A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2022 para dia 31 de maio — antes, a data era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5.
Também foram prorrogados para maio os prazos relativos à declaração de IR de quem saiu do país e da declaração de espólio.
O programa está liberado para download desde o dia 6 de março e está disponível no site da Receita Federal.
As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro — são cinco lotes de pagamento, um por mês.
A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano pouco mais de 34 milhões de declarações.
Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.
Receita amplia isenção de IR sobre lucro de venda de imóvel
A Receita Federal determinou que contribuintes que utilizarem o lucro da venda de um imóvel para quitar financiamentos imobiliários estão isentos de declarar este lucro no imposto de renda. A medida valerá pela primeira vez para o IR de 2022.
A possibilidade de isenção é válida se a quitação ocorrer até no máximo seis meses depois da venda, e é aplicável também no caso de quitações parciais. Ambos os imóveis precisam estar localizados no Brasil.
Pela regra geral, o lucro da venda de imóveis é tributado entre 15% e 22% no IR.
Fonte: Revista Oeste