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CPMI do INSS mira “lobby” e esquemas bilionários: Damares diz que grandes igrejas e pastores entraram no radar por fraudes contra aposentados

Rilson Mota por Rilson Mota
15 de janeiro de 2026
em Brasil, Pastor Rilson Mota
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CPMI do INSS mira “lobby” e esquemas bilionários: Damares diz que grandes igrejas e pastores entraram no radar por fraudes contra aposentados
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São Paulo, 15 de janeiro de 2026

A CPMI do INSS entrou em uma fase politicamente sensível ao avançar sobre suspeitas que, segundo integrantes do colegiado, alcançariam lideranças religiosas com grande influência nacional. Neste domingo (11/01/2026), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que a comissão identificou “grandes igrejas” e “grandes pastores” como parte de um esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas. As declarações foram dadas em entrevista ao SBT News.

Damares relatou que, desde que surgiram indícios envolvendo figuras de forte capilaridade entre fiéis, aumentaram pressões políticas e institucionais para conter o avanço das investigações. Segundo ela, haveria pedidos explícitos para que nomes não fossem citados ou investigados, sob argumento de evitar “tristeza” entre comunidades religiosas. A parlamentar classifica esse movimento como lobby contra a apuração parlamentar, e diz que o colegiado enfrenta resistência organizada para limitar a exposição e a responsabilização.

A senadora sustenta que a CPMI vem alcançando camadas do esquema que não estavam no horizonte inicial. Na leitura dela, o avanço para estruturas com grande presença social torna o trabalho mais delicado, mas também mais necessário. “Estamos chegando a lugares que jamais imaginávamos”, afirmou. A fala indica que a investigação deixou de ser apenas técnica e passou a tocar áreas onde reputação, mobilização e influência podem interferir na dinâmica política da comissão, inclusive no ritmo das convocações.

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O núcleo do caso, porém, permanece o mesmo: suspeitas de descontos e contratos irregulares envolvendo aposentados e pensionistas, com estrutura empresarial e operacional capaz de operar em escala nacional. A CPMI investiga mecanismos de aliciamento, assinatura de contratos, fraudes documentais, acesso a dados e eventual captura de fluxos de consignado. Ao mencionar igrejas e pastores, a senadora sugere que parte dessas estruturas teria usado confiança religiosa como canal de persuasão, o que amplia a gravidade moral do episódio.

Damares também afirmou que a CPMI inaugura uma “nova era” para comissões parlamentares por alcançar atores de diferentes campos políticos e estruturas diversas. O argumento é de que a comissão não atuaria com seletividade, mirando o esquema e seus operadores, independentemente do espectro partidário. Na prática, essa afirmação busca blindar o colegiado de críticas de instrumentalização, um risco comum quando CPIs se aproximam de setores com forte presença social e capacidade de gerar reação organizada.

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), informou que em fevereiro de 2026 será apresentado o primeiro balanço do relatório preliminar referente às atividades do ano anterior. O encerramento formal está previsto para março, mas Viana defende prorrogação por mais 60 dias. Ele argumenta que o prazo atual é insuficiente diante da dimensão nacional e da complexidade do esquema, e que a extensão seria indispensável para aprofundar apurações e buscar reparação às vítimas.

Segundo o balanço parcial divulgado, a comissão realizou 28 reuniões e ouviu 26 testemunhas, incluindo dois ex-ministros da Previdência: Carlos Lupi e Onyx Lorenzoni. A CPMI analisou 4.800 documentos e identificou 108 empresas consideradas suspeitas. Esses números indicam volume relevante de trabalho, mas não encerram o principal desafio: transformar informação em prova robusta, capaz de sustentar pedidos judiciais e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas, com rastreio financeiro e cadeia documental.

Viana também anunciou intenção de solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão imediata de quase 2 milhões de contratos de empréstimo consignado considerados suspeitos. Caso acolhida, a medida teria impacto direto sobre o sistema do INSS, com efeitos administrativos e econômicos, além de abrir debate sobre limites de atuação entre Legislativo e Judiciário. A CPMI, nesse cenário, tenta equilibrar urgência para proteger vítimas e cuidado para não gerar instabilidade maior em contratos regulares.

A menção a instituições religiosas adiciona uma camada delicada: a fronteira entre liberdade religiosa e responsabilização por ilícitos. A investigação não pode — nem deve — tratar fé como suspeita. O foco precisa estar em condutas: quem captou, quem assinou, quem lucrou, quem estruturou e quem ocultou patrimônio. A fala de Damares aponta para um risco político: quando investigados têm grande poder de mobilização, cresce a pressão para “não mexer”. E é exatamente aí que uma CPMI é testada.

