Brasília, 06 de janeiro de 2026
O Projeto de Lei 703/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe proibir que empresas recebam simultaneamente multa isolada e multa de ofício quando o descumprimento estiver ligado ao mesmo fato gerador relacionado ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto mira situações em que há recolhimento por estimativa. A intenção é reduzir sobreposição punitiva e dar mais previsibilidade ao contencioso tributário brasileiro.
A proposta incorpora à legislação entendimento já consolidado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), expresso na Súmula 105/14. Na prática, o projeto pretende transformar em regra legal um posicionamento aplicado no julgamento administrativo de disputas tributárias. Com isso, a norma busca diminuir divergências interpretativas entre fiscalização e contribuintes. A medida também tende a reduzir discussões repetitivas, ao estabelecer limite objetivo para a aplicação de penalidades quando o evento infracional é único.
A legislação tributária prevê, como regra geral, que IRPJ e CSLL sejam apurados trimestralmente. No entanto, há hipótese de apuração anual, combinada com recolhimentos mensais por estimativa e um ajuste ao final do exercício. É nesse arranjo que costuma ocorrer a controvérsia. O recolhimento por estimativa funciona como antecipação do tributo, e o ajuste anual consolida o saldo efetivo. O projeto trata do regime e das penalidades aplicadas quando a estimativa não é recolhida.
Hoje, quando a empresa deixa de recolher IRPJ e CSLL por estimativa, a Receita Federal pode aplicar duas penalidades distintas: a multa isolada e a multa de ofício. A primeira, em linhas gerais, se vincula ao não pagamento das antecipações mensais; a segunda decorre do lançamento do tributo devido após fiscalização, com penalidade pelo descumprimento. A crítica central é a concomitância, quando ambas são acionadas pelo mesmo comportamento, gerando custo punitivo duplicado sobre um único fato.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, argumenta que o mesmo fato não deve motivar dupla penalidade. Segundo ele, a proposta busca reduzir litígios e evitar custos desnecessários para contribuintes e para a administração pública. O texto parte da premissa de que a racionalidade sancionatória deve respeitar proporcionalidade e coerência. A medida também pode impactar a previsibilidade de provisões contábeis para contingências, já que empresas frequentemente precisam estimar exposição a multas durante discussões fiscais.
A tramitação do PL 703/25 ocorrerá em caráter conclusivo, com análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em rito conclusivo, o projeto pode ser aprovado nas comissões sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso. A proposta ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei. A fase atual, portanto, é de avaliação técnica e constitucional, com foco em aderência à política tributária e às garantias do contribuinte.
Do ponto de vista operacional, a vedação de multas concomitantes tende a reduzir disputas sobre interpretação de base legal e de enquadramento de infração. Ao separar corretamente o que é antecipação por estimativa e o que é tributo definitivamente devido após apuração anual, o sistema diminui incentivos a litígios. O objetivo declarado é racionalizar, e não eliminar punição. A empresa que não recolhe continuará sujeita a sanções, mas o projeto pretende impedir a duplicação pelo mesmo fato, mantendo coerência punitiva.
A proposta ainda não altera, por si, o regime de apuração do IRPJ e da CSLL, nem dispensa recolhimento por estimativa quando aplicável. Ela mira especificamente o desenho de penalidades. Se aprovada, a mudança poderá influenciar autuações futuras e também discussões em curso, conforme regras de aplicação temporal. A expectativa é que, ao reduzir controvérsias sobre dupla penalidade, haja ganho de eficiência administrativa e menor custo de contencioso. O projeto segue em análise e depende de deliberação legislativa.
Comentário exclusivo
Empresas no Brasil convivem com uma realidade dura: alta carga tributária, complexidade de regras e um ambiente de fiscalização que, por vezes, parece operar no limite entre arrecadação e punição. Quando um único fato gera duas multas, o recado não é “cumprimento”, é insegurança. A discussão do PL 703/25 é relevante porque não trata de “passar pano” para inadimplência, mas de impedir uma sanção em duplicidade que alimenta litígios e empurra energia empresarial para a burocracia, em vez de produtividade.
A ideia de “imposto sobre imposto”, tão citada pelo empresariado, não é só expressão popular: ela reflete um sistema em que bases se cruzam, regimes se sobrepõem e penalidades podem se somar de forma pouco intuitiva. Na prática, o contribuinte precisa navegar por normas, portarias, entendimentos e súmulas para prever seu risco. Quando a regra legal incorpora um entendimento consolidado do Carf, isso reduz ruído institucional e ajuda a diminuir a chamada bitributação punitiva — quando a penalidade vira uma segunda cobrança disfarçada.
Também é preciso dizer o óbvio: quem gera riqueza não é o Estado, mas é o empresário e o empreendedor, porque são eles que organizam capital, assumem risco, contratam gente e mantêm cadeias produtivas funcionando. Quando o sistema tributário adota mecanismos que estimulam disputa e incerteza, o resultado aparece no caixa: custo jurídico, provisão contábil, adiamento de investimento e menor competitividade. Uma economia saudável precisa de arrecadação, mas também precisa de previsibilidade. Sem previsibilidade, o empresário reduz o ritmo e o país perde.
Se o Congresso quer atacar gargalos estruturais, esse tipo de projeto é um sinal de ajuste fino que pode destravar muita energia improdutiva. Reduzir litígio não interessa só ao contribuinte; interessa ao Estado, que diminui custo de cobrança e melhora foco em fraudes reais. O debate maior continua: a carga e a complexidade do sistema precisam ser revistas com coragem. Mas, enquanto a reforma ampla não chega, cortar distorções como “duas multas pelo mesmo fato” é uma medida de bom senso que melhora o ambiente de negócios.
Por Pr. Rilson Mota
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