Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei Federal nº 12.030/09, que estabelece normas gerais para a atividade de perícia criminal, assegurando autonomia técnico-científica e funcional aos peritos criminais. A decisão segue o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a legitimidade da lei para aprimorar o rigor técnico na produção de provas periciais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4534, julgada pelo STF, foi apresentada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, que alegava que a legislação, por regulamentar atividades de servidores públicos, deveria ter sido de iniciativa exclusiva do presidente da República. No entanto, o STF rejeitou essa interpretação, afirmando que a lei em questão trata da organização da atividade pericial, um tema de organização do Estado que não requer exclusividade na proposição pelo Executivo.
Autonomia Técnica e a Imparcialidade no Processo Penal
O MPF sustentou que a autonomia técnico-científica é crucial para assegurar a independência dos peritos na produção de laudos e provas em processos criminais. Essa autonomia reforça a imparcialidade, uma vez que permite que os peritos realizem suas análises sem influências externas. A exigência de concurso público com formação acadêmica específica para o ingresso na carreira também foi destacada como uma medida que confere maior qualificação ao corpo de peritos, garantindo que o trabalho pericial seja conduzido com precisão técnica.
Decisões Complementares sobre Porte de Arma e Estruturação da Perícia Criminal
No mesmo julgamento, o STF analisou outras ações envolvendo normas estaduais que tentavam legislar sobre a perícia criminal. Na ADI 7627, por exemplo, o STF declarou inconstitucional uma lei estadual do Rio Grande do Sul que permitia o porte de arma pessoal para todos os servidores do Instituto-Geral de Perícias (Lei Estadual nº 12.786/2007). Os ministros entenderam que a competência para legislar sobre porte de armas é da União, e que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) já estabelece os parâmetros para o porte de arma funcional para peritos criminais em âmbito nacional.
Além disso, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1454560, os ministros do STF analisaram uma lei do estado do Maranhão que organiza a Perícia Oficial de Natureza Criminal como parte da estrutura da Polícia Civil, atribuindo-lhe autonomia administrativa e financeira. O tribunal decidiu que, embora a autonomia plena não seja conferida ao órgão, ele deve possuir uma rubrica orçamentária específica para garantir que os peritos atuem com a independência técnica e científica exigida por sua função.
Essas decisões refletem o compromisso do STF e do MPF em manter a autonomia da perícia criminal, reconhecendo-a como uma ferramenta fundamental para a imparcialidade e a eficácia na justiça penal.
Por Pr. Rilson Mota
Para mais informações e atualizações sobre essa e outras notícias, acompanhe o Amor Real Notícias em nossas redes sociais e entre nos grupos de WhatsApp e Telegram para receber notícias em tempo real:
WhatsApp | Telegram | Facebook
Amor Real Notícias — Informando com responsabilidade e compromisso com a verdade.