Neste domingo (06), o prefeito Celso Góes assinou os decretos nº 8.754, que regulamenta o sistema de bandeiramento no município de Guarapuava, e nº 8.755 estabelecendo a bandeira laranja e as novas medidas sanitárias que entram em vigor nesta segunda-feira (07).
Essa é a primeira vez que o município adota a Matriz de Risco para definir qual bandeira e quais restrições sanitárias e protocolos de prevenção devem ser impostos à população da cidade para diminuir a disseminação do vírus. Antes de ser implementada, a matriz foi apresentada e amplamente discutida com representantes de diversos segmentos da sociedade (comerciantes, Poder Legislativo, gestores dos hospitais, Comitê Técnico da Saúde, entre outros). De acordo com a Secretaria de Saúde, as regras seguidas pelos guarapuavanos nas últimas três semanas permitiram a redução do número de casos ativos e a entrada na bandeira laranja. Porém, a revisão do bandeiramento será semanal.
Com a bandeira laranja, o toque de recolher passa a ser às 22 horas e diversas atividades voltam a funcionar na cidade, especialmente o comércio em geral (de segunda à sexta: das 8h às 20h, sábado: das 8h às 13h), mas com limitações de capacidade dos locais.
Lojas, restaurantes, cafeterias, lanchonetes e bares, por exemplo, devem ter ocupação máxima de 25%. A mesma limitação de público serve para os espaços destinados às atividades religiosas que podem ser exercidas diariamente das 7h às 21 h. No entanto, clínicas de estética, salões e barbearias podem abrir, apenas com agendamento.
Academias e Clubes Esportivos voltam a atender, respeitando as limitações de capacidade dos locais e seguindo o protocolo sanitário. Porém, as quadras poliesportivas e equipamentos esportivos PÚBLICOS em geral (parques, praças e afins) só podem ser usados para a prática individual.
Seguem proibidas as atividades de Casas noturnas (baladas, salões de bailes e atividades correlatas), espaços kids, casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos; salões de festas e churrasqueias de condomínios, bem como o funcionamento de estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, assembleias, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
O transporte coletivo deverá limitar a ocupação em 50% e terá horário diário ampliado, das 06h às 22h.