Cândido de Abreu, 15 de janeiro de 2026
Em 14 de janeiro, uma equipe de fiscalização ambiental atendeu denúncia de supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) de nascente em uma propriedade rural de Cândido de Abreu, no Paraná. A verificação técnica combinou análise de imagens de satélite e vistoria in loco. O levantamento apontou destruição de cobertura florestal associada ao bioma Mata Atlântica em aproximadamente 1,78 hectares, área considerada ambientalmente sensível por envolver proteção hídrica.
A análise por satélite foi usada para confirmar alteração recente do uso do solo e delimitar a extensão do impacto, enquanto a vistoria de campo buscou validar características do terreno e a localização em torno da nascente. Em APP, a supressão de vegetação tende a gerar efeitos imediatos na dinâmica da água, como aumento de sedimentação, instabilidade do solo e perda de proteção do olho d’água. O caso foi documentado tecnicamente para subsidiar procedimentos administrativos e eventuais medidas de recomposição.
Conforme relatado na apuração, o responsável pelo dano informou não possuir autorização do órgão ambiental competente para a intervenção. Diante da constatação de ausência de licenciamento, foi lavrado auto de infração ambiental no valor de R$ 11.000,00. Em situações desse tipo, a avaliação costuma considerar o local atingido, a natureza protegida da área e o grau de alteração, além da necessidade de impedir que o uso irregular se consolide como “novo normal” no imóvel.
A área desmatada passou a ser utilizada como pastagem, o que altera o regime de proteção da APP e pode ampliar a degradação por pisoteio e compactação do solo. Em razão da infração constatada, a área foi embargada, ficando proibida a utilização até decisão judicial ou determinação posterior no âmbito competente. O embargo funciona como medida de contenção para evitar agravamento do dano e para preservar as condições necessárias à eventual recuperação ambiental da nascente.
Comentário exclusivo
APP de nascente não é “detalhe ambiental”; é infraestrutura de segurança hídrica. Quando alguém transforma 1,78 hectares de proteção de nascente em pasto, o efeito não fica dentro da cerca: ele desce o curso d’água, vira assoreamento, turbidez e redução de vazão. Isso tem custo para vizinhos, para a bacia e, no fim, para a cidade. O problema não é só o desmate; é a escolha de mexer exatamente no ponto mais sensível do sistema.
O uso de satélite aqui é o recado mais moderno: acabou a era do “ninguém viu”. Hoje, mudança de cobertura vegetal deixa rastro. Mas rastrear não basta; precisa ter consequência proporcional. Multa de R$ 11.000,00 pode ser pouco quando comparada ao ganho econômico de consolidar pastagem e ao custo público da perda hídrica. Se a sanção não “doer”, vira preço. Segurança ambiental exige que o custo do ilícito seja maior que o lucro do atalho.
O embargo é a medida correta, mas ele precisa ser efetivo. Embargo sem monitoramento vira placa decorativa. Em áreas de pasto, o dano pode continuar mesmo “parado”: gado compacta, erosão avança, e a nascente perde resiliência. A resposta técnica deveria incluir plano de recuperação com cronograma, cercamento da área, controle de acesso de animais e recomposição de vegetação ciliar. Sem isso, a nascente vira ponto fraco permanente e a bacia paga a conta por anos.
E há uma dimensão de cultura de risco: muita gente ainda trata APP como “área sobrando”. Não é. É área que protege o que sustenta a propriedade, inclusive a própria pastagem. Quando o produtor corta a mata na nascente, ele está serrando o galho onde senta. O Estado precisa combinar fiscalização, tecnologia e educação, mas também precisa punir com inteligência: bloquear benefício, exigir recuperação e acompanhar até o fim. Sem fechamento do ciclo, a infração vira rotina.
Por Pr. Rilson Mota
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