Para TSE, a carta de anuência, apresentada pelo parlamentar fora do período previsto em lei, não foi suficiente para a troca de sigla
- BRASÍLIA | Renato Souza, do R7, em Brasília
O deputado Evandro Roman (Patriota-PR), cassado por infidelidade partidária
Por 4 votos a 3, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu cassar o mandato do deputado Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária. Ele deixou o PSD em 2019 para ingressar no atual partido. Agora, o plenário da Corte entendeu que ele não atendeu a todas as condições para mudar de sigla.
Os magistrados avaliam que a apresentação de uma carta de anuência, como fez Roman ao deixar o PSD, não é suficiente para a troca de legenda sem que o fato configure infidelidade partidária. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela cassação. Ele foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso, o atual presidente do TSE.