Por Pr. Rilson Mota
MARECHAL CÂNDIDO RONDON (PR) – O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou Dorivaldo Kist, vereador de Marechal Cândido Rondon entre 2017 e 2024, inidôneo para o exercício de cargo em comissão e proibido de contratar com a administração pública municipal e estadual por três anos. A decisão, que expõe um dos mais emblemáticos casos recentes de “rachadinha”, reforça a necessidade de maior fiscalização e transparência no setor público brasileiro.
Além de ser inabilitado, Kist foi multado em R$ 5.582,40 por enriquecimento ilícito e por violar o princípio da moralidade pública previsto na Constituição Federal. O caso veio à tona após denúncias de que o vereador exigia parte do salário de uma servidora comissionada para garantir sua permanência no cargo, uma prática que, embora ilegal, ainda ocorre em diversas esferas do poder público no Brasil.
Entendendo o caso
De acordo com o TCE-PR, a denúncia foi feita pela própria servidora, Caroline Hoppe, que ocupava o cargo de coordenadora de Programas II na Prefeitura de Marechal Cândido Rondon. Segundo a investigação, Kist exigia R$ 1.000,00 mensais de Hoppe como condição para sua permanência no cargo. As transferências, que somaram R$ 3.000,00 em três meses, foram comprovadas por mensagens de WhatsApp, vídeos e comprovantes bancários.
Hoppe relatou que, após ser exonerada sob alegação de mau desempenho profissional, decidiu denunciar a prática. Em sua defesa, Kist alegou que os repasses eram pagamentos de um empréstimo feito à servidora, mas não apresentou provas que sustentassem essa versão.
O papel das provas digitais
Um dos pontos de discussão do processo foi a validade das provas apresentadas, como mensagens de WhatsApp. A defesa de Kist argumentou que essas evidências violavam sua intimidade. No entanto, o TCE-PR considerou que as mensagens entregues pela própria denunciante se equiparam à gravação ambiental, reconhecida como prova lícita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão abre um precedente importante para o uso de provas digitais em casos de corrupção e abuso de poder, destacando a evolução das ferramentas de investigação no combate às irregularidades.
As consequências jurídicas
Além da declaração de inidoneidade, Kist foi condenado pelo crime de concussão em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. A sentença foi mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Paraná e já transitou em julgado. Essas punições reforçam a gravidade das consequências para quem pratica a “rachadinha”, uma prática que, embora pareça corriqueira, representa uma violação flagrante à ética e à legalidade.
Crítica às “rachadinhas”
A prática de “rachadinha” é um reflexo das falhas estruturais na administração pública brasileira. Embora muitas vezes vista como um “jeitinho”, trata-se de um mecanismo que perpetua a corrupção, desvia recursos públicos e mina a confiança da população nas instituições.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece os princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A “rachadinha” é uma afronta direta a esses princípios, especialmente à moralidade e à eficiência, ao desviar recursos que poderiam ser usados para benefício público.
Responsabilidade política e moral
Casos como o de Kist evidenciam a necessidade de maior rigor na seleção e fiscalização de ocupantes de cargos públicos. Embora o ex-prefeito de Marechal Cândido Rondon tenha comprovado sua orientação para que a servidora reunisse provas contra o vereador, o fato de Caroline ter sido nomeada por indicação política expõe um problema maior: a fragilidade dos critérios para ocupação de cargos comissionados.
Reflexões e caminhos para o futuro
A decisão do TCE-PR e as ações do Ministério Público e do Judiciário demonstram avanços no combate à corrupção, mas também ressaltam os desafios. A prática de “rachadinha” não é um problema isolado; trata-se de um sintoma de um sistema que precisa ser reformado.
Algumas sugestões para enfrentar o problema incluem:
- Critérios técnicos para nomeações: A adoção de critérios objetivos para a ocupação de cargos comissionados pode reduzir as indicações políticas sem mérito.
- Fiscalização contínua: Órgãos como os Tribunais de Contas precisam intensificar a auditoria de folhas de pagamento e contratos de servidores.
- Proteção aos denunciantes: Garantir a segurança de quem denuncia irregularidades é essencial para que mais casos venham à tona.
- Educação para a cidadania: Promover a conscientização sobre os princípios da administração pública entre os cidadãos pode aumentar a pressão por transparência.
Conclusão
O caso de Dorivaldo Kist é um lembrete contundente dos efeitos devastadores da corrupção para a confiança pública e a eficiência governamental. A “rachadinha” não é apenas uma transgressão legal; é uma traição à sociedade. É imperativo que as instituições brasileiras continuem aprimorando seus mecanismos de controle e que a sociedade permaneça vigilante para garantir que práticas como essa sejam erradicadas.
Com a decisão do TCE-PR e a condenação judicial, o Brasil dá mais um passo na direção de uma gestão pública mais ética e transparente. No entanto, o caminho para uma administração livre de corrupção ainda exige esforços conjuntos e contínuos.
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