Por Pr. Rilson Mota
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nesta segunda-feira (11), contestando a validade das Leis nº 14.790/2023 e nº 13.756/2018. Segundo Gonet, ambas as normas, que permitem a exploração e a publicidade de apostas esportivas e jogos online, não atendem a exigências mínimas de proteção aos bens e direitos estabelecidos pela Constituição Federal.
A ação, que também inclui questionamentos às portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam as apostas de quota fixa, busca a suspensão imediata de todas as normas, sob a alegação de que o atual quadro legal falha em proteger direitos fundamentais dos consumidores e expõe a sociedade aos riscos predatórios do mercado de apostas virtuais. “A legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”, afirmou Gonet.
Gonet argumenta que as leis em vigor violam uma série de direitos constitucionais, como o direito à saúde e à alimentação, bem como direitos de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Além disso, ele aponta que as normas desconsideram o dever do Estado em proteger a unidade familiar, e ignora a exigência constitucional de que serviços de alto risco à saúde, como o jogo, devem ter um regime de concessão ou permissão, regulamentado por licitação. O procurador-geral destaca ainda que o controle e a fiscalização das apostas virtuais são enfraquecidos, pois grande parte das operações é conduzida por empresas sediadas no exterior, dificultando a supervisão e a tributação dessas atividades no Brasil.
A Lei nº 13.756/2018, que instituiu a modalidade de apostas de quota fixa, e a Lei nº 14.790/2023, que tentou minimizar os impactos sociais do mercado, não foram suficientes para garantir uma proteção adequada, segundo o procurador-geral. Em seu pedido, Gonet solicita a suspensão dos dispositivos que regulamentam as apostas virtuais e das portarias do Ministério da Fazenda, com o objetivo de proibir o funcionamento das bets em território brasileiro.
O procurador-geral esclarece que seu objetivo com a ADI não é que o STF assuma o papel de legislador, mas sim que as normas em questão sejam revistas e readequadas para atender à proteção dos direitos constitucionais, garantindo uma regulação que promova segurança aos consumidores e responsabilidade do Estado na exploração desse mercado.
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