Nesta semana, em uma decisão emblemática, o Tribunal do Júri de Guarapuava, Paraná, condenou uma mulher a 64 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato dos próprios filhos, então com 3 e 9 anos. O julgamento, realizado em 5 de novembro, confirmou a acusação do Ministério Público do Paraná (MPPR), que a denunciou por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Os crimes ocorreram em agosto de 2022.
De acordo com a denúncia apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, a mulher teria dado medicamentos calmantes às crianças antes de asfixiá-las, em um ato que justificou como sendo motivado por supostas dificuldades financeiras. A investigação revelou detalhes chocantes do crime: a acusada cortou o pulso do filho mais velho e, posteriormente, procedeu à asfixia de ambas as crianças. Após cometer os assassinatos, a mulher manteve os corpos dos filhos escondidos em seu apartamento durante dias, até que o crime fosse descoberto.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo MPPR, que argumentou pela qualificadora de motivo fútil, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, e pela circunstância de os crimes serem cometidos contra menores de 14 anos. Além disso, o fato de as vítimas serem seus próprios filhos agravou a pena, conforme previsto na legislação penal.
Seguindo o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, a ré foi conduzida imediatamente ao cumprimento da pena, sem possibilidade de recorrer em liberdade, o que reflete a gravidade dos crimes e a decisão de assegurar que sentenças dessa natureza não permitam o retorno do acusado ao convívio social até o cumprimento integral da pena.
Este caso ressalta a atuação do Ministério Público do Paraná e o papel do Tribunal do Júri em dar voz às vítimas e promover a justiça em crimes que chocam a sociedade por sua crueldade e desumanidade. A decisão é um exemplo do rigor que o sistema judiciário adota em casos de violência contra crianças e vulneráveis, reforçando a proteção a esses grupos e aplicando punições severas a crimes de tal gravidade.
Por Pr. Rilson Mota
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