Há também um elemento de prudência jurídica: a ausência de nomes públicos pode ser cautela processual para evitar acusações sem lastro ou danos irreversíveis à reputação de terceiros. Ao mesmo tempo, omissão prolongada pode alimentar percepção de opacidade. O desafio do colegiado é construir prova sólida e, ao mesmo tempo, manter transparência sobre metodologia e resultados. Em casos de fraude contra aposentados, a demanda social é por consequência real, não por manchetes sem desfecho.

A narrativa de “pressão para silenciar” costuma aparecer quando CPIs avançam sobre setores com alto poder de influência. O indicador de seriedade será a consistência do relatório: descrição do modus operandi, vínculos societários, trilha do dinheiro, identificação de beneficiários finais e propostas de medidas legais e administrativas. Sem isso, a CPMI corre risco de virar palco. Com isso, ela pode produzir impacto concreto, inclusive em recomendações de mudanças regulatórias e de controle de consignados.

A prorrogação defendida por Viana pode ser decisiva para medir a efetividade do colegiado. Sessenta dias a mais podem significar tempo para quebras de sigilo, cruzamento de dados e diligências externas, além de amadurecer pedidos judiciais. Mas prazo extra, sozinho, não resolve: é preciso foco e priorização dos eixos com maior evidência e maior dano social. Em esquema nacional, a dispersão é armadilha. Um relatório forte precisa escolher os fios principais e puxar até o final.

O ponto moral do caso, se comprovado, é especialmente corrosivo: usar fé para explorar vulneráveis. Aposentados e pensionistas são público sensível, e a fraude em consignado costuma atacar justamente quem tem renda previsível e menor capacidade de reação jurídica. Quando a confiança religiosa entra na equação, a vulnerabilidade aumenta. Por isso, qualquer afirmação pública precisa ser sustentada por provas robustas, para que a investigação não vire disputa de reputações, mas caminho de responsabilização.

Para o cidadão, a principal pergunta é prática: o que muda para proteger aposentados? Suspender contratos suspeitos pode conter o dano, mas exige cuidado para não bloquear quem depende do crédito regular. Rastrear empresas e operadores pode reduzir reincidência, mas depende de ação coordenada entre INSS, bancos, órgãos de controle e Justiça. E responsabilizar líderes, se houver envolvimento, exige prova inequívoca. A credibilidade da CPMI será medida pela capacidade de unir esses pontos em uma resposta coerente.

Em paralelo, cresce a expectativa sobre o papel do STF caso chegue pedido de suspensão em massa. A Corte costuma atuar como freio institucional, exigindo fundamentos, proporcionalidade e clareza de impacto. Uma decisão ampla pode proteger vítimas, mas também gerar efeitos colaterais. A melhor saída costuma ser calibrar: atacar o núcleo suspeito com inteligência, e não paralisar o sistema inteiro. O desafio é fazer justiça rápida sem sacrificar legalidade e previsibilidade.

Damares afirma que a CPMI tem compromisso com entregas concretas e não com seletividade partidária. Essa promessa, para se sustentar, precisa de um relatório final com linguagem técnica, evidências e encaminhamentos claros. Também exige responsabilizar todos os elos: captadores, intermediários, empresas, agentes financeiros e eventuais autoridades coniventes. Em fraudes grandes, o “peixe pequeno” é só a porta de entrada. O dano real está na cadeia estruturada e no dinheiro que sobe.

O avanço sobre grandes igrejas, se confirmado por provas, será um teste de maturidade institucional: como investigar sem criminalizar a fé, e como separar pastor legítimo de operador de fraude. A sociedade brasileira é majoritariamente religiosa, e isso torna o tema explosivo. Mas o fato de ser sensível não o torna intocável. O Estado não pode terceirizar a ética para o púlpito, nem pode permitir que o púlpito seja usado como escudo para ilegalidade.

A CPMI agora enfrenta dois desafios simultâneos: resistir a pressões e evitar afirmações sem prova. A combinação de pressão externa e expectativa pública costuma produzir excesso de retórica. Se o colegiado quiser ser lembrado como marco, precisa manter disciplina: só afirmar o que pode provar, só apontar o que pode sustentar em juízo. A investigação de fraudes contra aposentados pede firmeza, mas também pede prudência. O país está cansado de escândalos que terminam em fumaça.

Créditos: Reportagem extraída do Jornal Grande Bahia (usado de acordo com a Cláusula 27a da Lei de Direitos Autorais).


Comentário exclusivo

Quando um pastor se esquece da própria vocação, o dano não é apenas financeiro: é espiritual, social e institucional. Se a CPMI estiver mesmo diante de um esquema que usou “igreja” e “púlpito” como canal de persuasão contra aposentados, isso representa um colapso ético. Pastorado é cuidado, não captura. É serviço, não exploração. E é exatamente por isso que o caso, se provado, ganha ares de “mar de lama”: porque mistura confiança, vulnerabilidade e dinheiro com aparência de santidade.

