Brasília, 11 de outubro de 2024 — O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (10), a análise de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o fechamento dos manicômios judiciários no Brasil. A medida, parte da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, vem gerando intensos debates e divergências entre diversas entidades e especialistas na área de saúde mental.
Quem São os Contestadores?
As ações foram movidas por importantes organizações, como a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), além dos partidos políticos Podemos e União Brasil. Eles argumentam que o CNJ não possui a competência legal para impor o fechamento das instituições psiquiátricas judiciais e alertam sobre os riscos aos pacientes, que poderiam ficar desassistidos devido à falta de profissionais especializados e Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) suficientes para atender à demanda.
Debate no Supremo e Suspensão do Julgamento
Durante a sessão, os ministros do STF ouviram as sustentações orais das partes envolvidas, mas o julgamento foi suspenso sem data prevista para a votação. A decisão sobre o futuro dos manicômios judiciários ainda permanece em aberto, deixando à espera não só os envolvidos diretamente, mas também as instituições e profissionais da área de saúde mental que acompanham o caso de perto.
Política Antimanicomial do Poder Judiciário
A resolução em questão, aprovada pelo CNJ em fevereiro de 2023, estipula o fechamento dos manicômios judiciários e instituições semelhantes de custódia e tratamento psiquiátrico, com a transferência dos internos para os CAPs. A data para implementação da medida foi inicialmente marcada para 28 de agosto deste ano, mas pode ser estendida até 29 de novembro, mediante solicitação dos tribunais.
O CNJ defende que a medida segue as diretrizes estabelecidas pela Lei 10.216/2001, que regula os direitos das pessoas com transtornos mentais, e a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A resolução também é uma resposta à condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Damião Ximenes Lopes, em que um paciente com deficiência mental foi submetido a condições desumanas e morreu devido a maus-tratos.
Argumentos dos Opositores
As entidades que contestam a Política Antimanicomial argumentam que, além da suposta falta de competência do CNJ para definir tal fechamento, a medida expõe os pacientes a riscos graves. A principal preocupação está relacionada à insuficiência de CAPs e à carência de profissionais capacitados para atender adequadamente os pacientes transferidos. Elas afirmam que a transição do modelo manicomial para os CAPs precisa ser feita de forma estruturada e com suporte adequado, algo que, segundo elas, ainda não ocorre no Brasil.
Contexto Histórico
O fechamento dos manicômios judiciários ganhou força após a condenação do Brasil na Corte IDH, no caso de Damião Ximenes Lopes, que morreu em 1999 em um hospital psiquiátrico no Ceará. O caso marcou um ponto crucial na luta pelos direitos das pessoas com transtornos mentais no país e impulsionou uma revisão das práticas relacionadas ao tratamento desses indivíduos.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
Pr. Rilson Mota
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