Súmula descreve “confusão generalizada” na derrota do Tricolor para o União Beltrão
O torcedor do Paraná Clube corre o risco de ficar um bom tempo sem ver o time do coração das arquibancadas da Vila Capanema. Após a selvageria vista no estádio no último sábado (26), o clube deverá ser denunciado pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) e pode receber um grande gancho, além de uma expressiva multa.
Em sua súmula, o árbitro Leonardo Ferreira Lima descreveu em seis linhas o que viu a partir dos 40 minutos do segundo tempo, quando torcedores romperam um portão que dá acesso ao gramado do Durival Britto e Silva e partiram para cima de vários jogadores paranistas, que se defenderam e/ou fugiram para o vestiário.
“Informo que a partida por interrompida aos 40 minutos do 2º tempo, devido à invasão no campo de jogo pela torcida do Paraná Clube, ocasionando uma confusão generalizada. Após aguardarmos 30 minutos do devido ocorrido, fomos informados pelo comandante da Polícia Militar, Capitão Marcos Roberto, ‘que não teria condições de garantir a segurança para prosseguimento da partida’. Após o recebimento desta informação, a partida foi dada por encerrada pelos motivos acima citados. Informo também que, durante o tumulto generalizado, a supervisora de imprensa (da FPF) sra. Julia de Mello Abdul Hak foi atingida na cabeça por uma garrafa jogada em sua direção”, relatou o árbitro.
Assim, com base neste relato, o Paraná pode ser denunciado por pelo menos dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):
– Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. (NR).
– Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I – desordens em sua praça de desporto; (AC).
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR)
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
Punições pesadas
Assim, se receber a pena máxima nos dois artigos que deverão compor a denúncia da Procuradoria do TJD-PR, o Tricolor pode perder até dez mandos de campo e ser multado em até R$ 200 mil. Há ainda a possibilidade de que seja solicitada a interdição da Vila Capanema, o que poderia resultar em um período ainda maior do clube sem poder atuar em sua casa.
A tendência é que o Paraná, pelo episódio de selvageria do último final de semana que ainda sepultou as chances do time se salvar do rebaixamento no Campeonato Paranaense, seja denunciado logo após o fim do feriado. Não há data para o clube ser julgado.
Fonte: Banda B