Brasília, 12 de janeiro de 2026
Documentos societários e registros públicos analisados pela reportagem indicam que duas empresas ligadas a irmãos e a um primo do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), tiveram participação de um fundo de investimentos conectado, por cadeia indireta, a estruturas citadas em apurações sobre o Banco Master. Os papéis não apontam, por si, irregularidade dos parentes, mas revelam uma interseção societária que ocorreu até 2025 e segue em debate.
O ponto central envolve o Arleen Fundo de Investimento, que, ao menos até maio de 2025, mantinha ações da Tayayá Administração e Participações, ligada a um resort em Ribeirão Claro (PR), e participação na DGEP Empreendimentos, incorporadora registrada na mesma cidade. A conexão com o caso Master aparece porque o Arleen foi cotista do RWM Plus, que recebeu recursos de fundos associados ao Maia 95 citado pelo Banco Central também.
Segundo as informações disponíveis, o Arleen não é alvo das investigações. Já a administradora dos fundos mencionados, a Reag, é citada em apurações policiais e regulatórias, como a operação Carbono Oculto, que investiga suspeitas de lavagem de dinheiro. O Banco Master, de Daniel Vorcaro, é investigado por autoridades por suposta teia de fundos usada para operações irregulares. A reportagem solicitou manifestação aos envolvidos e não obteve resposta até a publicação.
Com apenas um cotista, o Arleen foi encerrado no fim de 2025, segundo registros da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Um balanço de maio de 2025 apontava quatro posições: participação nas empresas Tayayá e DGEP, uma aplicação em holding que não aparece em bases públicas, e cotas do RWM Plus. Esse arranjo, para especialistas, dificulta rastrear origem e destino de recursos sem documentação completa tema em casos de fundos fechados.
Investigadores ouvidos na apuração descrevem que uma cadeia de fundos administrados pela Reag teria sido usada para circular valores obtidos em empréstimos e aplicações, com objetivo de elevar artificialmente o valor de ativos e comprar papéis de baixa qualidade. As suspeitas envolvem a movimentação entre veículos financeiros, criando camadas sucessivas de cotistas e investidores. A reportagem não afirma que o Arleen participou dessas manobras, apenas registra sua posição na cadeia.
Dias Toffoli tornou-se relator do inquérito relacionado ao Banco Master no início de dezembro, após pedido para concentrar o caso no STF diante da menção a autoridades com foro. Desde então, decisões do gabinete, como a manutenção de sigilo e a realização de diligências, foram alvo de críticas em setores do mercado e da política. A análise aqui não atribui irregularidade ao ministro, mas descreve a sensibilidade institucional do tema.
A reportagem procurou o STF para questionar se o ministro tinha conhecimento das participações do Arleen em empresas ligadas a seus parentes e se isso poderia gerar algum impedimento futuro, mas não recebeu resposta. Familiares citados também não se manifestaram. A Reag e o Banco Master foram procurados e não comentaram. Por cautela jurídica, este texto se baseia exclusivamente em documentos públicos e não faz inferências sobre conduta de magistrados.
O resort Tayayá, em Ribeirão Claro, foi inaugurado em 2008 e ocupa área às margens do rio Itararé, na divisa entre Paraná e São Paulo. Ao longo dos anos, diferentes membros da família Toffoli tiveram participação societária na empresa administradora do empreendimento, segundo dados cadastrais. Em 2017, a Câmara de Vereadores local concedeu homenagem a Toffoli por contribuição ao turismo, fato registrado em atas públicas e noticiário regional à época.
Em registros de 2020 da Junta Comercial do Paraná, a administradora do resort aparecia controlada por Mario Umberto Degani, primo do ministro, e pelo advogado Euclides Gava Junior. Em dezembro daquele ano, ingressou como sócia a Maridt Participações, aberta meses antes por José Carlos e José Eugênio Dias Toffoli, irmãos do magistrado, formando divisão societária em três partes. A composição, porém, foi alterada nos anos seguintes, conforme cadastros federais recentes.
Dados da Receita Federal compilados em abril de 2025 indicavam, então, Degani e a PHB Holding, do empresário Paulo Humberto Barbosa, como sócios remanescentes. Segundo as informações disponíveis, Degani deixou a sociedade posteriormente, e a administradora passou a ser controlada por Barbosa e por empresas vinculadas a ele. Barbosa não respondeu às perguntas enviadas. Gava Junior, citado como ex-sócio, também não quis comentar. O texto relata o quadro societário oficial.
