Brasília, 22 de janeiro de 2026
O juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, concedeu liminar nesta terça-feira (20) suspendendo os efeitos do decreto presidencial que alterou regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão beneficia especificamente a operadora Ticket S.A., impedindo a União de fiscalizar ou punir a empresa por descumprimento das novas normas. O governo Lula não se manifestou até o fechamento desta edição.
A medida provisória atende ação judicial da Ticket, que argumenta inconstitucionalidade e excesso de regulamentação no decreto. A empresa destaca que as mudanças impõem obrigações sem base legal suficiente, afetando a liberdade econômica e concorrência. O magistrado concordou que dispositivos sobre taxas, prazos e interoperabilidade ultrapassam o poder regulamentar, criando obrigações dissociadas de autorização legislativa adequada.
O decreto, assinado em novembro de 2025, visa aumentar concorrência no setor de vale-refeição e alimentação, limitando taxas a 3,6% para estabelecimentos. Também reduziu prazos de pagamento de 30 para 15 dias. O prazo de 90 dias para adequação foi considerado inexequível pela Ticket, que vê risco de desestruturação operacional e perda de eficiência no atendimento aos trabalhadores.
A liminar não invalida o decreto integralmente, mas protege a Ticket de sanções enquanto o processo judicial prossegue. Outras operadoras também contestam a norma na Justiça, prevendo judicialização ampla. O governo previa riscos de contestação, mas defendeu a medida como combate a oligopólios, embora o juiz afirme que práticas anticompetitivas devem ser tratadas pelo Cade, não por decreto unilateral.
A decisão destaca que o PAT é programa administrativo, não ferramenta para intervenção estrutural no mercado. Mudanças em taxas e prazos configuram inovação jurídica sem respaldo legislativo, ferindo princípios constitucionais. A Ticket enfatiza preservação do benefício aos trabalhadores, evitando interrupções no fornecimento de vales em milhões de estabelecimentos.
O setor de benefícios reagiu dividido: associações de restaurantes criticam o teto de taxas, enquanto supermercados apoiam. A liminar pode gerar precedentes para outras ações, potencialmente atrasando implementação das regras. Especialistas em direito administrativo apontam que o decreto mistura regulamentação com legislação, o que exige validação judicial para evitar insegurança jurídica.
A Ticket declara que a ação busca segurança jurídica e continuidade do programa, sem prejuízo aos beneficiários. O governo Lula, ao editar o decreto, prometeu liberdade de escolha aos trabalhadores, mas a judicialização questiona se as mudanças atendem interesses públicos ou criam barreiras desnecessárias. O caso segue em análise, com possibilidade de extensão da liminar a outras empresas.
A suspensão temporária permite à Ticket operar sob regras antigas, evitando multas e fiscalizações. No entanto, o decreto permanece em vigor para concorrentes, criando desigualdade competitiva. O Ministério do Trabalho deve monitorar impactos, enquanto o judiciário avalia constitucionalidade. A decisão reforça o papel do Poder Judiciário em equilibrar intervenções governamentais.
O desfecho pode influenciar política econômica, afetando milhões de trabalhadores que dependem do vale-refeição. Se a liminar for mantida, o governo pode precisar de legislação específica para mudanças estruturais. A Ticket vê vitória parcial, mas alerta para necessidade de diálogo setorial. O caso ilustra tensões entre regulamentação e liberdade de mercado no Brasil.
Créditos: Reportagem extraída do jornal de Brasília (usado de acordo com a Cláusula 27a da Lei de Direitos Autorais).
Comentário exclusivo
Na liminar da Ticket um marco na contenção de excessos executivos. O decreto de Lula, ao limitar taxas e prazos no PAT, ultrapassou o poder regulamentar, invadindo esfera legislativa. Isso não é mera disputa técnica; é defesa da separação de poderes, evitando que decretos criem obrigações sem amparo constitucional, o que gera insegurança jurídica e distorce competição.
A decisão do juiz Maurílio destaca que o PAT é programa de fomento, não instrumento de intervenção estrutural. Limites a MDR e prazos obrigatórios configuram legislação disfarçada, ferindo liberdade econômica. O governo Lula prometeu combater oligopólios, mas oligopólios se combatem via Cade, não via decreto unilateral. Essa abordagem ideológica ignora que regulamentação excessiva afasta investimentos e reduz eficiência no setor.
A Ticket acertou ao contestar o prazo de 90 dias como inexequível, pois mudanças estruturais exigem adaptações tecnológicas e contratuais profundas. Empresas como a Ticket operam com milhões de transações diárias; imposições abruptas podem causar falências em cadeias de suprimento. O judiciário protege o mercado ao suspender sanções, mas o governo deve aprender que decretos não substituem leis.
O caso revela fragilidade da política econômica atual, que prioriza retórica sobre viabilidade. Suspender mudanças em vale-refeição afeta trabalhadores de baixa renda, mas a judicialização protege contra arbitrariedades. O governo Lula precisa de legislação específica para reformas no PAT, evitando conflitos judiciais que atrasam benefícios sociais e aumentam custos administrativos.
Por fim, essa decisão reforça o papel do judiciário como guardião da ordem jurídica. Em um contexto de polarização, liminares como essa garantem que intervenções governamentais sejam legítimas e proporcionais. O setor de benefícios ganha estabilidade, mas o governo deve repensar estratégias regulatórias para evitar mais contestações, focando em diálogo setorial em vez de imposições unilaterais.
Por Pr. Rilson Mota
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