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Congresso Aperta o Cerco: Comissão Aprova Projeto que Endurece Benefícios para Crimes Graves

Rilson Mota por Rilson Mota
8 de janeiro de 2026
em Brasil, Política
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Congresso Aperta o Cerco: Comissão Aprova Projeto que Endurece Benefícios para Crimes Graves

Zucco recomendou a aprovação da propostaBruno Spada / Câmara dos DeputadosFonte: Agência Câmara de Notícias

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Brasília, 08 de janeiro de 2026

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto que endurece regras para a soltura e para a concessão de benefícios a condenados por crimes considerados graves. O texto amplia o rol de crimes hediondos e cria restrições adicionais a saídas temporárias, livramento condicional, indulto e comutação de pena. A proposta ainda não virou lei e segue em tramitação, dentro do rito legislativo da Câmara.

Uma das mudanças centrais do texto é a inclusão de novas hipóteses de homicídio no rol de crimes hediondos. Se aprovado nas próximas etapas, o homicídio simples praticado com premeditação, em atividade de grupo de extermínio ou contra menores de 15 anos passará a receber tratamento semelhante ao do homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. A intenção declarada é elevar a severidade e reduzir margens de flexibilização na execução penal.

Além da classificação de crimes, o projeto também altera diretamente a lógica de progressão de benefícios na fase de cumprimento de pena. O texto aprovado na comissão proíbe a concessão de saídas temporárias e de livramento condicional para condenados por crimes hediondos, por crimes dolosos com resultado morte e por crimes sexuais contra vulneráveis. A medida busca limitar instrumentos que, na avaliação dos defensores do projeto, antecipam a volta ao convívio social em situações consideradas de alta gravidade.

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Para os mesmos grupos de crimes, o texto impõe condições mais rígidas para indulto e comutação de pena. A concessão passaria a depender do cumprimento de, no mínimo, 70% da pena e da apresentação de laudo pericial que ateste cessação de periculosidade. O projeto, assim, conecta benefícios de clemência estatal a critérios de execução temporal e a avaliação técnica pericial, buscando formalizar um filtro de risco antes de qualquer redução de pena.

O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Zucco (PL-RS), que apresentou um substitutivo com ajustes técnicos, mantendo o conteúdo principal do projeto original. A proposição é o Projeto de Lei 4073/25, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). No voto, o relator criticou o que chamou de benevolência na execução penal e concessão prematura de benefícios a condenados por crimes graves, apontando impacto em percepção social de impunidade.

A tramitação não se encerrou na Comissão de Segurança Pública. O texto ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), etapa em que se discute constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Depois, a proposta segue para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada também pelo Senado, no mesmo mérito, e posteriormente submetida à sanção, conforme o processo legislativo.

Do ponto de vista político, o avanço do projeto ocorre em um ambiente de debate sobre política criminal, segurança pública e efetividade do sistema de punição. A aprovação em comissão indica força de agenda, mas o conteúdo pode ser alvo de controvérsia em comissões e no Plenário, especialmente em pontos como definição de “premeditação”, amplitude do rol de hediondos e critérios para laudo pericial. O texto aprovado na comissão ainda pode sofrer emendas no percurso.

A ampliação do rol de crimes hediondos tem efeitos sistêmicos, pois essa classificação costuma estar associada a regimes mais severos de cumprimento, restrições de benefícios e parâmetros distintos de progressão. Ao incluir novas modalidades de homicídio, o projeto reorganiza o tratamento penal de condutas que, hoje, podem receber enquadramentos diferentes conforme circunstâncias e interpretação judicial. O objetivo declarado é reduzir variações percebidas como lenientes e reforçar a previsibilidade de resposta penal.

Confira a íntegra do texto aprovado

Na execução penal, a supressão de saídas temporárias e de livramento condicional para determinados crimes altera o equilíbrio entre punição, reinserção e gestão de risco. A proposta não elimina a pena, mas busca restringir etapas de flexibilização. Ao mesmo tempo, o texto condiciona benefícios de indulto e comutação a um marco temporal alto e a laudo pericial de cessação de periculosidade, o que pode deslocar pressão para o sistema pericial e para critérios de avaliação de risco.

