Na manhã de ontem (23), a equipe policial foi solicitada a comparecer para atender um acidente de trânsito tipo complexo, na Avenida Vereador Rubem Siqueira Ribas, Bairro Trianon. No local, segundo as informações obtidas o automóvel CHEVROLET/PRISMA, conduzido por um homem, de 33 anos, transitava pela Avenida Vereador Rubem Siqueira Ribas sentido Bairro Santa Cruz/bairro Trianon (via preferencial) quando no cruzamento com a Rua Vicente Machado envolveu-se em abalroamento transversal com o automóvel HYUNDAI/HB20, conduzido por um cidadão, de 20 anos, que transitava pela última via citada sentido centro/bairro Trianon.
Em ato contínuo o CHEVROLET/PRISMA atingiu o meio-fio da via e o HYUNDAI/HB20 chocou-se contra um muro de pedras pertencente ao imóvel localizado na Avenida Vereador Rubem Siqueira Ribas. No local, um homem, de 37 anos relatou que testemunhou o momento do sinistro, pois estava numa calçada próxima e percebeu que o condutor do HYUNDAI/HB20, logo após as colisões, estava se evadindo com o automóvel do local do acidente momento em que, segundo ele, abriu a porta do passageiro do carro e disse para que o condutor ficasse no local, contudo, o condutor arremessou o veículo em sua direção sem atingi-lo e continuou em fuga, contudo, tal via, torna-se sem saída momento em que outros populares conseguiram fazer com que o condutor permanecesse no local até a chegada da Polícia.
Devido ao sinistro a passageira do Chevrolet/Prisma, sendo uma menina de 03 anos, foi socorrida por terceiros e encaminhada até a Urgência do Trianon para atendimento médico. Ambos os veículos tiveram danos materiais. O muro atingido não teve dano patrimonial (proprietário não compareceu/não localizado).
Os condutores foram convidados para realizarem o teste etilométrico sem qualquer tipo de coação, ou seja, de livre e espontânea vontade no qual o condutor do Chevrolet/Prisma obteve resultado 0,00 mg/l e o condutor do HYUNDAI/HB20 obteve resultado 0,43 mg/l. Realizadas as consultas operacionais foi constatado que o condutor do HYUNDAI/HB20 não tinha habilitação para dirigir. Foi dado voz de prisão ao condutor do HYUNDAI/HB20 e encaminhado o mesmo até a Delegacia para os procedimentos de polícia judiciária.
Fonte: 16° BPM