Chegou aquele momento delicioso do dia (ou da noite) em que você e sua família, seu amor ou seus amigos planejam fazer o pedido para degustar uma boa pizza juntos. Mas um quer de milho e outro quer aquela especial, a mais cara do cardápio. E agora, pizzarias podem cobrar pela pizza inteira tomando como base o valor do sabor mais caro? Fique tranquilo, a Claudinha Silvano, chefe do Procon-PR, explica essa situação que tira o sono de quem paga essa conta.
Segundo Claudia Silvano essa dúvida é bastante pertinente, mas que, em regra, não há uma legislação específica para isso. “Não há nenhuma norma, nenhuma previsão que proíba este tipo de conduta. A precificação dos produtos, em regra, é livre por parte dos fornecedores, mas tem que haver a informação”, explicou.
Caso o estabelecimento não indique esta situação por meio de uma informação clara, aí sim existe uma burla à legislação do consumidor.
“Portando o fornecedor, neste caso a pizzaria, tem que informar o consumidor, caso ele queira fazer uma composição, com um terceiro sabor, ou um mesclado de sabores, que há essa diferenciação e quanto ele vai pagar por isso”, explicou Claudia Silvano.
Fonte: Tribuna do Paraná