Guamiranga, 15 de janeiro de 2026
Equipes de fiscalização ambiental atenderam denúncias de supostas infrações contra a flora em duas propriedades na localidade Ribeira do Leão, em Guamiranga. Na primeira área inspecionada, foi registrada a supressão de 210 exemplares de Pinheiro-do-Paraná (Araucaria angustifolia), espécie ameaçada de extinção. As árvores estavam organizadas em leiras, e foi emitido auto de infração ambiental no valor de R$ 102.000,00 ao responsável identificado.
Ainda no mesmo imóvel, a vistoria apontou dano à vegetação nativa associada ao Bioma Mata Atlântica, atribuído a destoca com uso de trator. A área afetada foi estimada em cerca de 5,2 hectares. No local, foram mencionadas espécies como vassourão-branco, bracatinga, canela, pessegueiro-bravo, guabirobeira, pimenteira, imbuia e cedro, entre outras. Diante do quadro, foi lavrado auto de infração ambiental de R$ 42.000,00, registrando a extensão e a natureza do impacto.
Na segunda propriedade fiscalizada, a equipe registrou a supressão de 215 árvores de Pinheiro-do-Paraná (Araucaria angustifolia). Em desfavor do proprietário, foi emitido auto de infração ambiental no valor de R$ 107.500,00. A tipologia da intervenção foi descrita como corte de espécie ameaçada, o que, além de impacto ecológico direto, eleva o grau de rigor regulatório aplicado ao caso. Os procedimentos incluem registro do material, localização e identificação do responsável.
Também na segunda área foi apontado dano à floresta nativa do Bioma Mata Atlântica, igualmente associado a destoca com trator, atingindo aproximadamente 4,8 hectares. Foram citadas as mesmas referências botânicas encontradas na primeira área, indicando vegetação heterogênea típica de remanescentes nativos. Em razão desses fatos, foi lavrado auto de infração ambiental de R$ 35.000,00. A apuração administrativa documenta extensão, método de intervenção e espécies mencionadas, subsidiando responsabilização ambiental.
Comentário exclusivo
O que chama atenção aqui não é apenas o número de árvores, mas o padrão operacional: supressão em massa + destoca mecanizada. Isso não tem cara de “acidente rural”; tem cara de projeto. Em segurança ambiental, a pergunta é sempre a mesma: quem ganha com a transformação rápida do território? Quando a vegetação é removida com máquina e organizada em leiras, há indício de logística e planejamento. E planejamento, nesse contexto, costuma apontar para racionalidade econômica por trás do dano.
A Araucaria angustifolia é uma espécie emblemática e ameaçada, mas o problema vai além do símbolo. Cortar araucárias e mexer em Mata Atlântica é mexer em serviços ecossistêmicos: retenção de água, estabilidade do solo, microclima e biodiversidade. O custo real aparece depois, na erosão, nos assoreamentos e na perda de produtividade regional. Multa é parte da resposta, mas não é tudo. Sem recuperação obrigatória e monitoramento, a multa vira “custo de operação” para quem decide degradar.
Outro ponto crítico é a probabilidade de reincidência. Quando há duas áreas com padrão semelhante, o risco de repetição aumenta porque o método já foi “testado”. O Estado precisa enxergar isso como gestão de risco: cruzar dados de proprietários, vizinhança, histórico de autuações, imagens de satélite e cadeia de transporte do material. Se a fiscalização só chega depois da supressão, ela vira reativa. O salto de efetividade está em alerta precoce e bloqueio de mercado para produto irregular.
E há um problema de percepção pública: crimes ambientais ainda são tratados como “menores” por muita gente. Não são. Eles corroem patrimônio comum, geram dano difuso e criam vantagem injusta para quem ignora regra. Segurança pública também é isso: proteger território, água e floresta. Se o Estado consegue rastrear celular, também consegue rastrear trator, rota e destino de madeira. Falta prioridade, integração e consequência real — inclusive patrimonial — para que o recado seja compreendido.
Por Pr. Rilson Mota
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