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Veto ao PL da Dosimetria Eleva Tensão entre Planalto e Oposição, e Congresso Pode Rever Decisão

Rilson Mota por Rilson Mota
8 de janeiro de 2026
em Brasil, Política
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Veto ao PL da Dosimetria Eleva Tensão entre Planalto e Oposição, e Congresso Pode Rever Decisão

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

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São Paulo , 08 de janeiro de 2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o chamado PL da Dosimetria, proposta que alterava critérios de fixação de penas e poderia reduzir condenações relacionadas à tentativa de golpe de Estado. O veto reacendeu a disputa política sobre a resposta penal aos atos de 8 de Janeiro e sobre o alcance de eventuais mudanças legislativas na execução das sentenças atuais.

Após o anúncio, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicou nas redes sociais a frase “Lula não quer paz” e acusou o governo federal de promover perseguição política. Na mensagem, o parlamentar usou linguagem dura contra o presidente e afirmou que o Executivo estaria guiado por “ódio e ideologia”. Ele também vinculou o veto a críticas mais amplas à política de Segurança Pública do governo atual e prometeu reação no Congresso Nacional.

Na mesma publicação, Flávio Bolsonaro afirmou que o governo não teria se manifestado sobre líderes de facções criminosas que não retornaram ao sistema prisional após a saída temporária de Natal. Sem citar casos específicos, ele escreveu que, enquanto isso, criminosos continuariam “roubando e matando por um celular”. O senador também criticou prioridades do Executivo, ao dizer que a administração trataria com mais severidade danos a patrimônio público em casos recentes.

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Em outro trecho, o senador comparou crimes violentos com episódios de depredação simbólica, afirmando que o país estaria diante de “inversão de valores”. Ele citou, como exemplo, uma mulher que teria sujado uma estátua com batom, e sustentou que o governo trataria esse tipo de conduta como mais grave do que delitos patrimoniais e ataques pessoais. A declaração integra o embate narrativo sobre punição, proporcionalidade e segurança pública no país.

Flávio Bolsonaro declarou que a oposição pretende atuar para derrubar o veto presidencial na primeira sessão conjunta do Congresso Nacional. Segundo ele, o objetivo é restabelecer o texto aprovado pelo Legislativo, sob o argumento de que seria necessário “justiça, segurança e respeito” ao cidadão. A derrubada de veto é um instrumento constitucional e exige maioria qualificada em cada Casa, em votação de deputados e senadores para que o veto caia.

O veto será submetido ao Congresso se o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), convocar sessão conjunta com deputados e senadores. Nessa etapa, os parlamentares decidem entre manter o veto presidencial ou restabelecer o projeto. Para que o veto seja derrubado, são necessários pelo menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado Federal, computados separadamente por Casa, conforme a regra constitucional prevista para apreciação de vetos.

O chamado PL da Dosimetria propõe mudanças em parâmetros usados para calcular penas, o que pode afetar condenações já proferidas, conforme as hipóteses jurídicas de aplicação temporal. O tema envolve debates sobre retroatividade da lei penal mais benéfica, competência do Judiciário e limites da atuação do Legislativo em matérias conectadas a decisões já transitadas ou em execução. O veto presidencial impede, por ora, a entrada em vigor dessas alterações propostas.

Na justificativa política apresentada por seus defensores, o projeto buscaria reduzir penas consideradas desproporcionais. Críticos sustentam que a proposta teria como efeito prático beneficiar réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal por fatos ligados à tentativa de golpe de Estado, incluindo participantes dos atos de 8 de Janeiro. O texto também é citado por oposicionistas como potencialmente relevante para o ex-presidente Jair Bolsonaro, dependendo do enquadramento e de decisões futuras judiciais.

Do ponto de vista institucional, o veto é um ato do Poder Executivo que devolve ao Congresso a palavra final sobre o conteúdo legislativo. A manutenção do veto preserva o status quo normativo; a derrubada restabelece a lei nos termos aprovados, salvo posterior controle judicial. Até que haja deliberação parlamentar, a discussão segue no campo político e jurídico, com repercussão direta no debate sobre punição, proporcionalidade e estabilidade democrática nacional.

As declarações do senador foram feitas em rede social e expressam a posição de um ator político diretamente interessado na disputa em torno do veto. O governo federal não respondeu, no mesmo contexto, às acusações de perseguição mencionadas na publicação. A matéria legislativa seguirá o rito constitucional, com votação em sessão conjunta se convocada. Até lá, o veto permanece válido e o texto do PL da Dosimetria não produz efeitos.


Comentário

O veto ao PL da Dosimetria deve ser analisado como decisão de política criminal e como sinalização institucional sobre justiça de transição em ambiente democrático. Ao optar por manter o arcabouço atual, o Executivo indica preferência por preservar a resposta penal já consolidada pelo Judiciário. Tecnicamente, isso prioriza segurança jurídica das condenações, mas reduz margem de “pacificação” legislativa. Em democracias, pacificação não é sinônimo de esquecimento; ela exige critérios estáveis, proporcionalidade e previsibilidade para evitar decisões casuísticas e disputas permanentes.

Quando se compara esse debate com a anistia do regime militar, o contraste é metodológico: a anistia de 1979 foi ampla, política e construída como solução de encerramento de ciclo, ainda que criticada por ter alcançado agentes estatais. Hoje, o discurso governamental frequentemente invoca reconciliação social, mas o veto a uma proposta de recalibragem penal aponta para outro caminho: o de afirmar punição como eixo de estabilização. A coerência depende do objetivo declarado e de como se define paz institucional.

Do ponto de vista técnico, a controvérsia envolve dosimetria, individualização da pena e retroatividade da lei penal mais benéfica. O Legislativo pode redefinir parâmetros, mas não pode substituir o juízo concreto do magistrado em cada caso, sob pena de interferência indevida. O veto preserva a tese de que a calibragem deve ocorrer caso a caso, por recursos e revisões judiciais. O problema político surge quando a retórica de “paz” não vem acompanhada de critérios verificáveis e métricas públicas de proporcionalidade.

Há também um componente de coerência narrativa. Se o governo sustenta que o país precisa reduzir tensões e recompor confiança, precisa explicar por que um ajuste legislativo — ainda que controverso — não serviria a esse fim, ou quais riscos superariam seus benefícios. Sem essa explicação, o veto pode ser lido como escolha política de endurecimento seletivo. Tecnicamente, seleções desse tipo exigem justificativa de política criminal baseada em evidências: reincidência, gravidade, dano e risco social comparado com transparência e accountability.

Na prática, o veto desloca o conflito para o Congresso, onde a derrubada depende de quóruns elevados e coordenação entre bancadas. Isso transforma uma discussão de direito penal em teste de força político-institucional, com risco de decisões tomadas por cálculo eleitoral e não por desenho sistêmico. A anistia de 1979, com todos os seus problemas, foi construída como pacto de regime. Aqui, a ausência de pacto amplia polarização e pressiona o sistema de justiça a arbitrar a política no debate.

Se a meta declarada for “paz”, o caminho tecnicamente consistente seria estabelecer parâmetros transparentes para revisão de penas, com critérios objetivos de participação, violência, dano efetivo e antecedentes, além de mecanismos de revisão judicial padronizados. Vetar sem apresentar alternativa mensurável pode reforçar a percepção de incoerência: pede conciliação, mas recusa instrumentos legislativos de ajuste. O paralelo histórico é claro: anistias amplas encerram conflitos, mas também geram impunidade; já punições rígidas podem prolongar fraturas sociais e exigir alto custo político continuado.

Por Pr. Rilson Mota

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