Curitiba, 12 de janeiro de 2026
O Governo do Paraná sancionou a Lei nº 22.947/2025, que institui a Semana Estadual de Prevenção de Desastres, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, e cria o Dia dos Agentes da Defesa Civil, celebrado em 10 de abril. As duas datas passam a integrar o Calendário Oficial do Estado. A norma é de 16 de dezembro e foi publicada no Diário Oficial n° 12.050, consolidando a prevenção como agenda formal permanente.
A lei foi proposta em 2023 e assinada pelos deputados Goura (PDT), Ney Leprevost (União) e Alexandre Curi (PSD), em contexto de aumento de eventos meteorológicos extremos e da intensificação de emergências climáticas. A justificativa se apoia na necessidade de reforçar ações de prevenção, educação e conscientização. Em termos de gestão de risco, a existência de marcos no calendário facilita planejamento, padroniza campanhas e cria rotina anual de treinamento interinstitucional.
Para Goura, a norma reafirma a prevenção como política pública permanente diante do aumento de desastres e seus impactos. O parlamentar defende que a Semana fortalece a redução de danos e estrutura ações continuadas de educação. Esse tipo de calendário, na prática, permite alinhar escolas, prefeituras, órgãos de monitoramento e equipes de resposta sob uma agenda comum. O ganho esperado é reduzir improviso e aumentar prontidão, especialmente em municípios com histórico de enchentes, vendavais e deslizamentos.
O texto também cria o Dia dos Agentes da Defesa Civil como reconhecimento de um trabalho técnico frequentemente pouco visível. O objetivo é valorizar profissionais que atuam não apenas na resposta, mas também na prevenção, no monitoramento e na preparação de comunidades. Em políticas públicas, reconhecimento institucional tem efeito operacional: melhora retenção de equipes, favorece capacitação e facilita mobilização de recursos. Não se trata apenas de homenagem; é instrumento de cultura organizacional para manter o tema vivo.
O debate legislativo menciona exemplos recentes que ampliaram a percepção de risco no Estado. Goura citou tornados que atingiram Rio Bonito do Iguaçu, em novembro, e São José dos Pinhais, em janeiro, como evidências de que o Paraná precisa fortalecer capacidade de enfrentar eventos extremos. Esses episódios reforçam o argumento de que a prevenção não pode ser eventual. Quando o desastre ocorre, o custo é alto; quando se previne, o custo é planejável.
No Paraná, a Defesa Civil foi criada em 1972, pelo Decreto Estadual nº 3.002, como estrutura permanente articulada para reduzir riscos e mitigar impactos. Essa institucionalização é relevante porque permite continuidade entre governos, evitando que ações de proteção dependam apenas de decisões pontuais. A Defesa Civil opera em rede com municípios, forças de segurança, saúde e assistência social, combinando planejamento e resposta. O desafio moderno é adaptar essa estrutura ao cenário de clima mais instável e de urbanização acelerada.
O órgão tem objetivos amplos: planejar e coordenar ações de prevenção, preparação, monitoramento, emissão de alertas, resposta emergencial e recuperação. Esses eixos são complementares: alerta sem preparação não salva, e resposta sem recuperação prolonga o dano. No cotidiano, a Defesa Civil também trabalha para preservar serviços essenciais, como energia, abastecimento e mobilidade, reduzindo efeito cascata. Em emergências, a interrupção de um serviço pode multiplicar perdas em saúde e economia local.
Os riscos atendidos incluem enchentes, deslizamentos, tempestades, secas, incêndios e acidentes tecnológicos. A diversidade de ameaças exige metodologias diferentes, desde mapeamento geotécnico até planos de contingência e comunicação pública. A atuação precisa ser integrada, porque desastre não respeita fronteira administrativa. Por isso, a lei pode ser lida como tentativa de consolidar governança: calendário e reconhecimento criam janela para testar protocolos, revisar mapas e treinar equipes de maneira recorrente.
A Semana Estadual tende a funcionar como “ponto de convergência” para campanhas educativas, simulações e revisões de plano. Na prática, pode envolver orientações de autoproteção, rotas de fuga, protocolos de abrigamento e divulgação de alertas. Também abre espaço para capacitação de voluntários e fortalecimento de núcleos comunitários, essenciais em bairros vulneráveis. Quanto mais cedo a população entende o risco, menor a dependência de resgate. Educação em risco reduz mortalidade e acelera recuperação.
