Lapa, 12 de janeiro de 2026
Em 9 de janeiro de 2025, uma denúncia anônima recebida pelo canal Disque 181 direcionou fiscalização a uma propriedade rural na localidade do Bonito, no município da Lapa. No local, a equipe registrou indícios de intervenção ambiental em área sensível, com sinais de supressão de vegetação nativa e alteração física do terreno. O atendimento técnico priorizou delimitação da área afetada, verificação de documentos autorizativos e levantamento de evidências materiais para instrução do caso.
A vistoria constatou danos em área de preservação permanente (APP), nas margens de um córrego, incluindo construção de tanque e desvio do curso hídrico. Intervenções desse tipo impactam estabilidade de margens, assoreamento, qualidade da água e conectividade ecológica, além de alterar a vazão natural. Em termos normativos, APP exige critérios estritos e autorização prévia, porque protege função ambiental do corpo d’água. A ausência de autorização é fator determinante para responsabilização administrativa e penal.
Durante a fiscalização, foram encontrados e apreendidos cerca de 8,90 m³ de toras de Pinheiro Araucária e 2,06 m³ de toras de Imbuia, espécies protegidas por legislação ambiental. Conforme o registro, o material teria origem em desflorestamento irregular, sendo apreendido na esfera administrativa e destinado conforme a regulamentação vigente. Em operações desse tipo, a cubagem e a identificação botânica são etapas críticas, pois qualificam a gravidade e a tipificação do dano.
Sem apresentação de autorização ambiental, a proprietária do imóvel foi autuada em R$ 10.000,00 e deverá responder pelos danos constatados. O procedimento segue o princípio de responsabilização por intervenção em APP e por manejo ilegal de espécies protegidas, com produção de registro técnico, fotografias, coordenadas e descrição do impacto. A apuração posterior deve consolidar extensão do dano, nexo com o material encontrado e eventual necessidade de recuperação ambiental, conforme exigências legais aplicáveis ao caso.
Comentário exclusivo
Denúncia anônima via Disque 181 tem um papel que muita gente subestima: ela reduz o “pacto do silêncio” no interior e desloca o risco para quem aposta que ninguém vai fiscalizar. Nesse caso, a atuação mostrou por que o anonimato é estratégico: permite que a informação circule sem expor o denunciante a pressão local. A fiscalização, quando chega com método — checagem de APP, documentação e cubagem — transforma boato em prova técnica e interrompe o dano antes que vire “fato consumado”.
O ponto mais grave aqui é a mentalidade do “depois eu regularizo”. Em APP e com espécies como araucária e imbuia, isso não funciona: o dano é cumulativo, e o ecossistema não “devolve” o que foi retirado por conveniência. A multa de R$ 10.000,00 é relevante, mas a conta ambiental é maior: água, solo, biodiversidade e risco de erosão. Se o Estado não fiscaliza com constância, cria-se incentivo econômico para desmatar e pagar depois. E aí a ilegalidade vira modelo de negócio.
Por Pr. Rilson Mota
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