Guarapuava, 23 de janeiro de 2026
A Justiça do Paraná proferiu sentença condenatória contra o vereador Kenny Rogers Gonçalves Anacleto (MDB) por homicídio culposo no trânsito. O parlamentar foi condenado a 7 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão, com regime inicial semiaberto, pela morte do idoso José Maceno de Almeida, de 82 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no bairro Jordão, em Guarapuava, após o vereador perder o controle do veículo enquanto dirigia embriagado.
O acidente aconteceu no dia 21 de dezembro de 2024, por volta das 18h30. De acordo com os autos do processo, Kenny Rogers dirigia um Ford Ka Sedan branco quando perdeu o controle em uma curva, invadiu a calçada e atingiu a vítima, que caminhava tranquilamente no local. Testemunhas relataram que o vereador apresentava claros sinais de embriaguez, com olhos vermelhos, desorientação e hálito alcoólico perceptível.
A sentença, proferida na noite de quinta-feira (22), destacou uma série de agravantes que elevaram substancialmente a pena base. Embora o réu tenha se recusado a realizar o teste do bafômetro, seu estado de embriaguez foi comprovado por depoimentos de delegados, testemunhas oculares e imagens de vídeo. Além disso, constatou-se que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor estava suspensa e cassada na data do acidente.
Imagens de monitoramento urbano mostraram que, momentos antes da tragédia, o veículo do vereador realizava ultrapassagens perigosas pela ciclovia, demonstrando uma condução temerária e desrespeitosa com as normas de trânsito. Após o capotamento, Kenny Rogers abandonou o local sem prestar qualquer tipo de socorro à vítima, tentando fugir da cena do crime. Ele entrou no banco traseiro de uma caminhonete Fiat Toro que passava pelo local.
A fuga, no entanto, foi interrompida cerca de 200 metros adiante por delegados que passavam pelo local e suspeitaram da movimentação atípica. Os policiais abordaram o veículo e detiveram o vereador, que confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Apesar da prisão em flagrante, Kenny Rogers pagou fiança e foi liberado, aguardando o julgamento em liberdade, conforme prevê a legislação processual penal.
Além da pena de prisão, a sentença determinou a suspensão da CNH do vereador por 1 ano, 7 meses e 22 dias, impedindo-o de dirigir durante esse período. A decisão judicial também estabeleceu a obrigação de reparação dos danos causados, com o pagamento de R$ 20 mil aos sucessores da vítima, José Maceno de Almeida. O valor busca compensar, ainda que simbolicamente, a perda irreparável sofrida pela família.
O réu poderá recorrer da decisão em liberdade, uma vez que a sentença de primeiro grau não determina a prisão imediata. A defesa tem prazo legal para apresentar recursos ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), buscando a reforma da condenação ou a redução da pena. Enquanto isso, Kenny Rogers continua exercendo seu mandato parlamentar, a menos que a Câmara Municipal decida por medidas disciplinares internas.
A presidência da Câmara Municipal de Guarapuava informou, por meio de nota, que ainda não recebeu notificação oficial sobre a condenação do vereador. A Casa Legislativa aguarda a comunicação formal do Poder Judiciário para, então, deliberar sobre possíveis medidas, como a abertura de processo de cassação do mandato ou o afastamento temporário do parlamentar. A sociedade local aguarda com expectativa o posicionamento institucional dos colegas de Kenny Rogers.
O caso gerou grande comoção na cidade de Guarapuava no final de 2024, especialmente pelas circunstâncias agravantes do crime. A tentativa de fuga, o estado de embriaguez e a condição de vulnerabilidade da vítima idosa ampliaram a indignação popular. Muitos cidadãos questionaram na época se haveria “corporativismo” por parte da Câmara para proteger o colega, cobrando uma postura firme e transparente dos demais vereadores diante da gravidade dos fatos.
Agora, com a sentença condenatória, a população espera que a Câmara Municipal cumpra seu papel de fiscalização ética e dê uma resposta clara aos munícipes. Processos de cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar são previstos no regimento interno da casa e podem ser iniciados com base na condenação criminal. A credibilidade da instituição está em jogo, exigindo que os vereadores demonstrem que a função pública não é um escudo para a impunidade.
