Guarapuava, 09 de janeiro de 2026
Na manhã de 8 de janeiro de 2025, às 7h18, uma ação conjunta entre equipes estaduais cumpriu decisões judiciais de busca e de custódia contra um homem e uma mulher no bairro Industrial. A diligência integrou a operação denominada “Irmãos do Crime” e envolveu efetivos do 16º BPM, unidade especializada e a 14ª Subdivisão da Polícia Civil. O caso segue sob apuração na data, conforme registro oficial.
Segundo o relato do atendimento, ao chegar ao endereço indicado no mandado, as equipes encontraram um portão fechado que exigiu abertura forçada para viabilizar o ingresso, medida compatível com cumprimento de ordem judicial quando não há acesso voluntário. Dentro do imóvel, os dois alvos foram localizados e informados sobre os termos dos mandados. Não houve descrição de confronto, mas foram adotadas cautelas para evitar evasão durante a condução até delegacia.
Durante a varredura no interior da residência, não foram apontados itens ilícitos no momento da diligência. Ainda assim, foram recolhidos bens para análise: um veículo Mitsubishi ASX e três aparelhos celulares. A apreensão desses itens costuma ocorrer quando a autoridade responsável entende que podem guardar vínculos com a investigação, seja por registros de deslocamento, comunicação ou eventual origem patrimonial. O material foi destinado a procedimentos de catalogação e preservação técnica.
Um recurso canino especializado, disponibilizado pela Polícia Civil, participou da inspeção do veículo e sinalizou interesse em um ponto específico do interior, indicador frequentemente associado a odor de substâncias entorpecentes. O registro ressalta que, naquele instante, não foi possível aprofundar a checagem no local. Por isso, o automóvel foi encaminhado para exame posterior mais invasivo, com desmontagem controlada e busca minuciosa, seguindo protocolos periciais para garantir rastreabilidade e evitar contestações.
Ao final, o homem e a mulher foram conduzidos à 14ª Subdivisão da Polícia Civil para formalização dos atos previstos, incluindo comunicação ao Judiciário e registro das apreensões. O documento menciona uso de contenção física como medida de segurança, justificando risco de fuga, sem relatar ferimentos. Os próximos passos dependem de análises do veículo e dos celulares, além de decisões judiciais sobre eventual manutenção da custódia e destino dos bens.
Comentário
Operações com mandado têm um ponto cego frequente: o público recebe a notícia do cumprimento, mas não enxerga o “porquê” probatório de cada ato. Se nada irregular é encontrado na casa, a relevância desloca-se para o que foi levado: veículo e celulares. É aí que mora o risco técnico: sem inventário detalhado, lacração, fotos e numeração de série, qualquer defesa alegará fragilidade. Segurança pública eficaz começa com prova incontestável, não com barulho e isso vale mais do que qualquer narrativa.
Outro detalhe que merece lupa é a indicação do cão no interior do carro sem verificação aprofundada imediata. Se a checagem depende de “desmonte posterior”, a autoridade precisa garantir que o veículo permaneça íntegro até a perícia, com selos, filmagem contínua e acesso controlado. Caso contrário, abre-se flanco para alegações de inserção ou remoção de material. Em investigação séria, o intervalo entre apreensão e exame é onde a prova nasce ou morre sem isso, o processo vira disputa, não verdade.
Há também um aspecto de governança: operações integradas são valiosas, mas exigem métricas. Quantos mandados resultam em evidência útil? Quantas apreensões viram condenação confirmada? Sem indicadores, vira ritual caro, com custo social e risco reputacional para inocentes. A notícia relata contenção por risco de fuga; essa decisão precisa estar documentada, proporcional e revisável. Em segurança moderna, eficiência é reduzir violência e aumentar confiança, e confiança se constrói com transparência técnica do contrário, cada ação gera medo e pouca legitimidade pública.
Por Pr. Rilson Mota
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