Ao mesmo tempo, é preciso disciplina intelectual e jurídica: não existe condenação por entrevista, existe condenação por prova. A fala da senadora Damares Alves é um indicativo político e investigativo, mas o que sustentará responsabilização é trilha documental e financeira: contratos, cadastros, gravações, mensagens, depósitos, beneficiários finais e vínculo entre captadores e instituições. Sem robustez, a denúncia vira munição de guerra cultural. Com robustez, vira justiça para quem foi lesado.

A fraude em consignado e descontos indevidos costuma operar por engenharia de consentimento: alguém convence o idoso, alguém formaliza o contrato, alguém processa, alguém recebe. Quando a figura de autoridade religiosa entra nesse circuito, ela pode reduzir resistência e acelerar adesão. Isso explica por que o tema é tão sensível: não é só “um crime”, é um crime que pode se apoiar em capital simbólico. Se a CPMI confirmar esse uso, será necessário separar a fé do abuso, e o pastor do operador.

É fundamental repetir: nem todos os pastores no Brasil são corruptos. Generalizar é injusto e perigoso. A maioria serve com integridade, e muitas igrejas sustentam ações sociais reais. A pergunta correta não é “igreja é problema”; é “quem dentro da estrutura usou a estrutura para fraudar?”. O foco precisa ser em conduta e prova. Caso contrário, a sociedade troca justiça por estigma. E estigma abre caminho para perseguição, que não resolve crime e ainda cria novos conflitos.

Aqui entra um princípio bíblico que ajuda a comunidade a não ser enganada: o exemplo dos bereanos. “Ora, estes de Bereia eram mais nobres do que os de Tessalônica, pois receberam a palavra com toda avidez, examinando diariamente as Escrituras para ver se estas coisas eram assim” (Atos 17:11). A postura bereana é discernimento, checagem, prudência. Em linguagem prática: não confundir carisma com caráter; não confundir unção com honestidade; não confundir autoridade com imunidade.

O apóstolo Paulo também orienta a igreja sobre liderança e prova: “Não aceites acusação contra presbítero, senão com duas ou três testemunhas” (1 Timóteo 5:19). Esse versículo não é escudo para impunidade; é filtro contra calúnia. Ele serve para dois lados: impedir acusações levianas e exigir que, quando há testemunho consistente, a disciplina aconteça. Ou seja: discernimento e consequência. Se houver prova robusta, não há “título religioso” que substitua justiça.

A CPMI, se quiser entregar algo concreto, precisa evitar a armadilha do espetáculo. Dizer que “há grandes igrejas” sem amarrar o “como” e o “quem” pode produzir clamor, mas não produz sentença. O caminho técnico é mapear o mecanismo: qual era o funil de captação, como chegava ao idoso, como se validava assinatura, quais empresas eram veículo, como o dinheiro era dividido, para onde era transferido, quais contas recebiam. Esse mapa é o coração do relatório.

O pedido de prorrogação por 60 dias pode ser decisivo, mas só se houver foco. Volume de documentos não é sinônimo de prova; é insumo. Prova nasce quando o documento conversa com o extrato e com o depoimento, e quando tudo converge para um beneficiário final. Se a CPMI quer proteger vítimas, precisa de medidas preventivas, como travas em consignado e transparência ativa para o idoso. Mas, se quer punir culpados, precisa de trilha de dinheiro. Sem dinheiro, o culpado escapa.

A proposta de suspensão de quase 2 milhões de contratos, se for adiante, precisa de calibragem para não produzir injustiça colateral. Em termos técnicos, o ideal é segmentar por padrões de risco: contratos com assinatura contestada, taxas fora da curva, originação por empresas suspeitas, recorrência em determinados correspondentes. A proteção do aposentado precisa ser rápida, mas a segurança jurídica precisa existir. Caso contrário, o remédio pode gerar caos administrativo e judicial, e o esquema pode migrar para outra brecha.

O ponto final é pastoral e cívico: lobo e pastor não são a mesma coisa. A Bíblia já avisou que haveria falsos mestres, e a sociedade já viu que a fé pode ser usada como máscara. Mas isso não desqualifica a fé; desqualifica o impostor. O Brasil precisa, sim, ser passado a limpo — inclusive dentro de estruturas que se apresentam como morais. E, ao mesmo tempo, precisa preservar os bons, que servem de verdade. Discernimento bereano, prova robusta e justiça justa: é assim que se limpa o mar de lama sem destruir o que é legítimo.

Por Pr. Rilson Mota

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