Brasília, 15 de janeiro de 2026
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado pode votar, na retomada dos trabalhos em fevereiro, o PL 5.511/2023, que busca regulamentar o uso medicinal de produtos derivados da cannabis. A proposta, apresentada como marco legal para o setor, entra na pauta em meio a debates sobre saúde, segurança e rastreabilidade. O texto trata de regras para cultivo, produção, importação e comércio voltados a fins medicinais, com uso humano e veterinário.
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o projeto propõe um conjunto de normas para permitir que a cadeia produtiva opere com previsibilidade e fiscalização. A lógica apresentada é tirar o tema da zona cinzenta regulatória, hoje marcada por judicialização e incertezas para pacientes e associações. Ao estabelecer parâmetros, o projeto busca definir quem pode produzir, em que condições e com quais controles, com foco declarado em uso terapêutico e sanitário.
Um ponto central é a exigência de autorização prévia da autoridade federal competente para produção de cannabis e derivados. A proposta define que a permissão pode alcançar pessoas físicas que fazem uso medicinal, responsáveis legais de pessoas incapazes, associações sem fins lucrativos de apoio a pacientes e produtores que cumpram requisitos legais. A intenção é organizar o acesso sem abrir a porteira para produção irrestrita, vinculando o funcionamento a licenciamento e supervisão pública.
O PL recebeu relatório favorável dois anos após a apresentação e, segundo o andamento relatado, está pronto para votação na CRA. A relatoria é da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defende a aprovação com alterações por meio de substitutivo. O substitutivo, de acordo com a justificativa, busca reforçar critérios técnicos e de segurança. Em comissões temáticas, esse formato costuma consolidar ajustes para aumentar viabilidade política e reduzir brechas de interpretação.
Dorinha afirmou que o texto define parâmetros técnicos claros sobre limites de THC (tetrahidrocanabinol), exigências de licenciamento, rastreabilidade e boas práticas agrícolas. O limite de THC é um eixo sensível porque diferencia produtos com potencial psicoativo daqueles destinados a fins terapêuticos com controle estrito. Já rastreabilidade e boas práticas são instrumentos típicos de cadeias reguladas: permitem auditar origem, lote, transporte, armazenamento e destino, reduzindo risco de desvio e falsificação.
No substitutivo, a relatora afirma que o pilar central é a segurança, com objetivo de assegurar que a produção autorizada não seja desviada para o mercado ilícito. Para isso, ela sustenta ter incluído mecanismos “detalhados e rigorosos”. Em termos práticos, o desenho regulatório precisa equilibrar duas pressões: garantir acesso medicinal com qualidade e, ao mesmo tempo, reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas por redes criminosas e mercados paralelos.
Entre os mecanismos propostos está a cota de cultivo, que vincula a produção à demanda legítima com prescrição médica. A medida busca impedir excedentes sem destino terapêutico, que poderiam alimentar o comércio ilegal. Outro instrumento é o plano de segurança, com exigências de georreferenciamento, videomonitoramento e controle estrito de acesso. Esse tipo de exigência aproxima a atividade de padrões já usados em setores sensíveis, como medicamentos controlados e produtos de alto valor.
A relatora também defende que o projeto vai além da dimensão humanitária e abre fronteira para desenvolvimento agrícola e agroindustrial. A cannabis, segundo a argumentação, é cultura de ciclo curto, adequada a rotação de lavouras e com múltiplas aplicações. Entre elas, fibras têxteis, celulose, materiais de construção, alimentos, rações e insumos medicinais e veterinários não psicoativos. Esse discurso conecta saúde e economia rural, ampliando apoio potencial na CRA.
Dorinha cita que países como Canadá, Estados Unidos, China e membros da União Europeia investem nesse mercado, reconhecendo potencial econômico e ambiental. Para o Brasil, a relatora avalia que clima favorável e expertise da pesquisa agropecuária poderiam garantir competitividade, desde que exista segurança jurídica para plantio e processamento. A promessa é diversificação produtiva, renda no campo e inovação tecnológica, dentro de limites legais e sanitários estabelecidos em norma.
