Londrina, 14 de janeiro de 2026
O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio do núcleo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em Londrina, obteve sentença condenatória contra 11 réus investigados na 2ª fase da Operação Antártida. A decisão foi proferida em 8 de janeiro pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina. O caso apura um esquema criminoso de concessão indevida de benefícios a presos, com uso de sistemas oficiais e suposta troca de vantagens financeiras.
Segundo a apuração, o principal condenado é um servidor do Departamento Penitenciário (Depen), técnico administrativo, com atuação anterior na Vara de Execuções Penais e no Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon). A pena fixada a ele foi de 32 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, além da perda do cargo público. Aos demais envolvidos foram aplicadas penas que, conforme informado, variaram de 5 anos e 10 meses a 16 anos de reclusão.
A operação foi deflagrada em junho de 2024 e, conforme o MPPR, as investigações indicaram um quadro de corrupção sistêmica com atuação continuada. Em sentença anterior relacionada ao mesmo conjunto investigativo, publicada no fim do ano passado, o servidor já havia sido condenado a 11 anos e 4 meses, enquanto outros réus receberam penas entre 10 anos e 8 meses e 14 anos e 8 meses. As decisões têm natureza distinta, mas apontam reincidência de condutas investigadas e multiplicidade de fatos.
O funcionamento descrito pelo MPPR se apoiava no acesso a sistemas oficiais como Projudi, Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) e o sistema de monitoramento eletrônico SAC-24. A suspeita é de que o servidor teria manipulado rotinas e registros para favorecer apenados. Esse tipo de fraude é considerado crítico porque altera a integridade do controle de execução penal, comprometendo rastreabilidade, transparência e a própria segurança pública ao interferir em restrições e prazos.
Entre os atos apontados estão justificativas fraudulentas de faltas cometidas durante monitoramento eletrônico, inserção de dados falsos no SAC-24 para ampliar áreas de circulação e horários de detentos sem autorização judicial, além de intervenção para acelerar tramitação de pedidos de benefícios e detração de pena. Também são citadas fraudes em atestados de comparecimento de detentos em regime aberto. A acusação sustenta que essas ações teriam sido realizadas mediante vantagens indevidas.
Ao todo, foram denunciadas 12 pessoas, mas um dos réus teve a ação penal trancada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), resultando em 11 condenações nesta sentença. O MPPR aponta participação de intermediários e beneficiários do esquema, incluindo sentenciados e advogados, conforme a descrição do processo. Em apurações desse tipo, a individualização de condutas é essencial: a Justiça avalia quem praticou, quem pagou, quem intermedeou e quem se beneficiou de cada ato.
Os crimes que fundamentaram as condenações incluem corrupção passiva majorada (atribuída ao servidor), corrupção ativa majorada (atribuída a quem teria oferecido ou pago propina), além de inserção de dados falsos em sistema e falsidade ideológica em documento público. A gravidade apontada pelo MPPR está no impacto sistêmico: quando o sistema de execução penal é adulterado, o controle deixa de ser técnico e vira moeda de troca, distorcendo decisões e regras do cumprimento de pena.
Da decisão, cabe recurso. Isso significa que a condenação ainda pode ser reavaliada em instâncias superiores, tanto quanto a dosimetria das penas e eventuais nulidades processuais levantadas pela defesa. Ainda assim, a sentença sinaliza que o Judiciário considerou robusto o conjunto probatório apresentado pela acusação nesta fase. O caso também reforça um ponto sensível: a execução penal depende de sistemas confiáveis, e qualquer captura por corrupção produz efeito em cadeia sobre segurança e credibilidade institucional.
Comentário exclusivo
O que torna esse caso particularmente grave não é apenas a corrupção em si, mas o “lugar” onde ela se instala: a execução penal. Quando um servidor com acesso a Projudi, Seeu e ao sistema de tornozeleiras consegue manipular dados e rotinas, a corrupção deixa de ser um ato isolado e vira engenharia. É como adulterar o painel de controle de um avião em voo: mexe no que é invisível, mas decide destino. E, no fim, quem paga é a sociedade, que acredita estar protegida por regras que foram burladas.
A condenação elevada e a perda do cargo público mostram que o Judiciário reconheceu a dimensão sistêmica do dano. Não se trata de “favorecimento pontual”, mas de um mercado clandestino de facilidades que altera horário, área de circulação, justificativa de falta e até velocidade de tramitação. Isso produz dois efeitos simultâneos: cria desigualdade entre presos (quem paga tem acesso) e destrói a confiança nos mecanismos de reintegração e fiscalização. Sem confiança, o sistema vira caixa-preta e o Estado perde governança.
Um detalhe técnico importante é a multiplicidade de crimes: corrupção, inserção de dados falsos e falsidade ideológica. Esse conjunto aponta para uma estrutura de fraude em camadas: dinheiro para abrir a porta, dado falso para formalizar a irregularidade, e documento para dar aparência de legalidade. É assim que esquemas duram: eles não só cometem o ato ilícito, eles produzem “papel” e rastro interno para parecer regular. Por isso, investigações desse tipo precisam ser digitais, documentais e periciais, não apenas testemunhais.
Também chama atenção a presença de intermediários e a menção a advogados e sentenciados, o que amplia o problema para além de um único servidor. Quando há rede, há repetição. E quando há repetição, há mercado. O papel do Gaeco e do MPPR é crucial justamente porque trata corrupção como organização, não como desvio individual. A resposta do Estado precisa ser estrutural: controle de acesso, trilhas de auditoria, logs invioláveis, dupla checagem e segregação de funções dentro do sistema penitenciário.
Por fim, o caso é um lembrete duro: execução penal exige tecnologia, mas exige também governança. Sistemas como Seeu e SAC-24 são ferramentas poderosas, mas viram arma quando não há monitoramento interno. A condenação é um passo importante, mas a prevenção é o verdadeiro ganho público: reduzir poder discricionário, ampliar transparência, automatizar alertas de alteração e proteger a integridade do dado. Sem isso, o esquema muda de nome e recomeça — e o Estado volta a correr atrás do prejuízo.
Por Pr. Rilson Mota
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