O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que promove mudanças no auxílio-alimentação. Publicada na segunda-feira 28, a medida consta no Diário Oficial da União e já está em vigor.
Conforme o texto, o benefício tem de ser usado exclusivamente para o “pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
A nova regra pretende impedir o uso do benefício para outras finalidades. O governo decidiu editar a MP depois de identificar que o auxílio-alimentação estava sendo usado para pagamento de assinatura de TV, entre outros casos.
A MP também proíbe o deságio sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. O deságio, também conhecido como “taxa negativa”, é uma prática muito utilizada pelos fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que cobram taxas elevadas dos estabelecimentos credenciados. Segundo o governo, a prática prejudica o trabalhador. A ideia, agora, é eliminar essa distorção de mercado.
O “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação também passa a ser sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser cobrado o dobro da multa caso o indivíduo pratique o mesmo ato mais de uma vez. A MP vale até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a medida no prazo.
Fonte: Revista Oeste