Empresários e microempreendedores individuais (MEI) que ainda possuem pendências com o Simples Nacional têm até o dia 31 de outubro para acertar suas dívidas. Caso contrário, estarão sujeitos à exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro.
A Receita Federal oferece diferentes modalidades para a regularização: pagamento à vista, uso de créditos tributários para abater parte dos débitos, ou parcelamento em até 60 meses, com a incidência de juros e multa. Os acordos podem ser realizados por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço específico de parcelamento.
Além disso, os contribuintes que não concordarem com o valor das dívidas têm a opção de contestar o Termo de Exclusão. Essa contestação deve ser encaminhada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal de forma online, conforme as orientações disponibilizadas no portal do órgão.
Notificações e Prazo Final para Regularização
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou 1.121.419 MEIs e 754.915 micro e pequenas empresas, totalizando um débito de R$ 26,5 bilhões. A partir do recebimento da notificação, o prazo para impugnar ou regularizar a situação é de 30 dias. Caso contrário, as empresas serão excluídas do Simples Nacional.
As irregularidades mais comuns identificadas pela Receita incluem falta de documentos, excesso de faturamento, pendências tributárias e a prática de atividades não permitidas no regime Simples.
Para empreendedores que buscam apoio na regularização de suas dívidas, o Sebrae oferece assistência e orientações para a elaboração de um plano de recuperação, visando manter o enquadramento no Simples e assegurar a continuidade dos negócios.
Fonte: Agência Brasil
Comentário: Regularização, um Passo Essencial para a Sustentabilidade dos Pequenos Negócios
A regularização das dívidas com o Simples Nacional é mais que uma exigência fiscal: trata-se de uma medida vital para a sustentabilidade dos negócios e para o fortalecimento da economia local. Manter-se no regime tributário simplificado é essencial para garantir a competitividade das micro e pequenas empresas, que representam uma parcela significativa do mercado brasileiro.
Entretanto, a exclusão do Simples pode ser devastadora para empreendimentos que já enfrentam dificuldades financeiras. A orientação do Sebrae e o suporte da Receita Federal por meio de parcelamentos e uso de créditos tributários são alternativas importantes para que esses negócios possam se reorganizar e continuar operando dentro da formalidade.
Por fim, é fundamental que os empreendedores compreendam que a gestão financeira eficaz e a atenção às obrigações fiscais são partes cruciais do sucesso de qualquer negócio. A busca por soluções preventivas e a adequação aos prazos estabelecidos evitam maiores complicações e garantem que as empresas possam seguir crescendo e gerando empregos.
Pr. Rilson Mota
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