Brasília, 08 de janeiro de 2026
Maringá (PR) passou a ser reconhecida, em âmbito federal, como Capital Nacional do Associativismo. O título foi estabelecido pela Lei 15.332, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8). A norma formaliza uma identificação institucional da cidade com iniciativas associativas, sem criar novas obrigações administrativas automáticas para o município e reforça sua imagem pública em cadeias produtivas regionais.
A lei teve origem no Projeto de Lei 5.289/2019, apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto foi aprovado no Senado ainda em 2019, em votação final na Comissão de Educação e Cultura, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Na Câmara dos Deputados, a proposta avançou e foi aprovada em outubro de 2025, antes da sanção o que concluiu a tramitação legislativa e deu validade nacional ao reconhecimento simbólico.
Ao defender a homenagem, Arns afirmou que o associativismo é marca registrada do município, com forte vínculo à agricultura e a cadeias de suprimento regionais. Na justificativa, citou o Sistema Ocepar (Organização das Cooperativas do Estado do Paraná) e estimou em R$ 83,7 bilhões a movimentação financeira média das cooperativas filiadas no estado. O dado foi apresentado como indicador de escala econômica do modelo e relevância para renda e emprego.
No recorte local, o projeto descreveu a presença de nove cooperativas em Maringá, distribuídas por ramos distintos. Foram citadas duas agropecuárias, Cocamar e Coopergreen; três de crédito, Sicoob Central, Sicoob Metropolitano e Sicredi União; duas de produção de bens e serviços, Pluricoop e Unicampo; e duas de saúde, Unimed e Uniodonto. Os números apontam 276 mil cooperados e mais de 5 mil empregados conforme a justificativa anexada ao texto legal.
A justificativa do projeto também registrou que, em 2018, o conjunto dessas cooperativas teria faturamento total de R$ 5,7 bilhões, valor usado para demonstrar densidade econômica do associativismo local. A Lei 15.332/2026, por si, não altera tributos, regulações setoriais ou repasses automáticos; ela institui um título honorífico. Ainda assim, o reconhecimento pode orientar agendas de capacitação, eventos e articulação intercooperativa com participação de universidades, Sistema S e órgãos de fomento.
Em termos tecnológicos, a força do associativismo moderno depende de plataformas digitais de governança e de serviços, especialmente em crédito e saúde suplementar. Cooperativas operam com cadastros massivos, transações financeiras, prontuários, autorizações e atendimento multicanal, exigindo interoperabilidade, trilhas de auditoria e controles de acesso. A consolidação do título nacional não muda esses requisitos, mas tende a ampliar visibilidade e cobrança por compliance, cibersegurança e transparência operacional no ecossistema local maringaense.
Por Pr. Rilson Mota
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