possuía autorização do órgão ambiental competente para realizar o desmatamento. Diante da constatação da ilicitude, os agentes lavraram um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 7.000,00, por infringir o artigo 49, parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.514/2008. A área foi imediatamente embargada, impedindo novas atividades até a regularização.
O caso será encaminhado à Polícia Civil para abertura de inquérito e adoção das medidas penais cabíveis, uma vez que o dano em área de Mata Atlântica configura crime ambiental. A multa aplicada busca reparar o dano causado, mas a recuperação efetiva da área demandará anos de monitoramento e ações de restauração florestal para que o ecossistema volte ao seu estágio anterior de regeneração.
Comentário exclusivo
O caso de Fernandes Pinheiro um padrão recorrente e perigoso: a banalização do dano em pequena escala. O valor de R$ 7.000,00 por 0,96 hectare desmatado é irrisório perante o custo real da recuperação, que pode superar R$ 50.000,00 em uma década. O infrator calcula que a multa é um “custo operacional” aceitável, transformando a legislação ambiental em uma taxa de licença para poluir, sem qualquer efeito dissuasivo real sobre a atividade criminosa.
A escolha por uma Floresta Secundária em Estágio Médio é estratégica do ponto de vista do criminoso: a área já possui valor madeireiro, mas ainda não tem a proteção simbólica de uma mata primária. O uso de trator e motosserra indica planejamento, não um ato impulsivo. O fato de o responsável admitir a falta de autorização mostra o nível de normalização da ilegalidade no interior, onde a fiscalização é esporádica e a impunidade, esperada.
O embargo da área é uma medida paliativa que chega tarde. A destoca (remoção de tocos) é particularmente agressiva, pois elimina a capacidade de rebrota natural, exigindo replantio total. Espécies como o Pinheiro-do-Paraná, de crescimento lento, levam décadas para se recuperar. A perda de 0,96 hectare pode parecer pequena, mas em um bioma fragmentado como a Mata Atlântica, cada fragmento é crucial para a conectividade ecológica e a sobrevivência da fauna.
Por fim, a comunicação à Polícia Civil raramente resulta em ação penal efetiva. O sistema judiciário está sobrecarregado e os crimes ambientais são tratados com baixa prioridade. Enquanto isso, o sinal enviado à comunidade é claro: desmate, pague a multa barata e siga em frente. Para mudar isso, é preciso que o valor da multa seja progressivo, vinculado ao custo de restauração, e que haja celeridade na punição criminal, mostrando que o crime ambiental não compensa.
Por Pr. Rilson Mota
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