Os nomes dos sócios das empresas aparecem em bases oficiais da Receita Federal, organizadas pela plataforma Cruza-Grafos, da Abraji, que permite visualizar vínculos societários. Já as relações entre fundos são identificadas em documentos protocolados na CVM, que supervisiona o mercado de capitais. Essas fontes não descrevem, por si, finalidade de operações, mas permitem reconstituir cadeias de participação. A reportagem cruzou os registros com atas de assembleias e demonstrações do Arleen.
O Arleen foi criado em 2021 e já nasceu com ações relacionadas ao Tayayá entre seus ativos. Em novembro daquele ano, uma posição de R$ 20 milhões representava 99% da carteira, segundo demonstração registrada. No balanço de 31 de maio de 2025, o valor da participação no Tayayá aparecia em R$ 4,4 milhões. A redução pode refletir reorganização societária, amortizações ou reavaliações contábeis, hipóteses que não foram esclarecidas nos documentos.
A DGEP Empreendimentos surge no balanço de maio de 2022, com participação de R$ 16,1 milhões do Arleen, ao lado de Degani como sócio. Em maio de 2025, a posição aparecia em R$ 16,4 milhões. A empresa tem sede registrada no mesmo endereço do resort e utilizou, na abertura, um email ligado ao domínio do empreendimento. Esses elementos não provam ilicitude, mas reforçam o vínculo entre as iniciativas na região.
A conexão com a teia citada pelo Banco Central aparece em documentos que descrevem relações entre fundos. O Maia 95, apontado como um dos veículos sob suspeita no caso Master, possui cotas do Murren 41, que foi cotista do Money Market. O Money Market e o Arleen figuraram como cotistas do RWM Plus, criando um elo indireto. Especialistas lembram que ser cotista comum não implica responsabilidade automática, mas pede transparência.
Em 18 de novembro, a Polícia Federal prendeu Daniel Vorcaro em operação ligada às apurações sobre o Master. Treze dias antes, em 5 de novembro, uma assembleia do Arleen decidiu liquidar o fundo em 7 de novembro, prazo que depois foi postergado para 22 de dezembro, conforme atas. Quando foi criado, em junho de 2021, o fundo tinha duração prevista de 20 anos, o que torna a liquidação antecipada relevante.
Uma auditoria registrada na CVM em maio de 2025 trouxe um ponto de alerta: a Next Auditores informou abstenção de opinião sobre as demonstrações do Arleen. No jargão contábil, isso significa que o auditor não conseguiu obter evidências suficientes para atestar saldos e controles, citando falta de documentação societária, confirmações e demonstrações contábeis. A abstenção não prova fraude, mas indica ambiente de transparência insuficiente, para análise de risco e conformidade.
No STF, regras de impedimento e suspeição buscam proteger imparcialidade quando há interesse direto de familiares no objeto do processo. Especialistas ouvidos por este texto afirmam que, em casos de conexões indiretas e já desfeitas, a avaliação costuma depender de fatos concretos: proximidade temporal, grau de participação e eventual benefício. Como não há pronunciamento do ministro, não é possível concluir sobre impacto na relatoria. O episódio reforça demanda por transparência.
A interseção entre empresas familiares e fundos de investimento não é, por si, irregular, mas torna essencial a clareza de registros e a fiscalização do mercado. No caso descrito, os documentos mostram participações, cronologia de liquidação e dificuldades de auditoria, sem apontar autoria de crimes por parte dos parentes do ministro. O desfecho do inquérito do Master e eventuais decisões do STF seguem em sigilo, o que limita escrutínio externo.
Créditos: Reportagem extraída do Jornal Bem Paraná (usado de acordo com a Cláusula 27a da Lei de Direitos Autorais).
Comentário exclusivo
Este caso expõe um ponto estrutural do mercado brasileiro: a opacidade possível em fundos fechados com poucos cotistas. Quando um veículo tem um único investidor, investe em empresas privadas e ainda participa de outros fundos, cria-se uma sequência de camadas que dificulta o controle social. Isso não significa ilegalidade, mas aumenta risco de conflito, de lavagem e de manipulação contábil. A resposta regulatória deveria ser transparência padrão e auditoria com documentação mínima obrigatória sob pena de expulsar confiança do investidor.