A lei também se conecta com a necessidade de comunicação clara e padronizada. Alertas meteorológicos, quando bem emitidos, evitam perdas, mas precisam de linguagem acionável. Ao institucionalizar uma semana anual, o Estado cria oportunidade para testar canais, como SMS, sirenes e aplicativos, e medir adesão. A rotina de teste reduz falhas em momentos críticos. Em gestão de risco, treinamento frequente é a diferença entre resposta coordenada e caos logístico em poucas horas.
Além da lei, houve ações simbólicas em 2025, como sessão solene na Assembleia em 21 de novembro, em homenagem aos agentes, destacada por Goura. Cerimônias não substituem estrutura, mas podem ampliar visibilidade e reforçar a cultura de prevenção. Ao trazer o tema para o centro do debate público, aumenta-se a pressão por orçamento, equipamentos e capacitação. Em clima de extremos, a Defesa Civil deixa de ser “setor de emergência” e vira infraestrutura social.
Com a criação das datas oficiais, o próximo passo será transformar a agenda em entregas mensuráveis: planos atualizados, mapas de risco revisados, comunidades treinadas e indicadores de tempo de resposta. Leis de calendário são úteis quando viram rotina operacional e não apenas evento. O Paraná sinaliza um caminho: prevenção como política contínua, com reconhecimento profissional e mobilização social. A efetividade dependerá da execução, integração municipal e financiamento estável para sustentar ações no tempo.
Comentário exclusivo
A importância real desta lei está na institucionalização do “tempo da prevenção”. Desastres são eventos agudos, mas risco é crônico. Quando o Estado cria uma Semana anual, ele está criando um ciclo de governança: planejar, treinar, testar, corrigir e repetir. Isso é padrão em países com gestão madura de riscos. A prevenção precisa de cadência; sem cadência, tudo vira reação. A lei, portanto, tem potencial de virar mecanismo de a transparência: todo outubro deve haver prestação de contas.
O Dia do Agente da Defesa Civil é mais do que homenagem: é reconhecimento de uma profissão com alto desgaste e baixa visibilidade. Em operações, a proteção civil depende de gente treinada, com protocolos e capacidade de decisão sob pressão. Valorizar carreira melhora retenção e reduz rotatividade, um problema silencioso que destrói conhecimento institucional. Sem equipe experiente, cada evento extremo vira “primeira vez” de novo. A data pode apoiar políticas de capacitação, certificação e padronização estadual, criando corpo técnico robusto.
Do ponto de vista técnico, a lei só faz sentido se estiver conectada a instrumentos: mapas de risco atualizados, planos municipais revisados, simulações, e comunicação multi-canal. É comum o Estado ter lei, mas não ter indicadores. O correto seria atrelar a Semana a metas mínimas: número de simulados realizados, percentual de escolas com planos de evacuação, cobertura de alertas por SMS, e tempo de restabelecimento de serviços essenciais em cenários de teste. Sem métrica, a prevenção vira evento pedagógico sem consequência operacional.
Os recentes tornados citados no debate são bons exemplos de por que prevenção precisa ser transversal. Tornado não é só meteorologia; é infraestrutura, telhado, arborização urbana, rede elétrica e abrigo. Uma política de prevenção eficiente conecta Simepar, Defesa Civil, prefeituras e concessionárias para reduzir efeito cascata. Isso significa poda preventiva, ancoragem de coberturas, revisão de postes, e plano de restabelecimento. A semana de prevenção pode ser a janela anual para alinhar responsabilidades e testar o que funciona em campo.
Há também o componente de justiça social. Desastres atingem mais quem mora em área vulnerável, com casa frágil e sem seguro. Portanto, prevenção não é neutra: é política redistributiva, porque reduz perda de patrimônio e risco de morte em periferias e áreas rurais isoladas. Se a semana virar só campanha geral, perde foco. O ideal é priorizar territórios críticos, com ações dirigidas e apoio técnico para obras de mitigação. Prevenção eficiente é seletiva, baseada em risco e evidência.
Por fim, o ponto decisivo é orçamento e continuidade. Leis de calendário não custam muito, mas execução custa: treinamento, equipamentos, sistemas, viaturas, abrigos e comunicação. Sem financiamento estável, o Estado apenas declara intenção. Se o Paraná quiser transformar a lei em política pública exemplar, precisa garantir recursos e governança intermunicipal. O ganho é enorme: cada real em prevenção tende a economizar múltiplos na resposta e na reconstrução. E, mais importante, evita luto, deslocamento e colapso de serviços essenciais.
Por Pr. Rilson Mota
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