A eventual votação na CRA é etapa relevante, mas não encerra a tramitação. Projetos assim passam por debate político, emendas e análise de impacto regulatório, especialmente quando envolvem saúde e segurança pública. O texto tenta se posicionar como marco medicinal, com controles de produção e rastreio, sem tratar de uso recreativo. Esse recorte é decisivo para a narrativa: regulamentar medicinal não é, automaticamente, legalizar consumo amplo.
O debate, portanto, tende a girar em torno de duas perguntas objetivas: como garantir acesso a pacientes que já usam derivados com prescrição e como impedir que a produção autorizada vire porta de entrada para o mercado ilegal. A resposta depende da qualidade do desenho regulatório, capacidade de fiscalização e integração entre órgãos. Sem fiscalização, regra vira papel; com fiscalização, regra vira barreira contra desvio e contra produtos irregulares no mercado.
Se aprovado, o projeto pode reduzir judicialização e estabelecer padrões mínimos para cadeia produtiva, como licenciamento, auditoria e rastreabilidade. Ao mesmo tempo, o texto pode enfrentar resistência por temor de confusão com descriminalização ou ampliação do uso. O resultado dependerá do equilíbrio entre acesso medicinal, segurança e clareza de comunicação pública. Para o Senado, o desafio é produzir uma lei que funcione na prática, e não apenas no discurso.
Comentário exclusivo
É crucial separar conceitos: regulamentação da cannabis medicinal não é o mesmo que descriminalização ou liberação ampla da maconha. O projeto em debate na CRA está descrito como marco para uso terapêutico, com prescrição, limites de THC, licenciamento e rastreabilidade. Se o debate público confundir essas camadas, o país corre risco de discutir “moral” em vez de discutir “modelo regulatório”. Essa confusão é perigosa porque empurra decisões para o campo emocional, e não para o campo de controle e evidência.
O receio de descriminalização ampla — se ocorrer sem preparo institucional — pode ser desastroso, especialmente num país com crime organizado forte, alta capilaridade do tráfico e fragilidades de fiscalização. No Brasil, qualquer abertura regulatória mal desenhada pode ser capturada por mercados paralelos. Por isso, quando Dorinha fala em georreferenciamento, videomonitoramento e cotas, ela está reconhecendo uma realidade: sem controle rigoroso, o desvio acontece. A pergunta é se o Estado terá capacidade de fiscalizar de verdade.
Experiências internacionais frequentemente citadas no debate público mostram que a liberalização pode produzir efeitos colaterais. Em alguns lugares, houve disputa com mercado ilegal persistente, aumento de produtos de alta potência e desafios de saúde pública ligados ao uso problemático, especialmente em jovens. Esses efeitos variam muito conforme o modelo adotado, fiscalização, tributação e controle de publicidade. Ou seja: não existe “resultado automático”. Existe desenho de política pública. E, quando o desenho é frágil, o custo aparece em segurança e saúde.
Do ponto de vista da criminalidade, o argumento de que “legalizar enfraquece o crime” não é universal. Em vários contextos, organizações criminosas migram para outros produtos e crimes (extorsão, armas, drogas sintéticas), ou mantêm participação no mercado por preços, contrabando e falsificação. No Brasil, onde o crime é diversificado e territorial, é imprudente prometer solução simples. O foco do projeto medicinal deve ser outro: acesso seguro ao paciente e proteção contra desvio, sem romantização.
Há um ponto onde o debate pode ser mais produtivo: o paciente. Pessoas com prescrição e necessidade terapêutica não deveriam depender de insegurança jurídica, produtos sem padrão ou judicialização constante. Um marco legal pode reduzir esse sofrimento, desde que a cadeia seja controlada e auditável. O risco é “abrir” sem fechar as portas de controle. Por isso, limites de THC, cotas, rastreabilidade e planos de segurança não são detalhe burocrático; são a diferença entre política séria e brecha.
O Senado precisa comunicar com clareza para evitar ruído social: medicinal regulado é uma agenda; descriminalização ampla é outra, com impactos muito maiores. Se o país misturar as duas, corre o risco de avançar mal em ambas. A decisão prudente é construir primeiro um modelo medicinal robusto, com fiscalização real, punição a desvios e transparência. Só assim o Brasil evita que uma pauta de saúde vire vetor de expansão do mercado ilícito — e mantém o debate no terreno técnico, não ideológico.
Por Pr. Rilson Mota
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