Os trabalhadores que vão pedir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pela regra de transição do pedágio de 50%, criada na reforma da Previdência, terão seus benefícios calculados com os novos descontos do fator previdenciário.
O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou a tabela do fator atualizada, que já está em vigor e também valerá em 2022, e informou que os novos índices começaram a ser aplicados nas aposentadorias desde 25 de novembro, dia em que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) publicou a tábua de mortalidade, com informações projetadas a partir de dados do Censo de 2010, que não incluem o efeito da pandemia de Covid-19.
A regra de transição do pedágio atingiu em cheio os trabalhadores na faixa dos 50 anos que estavam próximos de se aposentar por tempo de contribuição, benefício que, antes da reforma, exigia 30 anos de pagamentos ao INSS (mulher) ou 35 anos (homem).
Pelo pedágio de 50% ainda é possível se aposentar sem idade mínima, mas o trabalhador precisa contribuir por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Pode se aposentar por essa transição o trabalhador que tinha, em 13 de novembro de 2019, entre 28 e 30 anos incompletos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos incompletos de contribuição (homens).
Segundo o consultor atuarial Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, apesar de a reforma da Previdência já ter completado dois anos, ainda há segurados que vão se aposentar pelo pedágio nos próximos 12 meses e que terão os novos descontos do fator previdenciário.
Por exemplo, quem estava a dois de se aposentar em novembro de 2019 tem que cumprir um pedágio de um ano extra, totalizando três anos até conseguir se aposentar. Ou seja, poderá fazer o pedido do benefício ao INSS em novembro de 2022.
ENTENDA O FATOR
Criado no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), o fator previdenciário é um índice que leva em conta a idade, o tempo de de contribuição e a expectativa de sobrevida. Quanto maior a idade, menor é o desconto aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição.
A diferença entre o desconto aplicado na tabela atual do fator e na anterior não é grande, mas a redução no benefício será permanente, afirma Conde.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A reforma da Previdência criou um cálculo geral para as aposentadorias: de 60% da média salarial mais 2% a cada ano de contribuição que passar de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para homens. Mas nas duas transições dos pedágios o cálculo é diferente: no pedágio de 50% usa-se o fator previdenciário e no pedágio de 100% é pago o benefício integral.
Outra situação em que o fator previdenciário ainda é usado é nos casos em que o trabalhador consegue comprovar que tinha direito de se aposentar antes do início da reforma, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.
Ele terá que comprovar ao INSS que tem o direito adquirido, mas, segundo a Previdência, será usada a tabela do fator válida no dia em que ele completou os requisitos. Uma das vantagens do direito adquirido é ter o benefício calculado com a média salarial antiga, que descarta salários com valores menores.
BENEFÍCIO PARA QUEM ESTÁ NA FAIXA DOS 50 ANOS DE IDADE:
– Os cálculos foram feitos pelo consultor Wagner Souza, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários);
– Para homens que, em 13/11/2019, tinham 33 anos, sete meses e 17 dias de contribuição ao INSS;
– As simulações consideram que o pedido de aposentadoria foi feito no dia 2 de dezembro deste ano, quando os segurados completaram 35 anos, oito meses e 26 dias de pagamentos ao INSS;
Homens com 55 anos
Média salarial – Fator – Aposentadoria
R$ 2.000 – 0,6865 – R$ 1.373,00
R$ 3.000 – 0,6865 – R$ 2.059,50
R$ 4.000 – 0,6865 – R$ 2.746,00
R$ 5.000 – 0,6865 – R$ 3.432,50
R$ 6.000 – 0,6865 – R$ 4.119,00
R$ 6.433,57 – 0,6865 – R$ 4.416,65
Homens com 56 anos
Média salarial – Fator – Aposentadoria
R$ 2.000 – 0,7119 – R$ 1.423,80
R$ 3.000 – 0,7119 – R$ 2.135,70
R$ 4.000 – 0,7119 – R$ 2.847,60
R$ 5.000 – 0,7119 – R$ 3.559,50
R$ 6.000 – 0,7119 – R$ 4.271,40
R$ 6.433,57 – 0,7119 – R$ 4.580,06
Homens com 57 anos
Média salarial – Fator – Aposentadoria
R$ 2.000 – 0,7389 – R$ 1.477,80
R$ 3.000 – 0,7389 – R$ 2.216,70
R$ 4.000 – 0,7389 – R$ 2.955,60
R$ 5.000 – 0,7389 – R$ 3.694,50
R$ 6.000 – 0,7389 – R$ 4.433,40
R$ 6.433,57 – 0,7389 – R$ 4.753,76
– Para mulheres que, em 13/11/2019, tinham 28 anos, sete meses e 16 dias de contribuição ao INSS;
– As simulações consideram que o pedido de aposentadoria foi feito no dia 2 de dezembro deste ano, quando as seguradas completaram 30 anos, oito meses e 26 dias de pagamentos ao INSS;
Mulheres com 50 anos
Média salarial – Fator – Aposentadoria
R$ 2.000 – 0,5756 – R$ 1.151,20
R$ 3.0000 – 0,5756 – R$ 1.726,80
R$ 4.000 – 0,5756 – R$ 2.302,40
R$ 5.000 – 0,5756 – R$ 2.878,00
R$ 6.000 – 0,5756 – R$ 3.453,60
R$ 6.433,57 – 0,5756 – R$ 3.703,16
Mulheres com 51 anos
Média salarial – Fator – Aposentadoria
R$ 2.000 – 0,5983 – R$ 1.196,60
R$ 3.0000 – 0,5983 – R$ 1.794,90
R$ 4.000 – 0,5983 – R$ 2.393,20
R$ 5.000 – 0,5983 – R$ 2.991,50
R$ 6.000 – 0,5983 – R$ 3.589,80
R$ 6.433,57 – 0,5983 – R$ 3.849,20
Mulheres com 52 anos
Média salarial – Fator – Aposentadoria
R$ 2.000 – 0,6166 – R$ 1.233,20
R$ 3.000 – 0,6166 – R$ 1.849,80
R$ 4.000 – 0,6166 – R$ 2.466,40
R$ 5.000 – 0,6166 – R$ 3.083,00
R$ 6.000 – 0,6166 – R$ 3.699,60
R$ 6.433,57 – 0,6166 – R$ 3.966,94
Luciana Lazarini, Folhapress e Cristiane Gercina, Folhapress3 de dezembro de 2021