Guarapuava, 12 de janeiro de 2026
Um homem de 35 anos foi conduzido para procedimentos administrativos na tarde de 11 de janeiro de 2026, após verificação de pendência judicial durante uma abordagem no bairro Alto da XV, em Guarapuava. A ocorrência foi registrada às 13h09, quando equipes em deslocamento observaram o indivíduo entrando em um veículo GM/Corsa. O registro informa que havia conhecimento prévio de que ele teria se evadido do sistema penitenciário.
A checagem começou com abordagem e revista pessoal, sem localização de itens proibidos. Em seguida, foi realizada consulta operacional em base de dados, etapa que confirmou a existência de mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios de Curitiba, com validade até 27/08/2035. A ordem foi associada a referência ao art. 309 do CTB e a crime relacionado a tráfico de drogas, conforme registro.
Com a confirmação formal, o homem recebeu ciência da medida e foi encaminhado ao SECAT, anexo à 14ª SDP, para continuidade dos trâmites de custódia e comunicação às autoridades competentes. Esse fluxo envolve identificação, conferência documental e registro de deslocamento, compondo trilha auditável da execução da ordem judicial. O procedimento descrito enfatiza que a condução decorreu da existência do mandado, e não de apreensão em situação de flagrante.
A execução desse tipo de medida depende de três fatores técnicos: identificação correta, confirmação em sistema e registro detalhado do encaminhamento. A validade extensa do mandado evidencia que ordens judiciais podem permanecer ativas por longos períodos, sendo cumpridas quando há oportunidade segura de localização. O caso segue para as etapas posteriores previstas, sob responsabilidade das instâncias competentes, com preservação de direitos e deveres processuais de todas as partes.
Comentário exclusivo
A recaptura de foragidos por equipes em patrulhamento é um dos indicadores mais objetivos de eficiência operacional: ela reduz risco de reincidência, aumenta a sensação de previsibilidade da lei e melhora a segurança percebida pela população. Em Guarapuava, ocorrências assim sinalizam que o policiamento não está apenas “reagindo” a chamadas, mas também usando observação, conhecimento territorial e checagem em sistema para interromper ciclos. Para a comunidade, o efeito é direto: menos circulação de pessoas com pendências graves e menor probabilidade de novos episódios.
Há também um ganho técnico silencioso: o procedimento descrito foi sustentado por consulta operacional e por encaminhamento formal ao SECAT, o que reduz margem para erro e fortalece a cadeia documental. Esse cuidado evita que recapturas virem controvérsias jurídicas e garante que a responsabilização prossiga de forma correta. Segurança pública moderna não é só presença na rua; é capacidade de localizar, confirmar, registrar e entregar ao sistema com rastreabilidade. Quando isso funciona, o bairro sente antes mesmo de aparecer em estatística.
Por Pr. Rilson Mota
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