Do ponto de vista técnico, a abstenção de opinião do auditor é um sinal amarelo relevante. Não é sentença de fraude, mas indica que faltaram evidências para confirmar saldos e direitos. Em estruturas de fundos, documentação societária, confirmações de terceiros e demonstrações consistentes são o mínimo para assegurar governança. Quando isso falha, o mercado perde capacidade de precificar risco e o regulador perde tempo em reconstrução manual de trilhas financeiras. A lição é simples: sem papel, não há confiança sustentável.
Há também um componente institucional delicado: o relator no STF precisa preservar a aparência e a substância de imparcialidade. Mesmo que parentes tenham se desligado de empresas e que o fundo citado não seja investigado, a mera conexão indireta com uma cadeia mencionada em apurações pode gerar ruído. Ruído, em democracia, corrói confiança. O caminho adequado é transparência: respostas objetivas, publicação de fundamentos, e gestão de possíveis impedimentos com critérios claros, antes que a narrativa seja capturada por interesses políticos.
O sigilo do inquérito, embora previsto em hipóteses legais, tem custo: reduz a capacidade de escrutínio externo e amplia espaço para especulação. Em casos financeiros, isso afeta preço de ativos, confiança bancária e tomada de decisão de investidores. Quando o STF concentra um tema que envolve órgão regulador e mercado, a comunicação institucional precisa ser calibrada. Transparência não significa expor dados sensíveis, mas explicar por que certas diligências ocorrem e quais limites processuais estão sendo seguidos, evitando leitura de direcionamento.
Em governança comparada, conflitos não são tratados apenas pela ausência de prova, mas por gestão preventiva de risco. Isso inclui due diligence reputacional, declaração de potenciais interesses e mecanismos de recusa quando necessário. No Judiciário, a régua é mais alta: o dano reputacional pode afetar a legitimidade de decisões corretas. Por isso, casos com parentes em negócios que se cruzam com temas do relator pedem resposta rápida e formal. O silêncio prolongado, costuma ser interpretado como estratégia e alimenta desconfiança.
Outro aspecto é o efeito simbólico de homenagens e vínculos locais. Quando um ministro é reconhecido por incentivar empreendimento turístico na cidade onde parentes têm participação, a percepção pública pode confundir papéis privados e função pública. Isso não é crime; é risco reputacional. Em democracias maduras, autoridades evitam qualquer sinal de promoção indireta de negócios de familiares. A recomendação técnica é simples: transparência sobre participação societária, blindagem de decisões e recusa formal em temas que toquem o interesse econômico familiar.
Se o caso Master revela uma teia de fundos, ele também mostra limites regulatórios do mercado de capitais brasileiro. A CVM exige registros, mas ainda permite estruturas com beneficiário final pouco visível em operações privadas. Uma reforma útil seria padronizar a divulgação do beneficiário final e impor trilha documental mínima para fundos com um único cotista. Também seria recomendável ampliar auditoria rotativa e sanções por ausência de documentação. Isso não criminaliza investimento; apenas melhora integridade do sistema e protege poupadores.
Para o jornalismo, a lição é dupla: firmeza documental e prudência jurídica. Em temas que envolvem STF, bancos e fundos, qualquer frase categórica sem lastro pode virar acusação indevida. Por isso, é correto separar fato registral de interpretação, e indicar quem não respondeu. Ao mesmo tempo, excesso de cautela não pode virar silêncio: sociedade precisa saber quando há interseções relevantes em processos sensíveis. O equilíbrio está em publicar documentos, explicar limites e evitar conclusões sobre culpa sem decisão de competente.
Como desdobramento, é razoável esperar três movimentos: esclarecimentos de quem foi citado, aprofundamento das investigações sobre a teia do Master e maior transparência do processo no que for possível. Se houver qualquer ponto de contato que configure impedimento legal, a solução é simples: redistribuição do caso, com decisão fundamentada. Se não houver, cabe ao relator explicar publicamente por que não há conflito. Em ambos os cenários, ganha a credibilidade institucional, que é o ativo mais caro do sistema de Justiça.
Por Pr. Rilson Mota
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