A partir desta quinta-feira (10), entrou em vigor a Lei 14.994/24, que estabelece penas mais severas para o feminicídio, transformando-o em um crime autônomo no Código Penal brasileiro. Antes considerado uma circunstância qualificadora do homicídio doloso, o feminicídio agora passa a ser tipificado em um artigo específico, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, substituindo a antiga pena de 12 a 30 anos.
Essa mudança visa simplificar a classificação do feminicídio, facilitando a identificação do crime e permitindo que ele inclua circunstâncias qualificadoras específicas. A lei também amplia as condições para o aumento de pena, tornando o combate à violência de gênero ainda mais rigoroso.
Circunstâncias Qualificadoras do Feminicídio
De acordo com a nova legislação, a pena pelo crime de feminicídio será aumentada de 1/3 até a metade se ocorrer nas seguintes situações:
- Durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto, ou se a vítima for mãe ou responsável por uma criança;
- Quando a vítima for menor de 14 anos, maior de 60 anos, ou tiver deficiência ou doença degenerativa;
- Na presença dos pais ou filhos da vítima;
- Em caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha;
- Quando cometido com o uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
Todas essas circunstâncias também se aplicam aos coautores ou participantes do crime.
Origem da Lei
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 4266/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O projeto foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A relatora na Câmara foi a deputada Gisela Simona (União-MT), que destacou a importância de endurecer as medidas contra o feminicídio no Brasil.
Medidas Protetivas e Direitos dos Condenados
Além de tornar as punições mais severas para o feminicídio, a Lei 14.994/24 também reforça medidas voltadas à proteção da mulher. O texto prevê que a pena do condenado seja aumentada caso ele descumpra alguma medida protetiva, elevando a punição de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
A nova legislação também estabelece regras mais rígidas para presos que ameaçam ou praticam novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, determinando sua transferência para presídios distantes do local de residência da vítima.
Outra mudança significativa é a alteração das regras de progressão de regime para condenados por feminicídio. Agora, é necessário cumprir 55% da pena em regime fechado para ter direito ao semiaberto, caso o réu seja primário. Além disso, a lei proíbe a concessão de liberdade condicional nesses casos.
Os presos condenados por feminicídio que obtiverem qualquer saída autorizada do presídio deverão usar tornozeleira eletrônica e estarão impedidos de receber visitas íntimas ou conjugais.
Comentário
A promulgação da Lei 14.994/24 é um marco importante no combate à violência contra a mulher no Brasil. Tornar o feminicídio um crime autônomo no Código Penal e endurecer as penas para os agressores são passos fundamentais para enfrentar essa realidade brutal. É preciso lembrar que o feminicídio é a manifestação mais extrema de um ciclo de violência, que começa muitas vezes com agressões verbais e psicológicas. Esse avanço na legislação reforça a mensagem de que a sociedade brasileira não tolerará mais esses atos de violência de gênero.
Pr. Rilson Mota
Fonte: Agência Câmara Notícias
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