Texto também obriga órgãos de segurança pública a garantir a integridade física e a privacidade das vítimas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei 4550/20, que modifica o Código Penal para aumentar em dois anos as penas mínimas previstas para o crime de estupro de vulnerável.
Pela proposta do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), a pena mínima prevista para quem pratica ato sexual com menor de 14 anos passará a ser de 10 anos de reclusão. Caso resulte em lesão corporal grave, a pena mínima será de 12 anos de reclusão. Resultando em morte, será de 14 anos de reclusão.
O projeto também altera a Lei do Depoimento Sem Dano ou do Depoimento Especial, para obrigar os órgãos de segurança pública a garantir a integridade física, a privacidade e as liberdades de locomoção e de manifestação da vontade de vítimas de estupro que decidirem pelo aborto legal no País.
Pela legislação brasileira, o aborto praticado em situações que envolvam risco de morte da mulher, estupro ou feto anencéfalo (sem cérebro) não é considerado crime.
O objetivo do autor do projeto é aperfeiçoar o sistema de proteção legal às vítimas de estupro, principalmente crianças e adolescentes. Citando o caso de um tio que estuprou e engravidou uma menina de 10 anos em São Mateus, no Espírito Santo, Marreca observou que a vítima passou por “diversas violações de suas mais elementares franquias constitucionais, no exercício do direito de ver a gestação interrompida”.
Modificação no texto
O parecer do relator, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), foi favorável à proposta, com emenda retirando do texto dispositivo que previa prioridade para o julgamento de pedidos para a interrupção da gravidez de crianças ou adolescentes resultante de estupro.
“A lei já garante a interrupção da gravidez nesses casos, não havendo a necessidade de que essa garantia seja reforçada”, opinou o relator. “Ademais, a indicação de prioridade pode entrar em conflito com outras situações que sejam de grande urgência. Essa apreciação deve ser realizada pelos tribunais, não pelos legisladores”, acrescentou.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.