As mudanças propostas também podem interferir na administração penitenciária, ao prolongar permanência em regime fechado ou semiaberto para determinados perfis de condenados. Isso tem efeito direto sobre lotação, custos e capacidade de gestão. O projeto, porém, foi aprovado na comissão com foco no endurecimento e no argumento de resposta institucional ao sentimento de impunidade. Qualquer avaliação de impacto dependerá da redação final, das regras transitórias e da aplicação caso a caso.

Com a tramitação em andamento, o texto entra agora em uma fase em que técnica jurídica e correlação de forças políticas definem seu futuro. A CCJ tende a ser o próximo filtro decisivo, porque examina compatibilidade com princípios constitucionais e coerência com o ordenamento. Em seguida, o Plenário pode consolidar o endurecimento, rejeitá-lo ou modular pontos sensíveis. Até lá, o projeto segue como proposta aprovada em comissão, sem efeitos imediatos na legislação vigente.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comentário técnico e exclusivo

A proposta é tecnicamente ambiciosa porque mexe em três camadas simultâneas: tipificação (rol de hediondos), execução penal (benefícios) e política de clemência (indulto/comutação). Isso exige redação de alta precisão, sob risco de gerar insegurança jurídica e judicialização. O ponto mais sensível é transformar “homicídio simples com premeditação” em hediondo: “premeditação” não é um elemento típico autônomo no Código Penal, e sua prova pode depender de inferências, o que eleva disputa probatória.

A ampliação do rol de hediondos costuma produzir efeito em cascata: endurece progressão, influencia decisões cautelares e muda parâmetros de análise de risco. Porém, para ser sustentável, a lei precisa indicar critérios objetivos e compatíveis com jurisprudência e princípios constitucionais. Se a definição for aberta demais, gera seletividade; se for rígida demais, pode colidir com proporcionalidade. O Congresso precisa calibrar o texto para evitar que o “endurecimento” vire um conjunto de conceitos indeterminados que os tribunais depois estreitam.

A proibição total de saída temporária e livramento condicional para crimes hediondos, dolosos com resultado morte e sexuais contra vulneráveis é um movimento de “zero flexibilidade” em certas categorias. Tecnicamente, isso desloca a discussão para progressão de regime e para o “fim de pena” sem etapas intermediárias, com efeitos práticos sobre disciplina prisional e reinserção. Se o legislador elimina instrumentos de transição, ele precisa fortalecer mecanismos de avaliação e acompanhamento intramuros, para evitar aumento de violência carcerária.

O requisito de cumprir 70% da pena para indulto e comutação, somado a laudo de cessação de periculosidade, é outro ponto tecnicamente delicado. Periculosidade é conceito controverso e, no Brasil, avaliações periciais em massa sofrem com capacidade limitada, variabilidade metodológica e prazos. Se o projeto exigir laudo como condição, precisa prever como garantir padronização, equipe, instrumentos e cadeia decisória. Caso contrário, o dispositivo pode virar letra morta ou filtro desigual: alguns conseguem laudo, outros ficam indefinidamente sem avaliação.

Na política criminal, endurecimento de pena e restrição de benefícios respondem à demanda social por segurança, mas a eficácia depende de execução real, investigação eficiente e julgamento célere. Se o sistema falha na fase anterior (elucidação e condenação), endurecer benefícios afeta pouco a criminalidade e muito a administração prisional. Do ponto de vista técnico, o pacote deveria vir acompanhado de avaliação de impacto regulatório: custo de encarceramento adicional, efeitos sobre lotação e capacidade pericial, e medidas mitigadoras.

Politicamente, o debate precisa sair do binário “punitivismo vs. garantismo” e entrar na engenharia institucional: quais crimes, quais benefícios, quais critérios, qual capacidade do Estado, qual impacto esperado. Se a redação final ficar sólida, o projeto pode reduzir disputas sobre concessões “precoces”. Se ficar conceitualmente aberto, produz o oposto: mais recursos, mais nulidades e mais decisões divergentes. O sucesso não será medido no discurso, mas na aplicabilidade e na coerência do texto final.

Por Pr. Rilson Mota

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