Flórida, 09 de janeiro de 2026
Um tribunal de falências do Distrito Sul da Flórida reconheceu, na quinta-feira (8), a liquidação do Banco Master decretada no Brasil e determinou o bloqueio de ativos da instituição nos Estados Unidos. A decisão, atribuída ao juiz Scott M. Grossman, ocorreu após tentativa de reversão apresentada por advogados ligados a Daniel Vorcaro. O reconhecimento também prevê a suspensão de execuções contra bens do grupo no território americano até ulterior deliberação.
Segundo as informações divulgadas, o pedido de reconhecimento foi formulado pela EFB Regimes Especiais de Empresas, indicada pelo Banco Central como liquidante. A ordem judicial estende os efeitos do procedimento a outras empresas do conglomerado, incluindo LetsBank S.A., Banco Master de Investimento S.A. e Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. Com isso, o caso passa a produzir consequências diretas perante credores e terceiros em solo norte-americano já.
No despacho, o magistrado afirmou que a liquidação terá plena força e efeito e será vinculante e exequível nos Estados Unidos contra pessoas e entidades. A partir daí, ficam vedadas novas ações ou a continuidade de processos que envolvam ativos, direitos, obrigações ou passivos do Banco Master e controladas no país. A determinação funciona, na prática, como barreira contra penhoras, bloqueios e tentativas de cobrança individual enquanto o processo tramitar.
A decisão também suspende medidas de execução já em curso sobre bens do Master que estejam nos Estados Unidos, impedindo atos de constrição patrimonial sem autorização do juízo. O texto citado afirma que credores e interessados não podem promover cobranças, penhoras ou tentativas de tomada de ativos dos devedores enquanto vigorar a proteção concedida. Para a liquidante, o reconhecimento abre caminho para mapear patrimônio e organizar a satisfação de créditos.
Além do bloqueio, a ordem permite que a liquidante colha depoimentos, produza provas e solicite informações sobre ativos, negócios, direitos, obrigações e passivos associados ao grupo. Em processos transnacionais, esse tipo de autorização costuma ser utilizado para identificar contas, veículos societários e transações relevantes. O objetivo declarado é subsidiar a administração da massa em liquidação e evitar dissipação patrimonial durante a tramitação. A coleta de dados deve respeitar regras locais.
Os advogados do Master, segundo relato, buscaram impedir o reconhecimento do procedimento brasileiro e citaram, no pedido, uma inspeção do Banco Central determinada pelo Tribunal de Contas da União. O TCU, contudo, suspendeu a inspeção após o relator, ministro Jhonatan de Jesus, acolher recurso do Banco Central. Com esse pano de fundo, o tribunal americano rejeitou a suspensão das medidas e manteve a tramitação, remetendo pontos recursais ao colegiado competente.
A liquidação do Banco Master foi decretada pelo Banco Central em novembro, após a autoridade apontar falta de recursos em caixa para cumprir compromissos. Antes disso, a tentativa de venda ao BRB foi vetada pela Diretoria de Organização do Sistema Financeiro, comandada por Renato Gomes, e a deliberação final coube à diretoria colegiada, que aprovou a liquidação por unanimidade. O reconhecimento nos Estados Unidos estende efeitos processuais do regime brasileiro.
Em paralelo, há referência a investigações conduzidas pela Polícia Federal. Conforme a apuração citada, o banco teria utilizado uma empresa chamada Tirreno, descrita como de fachada, para criação de créditos sem lastro, que depois teriam sido vendidos ao BRB. O material menciona valor aproximado de R$ 12 bilhões na operação. As informações ainda dependem de confirmação processual e de decisões judiciais, e não constituem, por si, conclusão definitiva de mérito.
Para especialistas em insolvência internacional, decisões assim buscam centralizar disputas e evitar corrida desordenada de credores por ativos fora do país de origem. Ao impedir novas ações e suspender execuções, o juízo procura preservar valor e viabilizar tratamento coletivo, sob supervisão judicial. A efetividade depende de localizar bens no exterior, cooperar com instituições financeiras e enfrentar contestações sobre jurisdição e devido processo, que podem atrasar medidas e elevar custos significativamente.