Em última análise, a condenação de Kenny Rogers representa um marco na busca por justiça para a família de José Maceno de Almeida e para a sociedade guarapuavana. O caso serve como um alerta severo sobre as consequências devastadoras da combinação entre álcool e direção. Enquanto os recursos judiciais seguem seu curso, a esperança é que a punição exemplar iniba comportamentos semelhantes e reforce a mensagem de que ninguém está acima da lei, independentemente do cargo ou mandato que ocupe.
Créditos: Reportagem extraída do Portal Rede Sul de Notícias – RSN (usado de acordo com a Cláusula 27a da Lei de Direitos Autorais).
Comentário exclusivo — A Credibilidade Institucional em Xeque
Houve uma comoção muito grande na época do acidente, com comentários sobre a tentativa de fuga do vereador. A polícia, felizmente, agiu rápido e impediu a fuga, mas surgiram denúncias de possível corporativismo da Câmara de Vereadores para abrandar o caso. Agora, com a condenação, surge a pergunta crucial: qual será o posicionamento da Câmara? A instituição precisa se manifestar publicamente para restaurar a confiança da população, que na época do acidente não recebeu respostas satisfatórias.
A Câmara de Vereadores de Guarapuava tem a obrigação ética e legal de se pronunciar oficialmente sobre a condenação de um de seus membros. A ausência de uma nota oficial até o momento é interpretada pela sociedade como omissão ou conivência. É imperativo que a Mesa Diretora convoque uma sessão extraordinária para deliberar sobre o afastamento imediato do vereador Kenny Rogers, independentemente dos recursos judiciais pendentes. O mandato parlamentar não é um salvo-conduto para crimes.
O processo de cassação do mandato deve ser iniciado sem demora, baseado na quebra de decoro parlamentar comprovada pela sentença criminal. O regimento interno da Casa prevê essa possibilidade, e a inação dos pares configuraria um grave desrespeito ao eleitorado. A população de Guarapuava espera uma resposta concreta, não apenas palavras de pesar. Vereadores são representantes do povo, e sua conduta deve refletir os valores de responsabilidade e respeito à vida que a sociedade exige.
A decisão judicial, embora condenatória, ainda cabe recurso, o que garante ao vereador o direito à ampla defesa. No entanto, o processo administrativo na Câmara é independente e pode avançar paralelamente. O afastamento cautelar é uma medida prudente para preservar a imagem da instituição enquanto o caso tramita na Justiça. A credibilidade da Câmara está diretamente ligada à sua capacidade de autorregulação e punição de desvios de conduta de seus membros.
O caso expõe uma ferida antiga na política brasileira: a percepção de que cargos eletivos conferem imunidade prática. A rápida ação policial para prender o vereador foi louvável, mas a soltura mediante fiança e o silêncio da Câmara alimentam a desconfiança popular. Para romper esse ciclo, os vereadores precisam demonstrar, através de ações, que valorizam mais a vida de um idoso do que a solidariedade corporativa com um colega infrator.
A reparação de danos de R$ 20 mil determinada pela Justiça é um reconhecimento simbólico do prejuízo causado, mas não apaga a dor da família nem repara a perda irreparável. A Câmara pode e deve ir além, criando políticas públicas de conscientização sobre direção e álcool em homenagem à vítima. Transformar a tragédia em prevenção seria o legado positivo que a instituição poderia deixar para a cidade, mostrando que aprendeu com o erro.
A suspensão da CNH por quase dois anos é uma medida técnica importante, mas insuficiente diante da gravidade do fato. O vereador, como figura pública, deveria ser submetido a um acompanhamento rigoroso e a programas de reabilitação para condutores infratores. A Câmara, como empregadora, tem o dever de exigir que seu parlamentar cumpra não apenas a pena criminal, mas também um processo de responsabilização moral perante a sociedade que o elegeu.
Concluo alertando que o futuro político da Câmara de Guarapuava depende da resposta dada a este caso. Se a Casa se omitir ou agir com leniência, estará enviando a mensagem de que a vida de um cidadão idoso vale menos que um mandato. Se, por outro lado, agir com rigor e transparência, poderá recuperar a confiança pública e mostrar que a ética, afinal, ainda tem lugar na política. A decisão está nas mãos dos vereadores, e a cidade observa.
Por Pr. Rilson Mota
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