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BC fecha a torneira: Banco Central decreta liquidação da Reag Trust após “infrações graves” e cita apurações ligadas ao caso Master

Rilson Mota por Rilson Mota
15 de janeiro de 2026
em Brasil, Economia, Política
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BC fecha a torneira: Banco Central decreta liquidação da Reag Trust após “infrações graves” e cita apurações ligadas ao caso Master

Como consequência da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e dos ex-administradores da Reag foram tornados indisponíveis - (crédito: Divulgação/Reag)

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Guarapuava, 15 de janeiro de 2026

O Banco Central decretou nesta quinta-feira (15) a liquidação extrajudicial da Reag Trust, instituição sediada em São Paulo que atuava como distribuidora de títulos e valores mobiliários. Em nota, a autoridade monetária afirmou que a decisão foi motivada por “graves violações às normas” que regem as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A medida determina o encerramento das operações e inaugura um processo de apuração administrativa com possíveis desdobramentos.

A liquidação extrajudicial é um instrumento usado quando o regulador identifica irregularidades relevantes e entende que a continuidade da instituição representa risco ao funcionamento do sistema, à integridade do mercado ou aos clientes. Diferente de uma intervenção pontual, ela sinaliza ruptura: o BC conclui que a estrutura não deve seguir operando. O processo é conduzido fora do Judiciário, mas segue regras legais específicas, com atos formais, coleta de informações e administração dos passivos.

A decisão ocorre após a Reag ser citada em investigações que apuram atuação de organizações criminosas no mercado financeiro, incluindo apurações que mencionam o Primeiro Comando da Capital (PCC). O texto divulgado associa a medida regulatória ao contexto dessas investigações, mas é importante diferenciar: a liquidação é ato administrativo do BC; a responsabilização criminal depende de prova, contraditório e tramitação nos órgãos competentes. Ainda assim, o próprio contexto aumenta o grau de atenção do regulador.

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A Reag também foi relacionada ao caso envolvendo o Banco Master, o que, segundo a narrativa do episódio, reforçou a necessidade de intervenção. A autoridade monetária informou que está adotando “todas as medidas cabíveis” para apurar responsabilidades e que o resultado pode levar à aplicação de sanções administrativas e à comunicação a autoridades competentes, conforme a legislação. Esse trecho indica que a investigação regulatória segue em curso, com possibilidade de novas medidas.

Como consequência imediata da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e ex-administradores da Reag foram tornados indisponíveis, como prevê a legislação aplicável. A indisponibilidade funciona como mecanismo de preservação patrimonial, buscando impedir dispersão de ativos enquanto o processo de liquidação avalia responsabilidades e situação financeira. Em casos de irregularidades, esse bloqueio é um dos pontos mais sensíveis, porque afeta diretamente a capacidade de movimentação patrimonial dos envolvidos.

O Banco Central nomeou Antonio Pereira de Souza, da APS Serviços Especializados de Apoio Administrativo Ltda., como liquidante responsável por conduzir o processo. Na prática, o liquidante passa a administrar a instituição em liquidação, levantar ativos e passivos, organizar informações contábeis, atender determinações do regulador e estruturar o procedimento de encerramento. Em operações desse tipo, a qualidade técnica do trabalho do liquidante é decisiva para transparência, recuperação de valores e organização de credores.

Para o mercado, a decisão é um recado direto sobre o padrão de integridade exigido do setor. Distribuidoras de títulos operam no coração do sistema de investimentos: intermediam produtos, fazem distribuição e lidam com informação sensível. Quando o regulador afirma “graves violações”, ele sinaliza que o caso ultrapassa falhas administrativas comuns. Também reforça o papel do BC como guardião de regras prudenciais e de conduta, sobretudo em momentos em que investigações apontam risco de infiltração criminosa.

Ao mesmo tempo, o caso amplia o debate sobre prevenção e fiscalização. O sistema financeiro pode ser usado para lavagem e ocultação por meio de estruturas sofisticadas, o que exige compliance real, trilhas de auditoria e fiscalização efetiva. Quando surgem conexões com investigações de crime organizado, a resposta precisa ser rápida e tecnicamente sustentada. A liquidação é uma resposta dura, mas também uma confissão de que o risco atingiu um nível que o regulador julgou incompatível com a continuidade operacional.

A liquidação extrajudicial não conclui, por si só, a discussão sobre culpa ou crime; ela abre uma fase de encerramento e aprofundamento de apurações. O que se espera agora é transparência sobre os próximos passos: alcance das violações, proteção ao mercado, responsabilização administrativa quando houver base e encaminhamento às autoridades competentes quando necessário. Em casos que envolvem confiança pública, o pior desfecho é o silêncio. O melhor é processo claro, com consequência proporcional e informação verificável ao público.

Créditos: Reportagem extraída do Jornal Correio Brasiliense (usado de acordo com a Cláusula 27a da Lei de Direitos Autorais).


Comentário exclusivo

A liquidação extrajudicial é uma das ferramentas mais contundentes do regulador, porque não corrige “na borda”: ela encerra. Quando o Banco Central afirma “graves violações”, está dizendo que o problema não é pontual, mas estrutural — de governança, controles, conduta ou integridade. Em termos de gestão de risco sistêmico, é um movimento para retirar do ecossistema um agente visto como contaminante. O ponto central é: preservar a confiança no SFN, que depende de regra aplicada sem exceção.

A menção a investigações relacionadas a organizações criminosas, incluindo PCC, coloca um tema espinhoso: a financeirização do crime. Crime organizado moderno não vive de dinheiro vivo; vive de estrutura, camadas, intermediação e aparente legalidade. Por isso, compliance não pode ser “papel” — precisa ser mecanismo ativo, com monitoramento transacional, segregação de funções e auditoria independente. Quando o regulador chega à liquidação, é porque acredita que as barreiras falharam ou foram contornadas de forma grave. O mercado precisa ler isso como alerta.

A conexão com o caso Banco Master também sugere um efeito dominó de apurações no ecossistema financeiro. Não significa culpa automática de todos os citados, mas indica que o regulador vê sinais interligados e quer cortar canais de risco. A decisão de “comunicar às autoridades competentes” mostra trilha institucional: administrativo primeiro, penal depois, cada qual com suas exigências de prova. O cuidado aqui é evitar condenação prévia, mas não relativizar o risco. Integridade financeira é questão de segurança pública, não só de mercado.

A indisponibilidade de bens de controladores e ex-administradores é um mecanismo crucial para evitar dispersão patrimonial e aumentar chance de recomposição. É também um ponto que tende a ser muito litigado, porque afeta diretamente patrimônio e reputação. Em casos de governança problemática, a preservação de ativos é parte da efetividade do processo. Se o patrimônio some, a sociedade perde a capacidade de reparação. A robustez jurídica dessa etapa define se o caso vira consequência ou apenas notícia.

O que deve ser cobrado agora é transparência e consequência institucional: quais violações foram identificadas, como o liquidante conduzirá o processo, como credores e clientes serão orientados, e quais sanções administrativas serão propostas. O país está cansado de escândalos financeiros que terminam em ruído e esquecimento. Quando o regulador age, precisa ir até o fim com método: relatório, responsabilização e comunicação clara. Sem isso, a liquidação vira apenas um ato final sem aprendizado — e o sistema repete o erro com outra placa.

Por Pr. Rilson Mota

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