Os próximos passos do caso devem incluir comunicação a credores, continuidade do levantamento de ativos e análise de recursos apresentados. A condução do procedimento no Brasil e o reconhecimento nos Estados Unidos seguem conectados, já que decisões de um foro podem influenciar o outro. O desfecho dependerá da produção de provas, da avaliação judicial sobre a legitimidade de atos e da responsabilização civil ou penal, conforme o que for apurado. Até lá, permanece a blindagem patrimonial determinada pelo tribunal americano.
Créditos: Reportagem extraída do portal de notícias NSC Total.
Comentário
O reconhecimento da liquidação nos EUA é relevante porque desloca o caso do plano doméstico para a esfera de insolvência transnacional. Tecnicamente, a decisão funciona como mecanismo de coordenação: impede ações individuais, preserva ativos e reduz risco de “corrida ao caixa”. Para credores, isso altera estratégia, pois a recuperação passa a depender do administrador e do juízo central. Para o liquidante, abre instrumentos de obtenção de prova e rastreamento patrimonial compatíveis com o sistema americano quando há indícios de dispersão.
Do ponto de vista processual, a cláusula que veda iniciar ou prosseguir ações relacionadas a ativos e passivos equivale a um “stay” amplo. Esse bloqueio reduz assimetria entre credores rápidos e credores institucionais, mas também pode congelar discussões urgentes. A precisão do escopo é crucial: o tribunal precisa definir o que é ativo do grupo, quais controladas estão cobertas e como tratar terceiros de boa-fé. Sem delimitação, litigância satélite cresce e consome valor recuperável em custas, tempo e incerteza jurídica.
A possibilidade de colher depoimentos e requerer informações é, na prática, uma ferramenta de discovery para rastrear patrimônio. Em casos bancários, o desafio é mapear beneficiários finais, estruturas offshore, garantias e fluxos entre entidades relacionadas, sem violar sigilo ou regras de privacidade locais. O ganho está em transformar suspeitas em evidência documental: extratos, contratos, mensagens corporativas e trilhas de auditoria. Porém, discovery mal conduzido gera contestação, e cada impugnação retarda a consolidação do quadro patrimonial e eleva custo do litígio.
A tentativa de usar a inspeção do TCU como argumento defensivo ilustra um ponto clássico: litígios paralelos podem ser mobilizados para criar dúvida sobre legitimidade do regime de liquidação. Quando o TCU suspende a inspeção por decisão do relator, o efeito prático é reduzir a utilidade dessa linha argumentativa, mas não elimina o debate sobre supervisão. Para investidores e contrapartes, o que pesa é a percepção de governança e transparência do processo, não o ruído tático do contencioso no exterior.
A liquidação decretada pelo Banco Central, após o veto à venda ao BRB, mostra a prevalência do supervisor prudencial quando há falta de liquidez. Em termos sistêmicos, a medida busca conter contágio, proteger depositantes e organizar passivos. A credibilidade, porém, depende de comunicação clara e cronograma verificável. Em cenário de incerteza, notícias sobre supostos “créditos sem lastro”, ainda sob apuração, ampliam risco reputacional, elevam prêmio de risco e dificultam a recuperação de ativos em juízos estrangeiros para credores e investidores.
Um ponto técnico crítico é a coordenação entre a massa liquidanda no Brasil e a proteção concedida nos EUA. Se a administração não integrar inventário, critérios de prioridade e políticas de venda de ativos, surgem conflitos: credores podem tentar discutir foro, e devedores podem alegar excesso de alcance. A solução passa por relatórios periódicos, governança de dados e padronização de comunicação com credores. Quanto mais transparente o processo, menor a chance de medidas e de perda de valor por desconfiança.
Do ponto de vista de compliance e risco, o caso é um lembrete de que bancos e suas controladas operam em múltiplas jurisdições e podem ter ativos sujeitos a bloqueio súbito. Para o mercado, isso exige due diligence mais profunda em contrapartes, com foco em liquidez, governança e controles de crédito. Para reguladores, reforça a necessidade de supervisão preventiva e comunicação coordenada. Para clientes, a lição é acompanhar comunicados oficiais e evitar decisões baseadas em boatos que possam gerar perdas.
Por Pr. Rilson Mota
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