Por Pr. Rilson Mota
Em uma vitória que promete redesenhar a economia e a conservação ambiental do Paraná, o estado assegurou, através de uma decisão da Justiça Federal, a titularidade das Cataratas do Iguaçu. Esse marco, conquistado nesta semana, garante que uma porção dos lucros gerados pelo turismo nas Cataratas permaneça no estado, um feito celebrado pelo deputado Luiz Fernando Guerra, autor da Lei 20.222/2020. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre (RS), foi unânime, reescrevendo o futuro da região.
A sessão que selou essa conquista foi liderada pelo desembargador Luiz Antonio Bonat, que aceitou o recurso de apelação do Paraná, revertendo uma sentença anterior da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. Guerra, com sua lei, traçou um caminho claro: autorizar o Poder Executivo a conceder o uso do terreno onde se situam as Cataratas ao ICMBio, mas com uma contrapartida financeira direta ao estado.
“Esta é uma vitória que se estende a cada paranaense”, declarou Guerra, enfatizando a importância da arrecadação para a economia local, para a criação de empregos e para a sustentabilidade da conservação ambiental. Ele argumenta que é justo que o estado que abriga uma das maiores maravilhas naturais do mundo possa se beneficiar diretamente dos recursos gerados por ela.
Atualmente, a gestão das Cataratas é feita pelo ICMBio, uma instituição federal, mas a operação turística é entregue à iniciativa privada, que paga pelo uso do espaço. A vitória legal agora muda esse cenário, garantindo que uma parte do que antes ia para o governo federal volte para o Paraná, onde a maravilha natural realmente reside.
A disputa legal começou com a União administrando o Parque Nacional do Iguaçu desde 1999. No entanto, o Paraná, através de documentos históricos, provou ser o legítimo dono da terra que inclui não apenas as Cataratas, mas também o Hotel das Cataratas. A cessão dessa área ao ICMBio em 2013 foi o ponto que gerou a disputa, trazendo à tona a questão de quem deveria se beneficiar financeiramente do turismo.
Após uma primeira decisão favorável à União, o Paraná não se deu por vencido, recorrendo ao TRF4. O apoio do Ministério Público Federal foi crucial para anular a sentença anterior, reconhecendo o direito do estado sobre a área e os rendimentos dela provenientes.
Com a Lei 20.222/2020 de Guerra agora em pleno vigor, 7% da receita bruta operacional do parque deverá ser direcionado para os cofres paranaenses. Essa arrecadação pode significar um novo capítulo na história econômica e social do estado, direcionando fundos para projetos locais de desenvolvimento e preservação.
Guerra, ao refletir sobre a jornada até essa vitória, destacou a importância de manter o foco na utilização desses recursos para o bem da população paranaense. “Era inaceitável que o dinheiro gerado aqui fosse totalmente para fora do estado. Agora podemos realmente beneficiar nossa gente”, ele concluiu.
O impacto financeiro dessa decisão é inegável. Apenas em 2024, com quase 1,9 milhão de visitantes e um ingresso a R$ 105,00, o parque gerou quase R$ 200 milhões, dos quais o Paraná deixou de receber cerca de R$ 14 milhões. Ampliando para o período desde a sanção da lei, o estado perdeu a oportunidade de arrecadar mais de R$ 47 milhões, sem contar outras fontes de receita dentro do parque.
Essa vitória vai além dos números, representando um reconhecimento da rica herança natural do Paraná e a capacidade de seus líderes, como Luiz Fernando Guerra, em lutar pelos direitos e pela prosperidade de seu estado. Com essa decisão, o Paraná não apenas recupera parte de sua riqueza, mas também reafirma sua posição como guardião de uma das maiores belezas naturais do planeta, garantindo que o futuro das Cataratas seja brilhante e próspero para todos os paranaenses.
Amor Real Notícias: Informando com responsabilidade e compromisso com a verdade.
Acompanhe nossas atualizações nas redes sociais e fique bem informado:
WhatsApp | Instagram | Telegram | Facebook
Entre em contato conosco:
Email: redacao@amorrealnoticias.com.br