Prudentópolis , 09 de janeiro de 2026
Uma fiscalização ambiental concluída em 7 de janeiro de 2026 apurou indícios de supressão de vegetação nativa em uma propriedade rural na comunidade de Terra Cortada, em Prudentópolis (PR). A diligência ocorreu após denúncia e avaliou áreas inseridas no bioma Mata Atlântica. No local, foram descritos cortes recentes feitos com motosserra e conversão do solo para uso produtivo, sem apresentação de autorização ambiental conforme relato registrado ao fim da inspeção.
Na primeira área delimitada, estimada em 3,67 hectares, a cobertura nativa teria sido retirada para implantação de lavouras de milho e feijão, além de eucalipto. A descrição aponta que a supressão ocorreu por corte mecânico, com sinais de intervenção recente. Em termos de análise de risco, a mudança de uso do solo nessa escala altera infiltração, aumenta erosão e reduz conectividade ecológica, exigindo avaliação de recuperação e monitoramento de impactos.
Em outra porção do imóvel, com cerca de 4,65 hectares, foram relatados cortes de espécies nativas como bracatinga, canela e cedro-rosa, restando principalmente tocos e troncos. A área, segundo o registro, já está ocupada por plantio de eucalipto. Do ponto de vista pericial ambiental, esse padrão indica remoção completa do estrato arbóreo e dificulta regeneração natural, exigindo medidas ativas como isolamento do local, controle de invasoras e recomposição com nativas.
Uma terceira área, de aproximadamente 0,77 hectare, foi indicada como situada em Área de Preservação Permanente (APP), com supressão de vegetação nativa e posterior conversão para eucalipto. O quadro é agravado porque as três áreas ficam dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Esperança, onde o ordenamento busca compatibilizar produção com conservação. Nesses contextos, a drenagem e a estabilidade de encostas merecem atenção sobretudo em períodos de chuvas.
O responsável pelo imóvel informou não possuir autorização para as intervenções descritas. Com base na fiscalização, foram emitidos três autos de infração ambiental, com multas que somam R$ 112.000,00. Além da esfera administrativa, o caso pode ser encaminhado para avaliação judicial, conforme a legislação aplicável. A partir daqui, o desfecho técnico costuma envolver embargo de áreas, plano de recuperação e comprovação documental de regularização com prazos, metas e auditoria independente.
Comentário crítico e exclusivo
Esse tipo de episódio mostra que desmatamento raramente é “acidente”: ele é decisão econômica tomada quando o risco de ser pego parece baixo. Em APA e APP, o dano é ainda mais sensível porque a função não é estética; é hidrológica e de estabilidade do território. Quando o corte abre espaço para monocultura, o custo migra para a coletividade: assoreamento, perda de água, estradas rurais destruídas e mais gasto público em manutenção e gera menos renda estável para a região.
O valor de R$ 112.000,00 chama atenção, mas a multa só funciona se vier acompanhada de execução efetiva, recomposição ambiental e monitoramento posterior. Sem isso, vira custo calculado no plano de negócios: corta-se hoje, paga-se amanhã e segue-se produzindo. O ponto técnico é medir ganho privado versus perda coletiva e fechar a conta com sanção proporcional. Em áreas protegidas, a resposta precisa incluir bloqueio de novas conversões e recuperação com espécies nativas com cronograma, garantia financeira e verificação por satélite.
Há também um componente de segurança territorial: quando a regra é ignorada, abre-se precedente para conflitos, grilagem e competição desleal com quem produz dentro da lei. O Estado precisa investir em prevenção, não apenas em reação: cadastro georreferenciado, licenças digitais, fiscalização orientada por dados e resposta rápida. Para o produtor, a mensagem deveria ser clara: regularizar antes custa menos do que remediar depois. Para a sociedade, transparência sobre embargos e recuperação é o que devolve confiança no campo e cidades.
Por Pr. Rilson Mota
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