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IPVA 2026 no Paraná começou na sexta(9): alíquota cai para 1,9% e imposto encolhe 45% no Paraná

Rilson Mota por Rilson Mota
12 de janeiro de 2026
em Paraná
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IPVA 2026 no Paraná começou na sexta(9): alíquota cai para 1,9% e imposto encolhe 45% no Paraná

Mais de 2,5 milhões de carros, 268,7 mil motocicletas, 244,7 mil caminhonetes e 225,1 mil camionetas terão a redução no IPVA. Créditos: AEN

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Curitiba, 12 de janeiro de 2026

Os proprietários de veículos no Paraná entram, nesta sexta-feira (9), na janela oficial de pagamento do IPVA 2026, com opção de cota única ou primeira parcela. O cronograma de vencimentos segue até 15 de janeiro, conforme o final da placa, e exige atenção para evitar multas e juros. As guias GR-PR já podem ser emitidas nos canais digitais do Estado, sem envio pelos Correios com antecedência e conferindo os dados.

Neste exercício, a cobrança chega com redução média anunciada de 45% em relação ao ano anterior, resultado de mudança legislativa na alíquota. A taxa caiu de 3,5% para 1,9% a partir de 2026, após aprovação unânime na Assembleia Legislativa. Foram 48 votos favoráveis e nenhum contrário, em projeto encaminhado pelo Governo do Estado. A alteração atualiza a Lei nº 14.260/2003 e redefine a base do imposto para a frota tributada.

Na prática, a nova alíquota reduz o impacto do imposto em veículos de valor médio, onde está a maior concentração da frota. Um automóvel avaliado em R$ 50 mil, que antes gerava R$ 1.750 de IPVA, passa a recolher R$ 950 com a regra de 1,9%. Segundo a Receita Estadual, mais de 68% dos veículos paranaenses estão nessa faixa de valor patrimonial o que amplia o efeito distributivo da medida.

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De acordo com o texto aprovado, a redução vale para automóveis, caminhonetes e motocicletas acima de 170 cilindradas, atingindo cerca de 83% da frota tributada, estimada em 4,1 milhões de veículos. A mudança alcança mais de 2,5 milhões de carros, 268,7 mil motocicletas, 244,7 mil caminhonetes e 225,1 mil camionetas. O objetivo declarado é aliviar o contribuinte sem desorganizar o fluxo de arrecadação com impacto nos veículos de uso familiar.

Ficam fora da nova alíquota veículos com regras diferenciadas, como ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga e os movidos a GNV, que mantêm alíquota de 1%. Motocicletas com menos de 170cc seguem isentas, preservando a política de estímulo à mobilidade de baixo custo. Essa segmentação evita distorções, porque trata de forma distinta usos comerciais, transporte coletivo e perfis de menor renda sem onerar quem já está na faixa.

Quem optar por pagamento à vista terá desconto de 6% sobre o valor total, desde que respeite a data de vencimento conforme a placa. Para quem prefere parcelar, o Estado mantém divisão em cinco parcelas mensais, com a primeira dentro do calendário de janeiro. A escolha entre cota única e parcelamento deve considerar fluxo de caixa familiar, custo de oportunidade e a necessidade de manter o licenciamento em dia sempre.

O calendário da cota única com desconto de 6% começa em 09/01/2026 para placas finais 1 e 2. Em 12/01 vencem finais 3 e 4; em 13/01, finais 5 e 6; em 14/01, finais 7 e 8; e em 15/01, finais 9 e 0. A recomendação é emitir a guia apenas no dia do pagamento ou poucos dias antes, evitando extravio e golpes e conferindo se QR Code é oficial.

No parcelamento, as cinco parcelas seguem calendário fixo por final de placa. Placas 1 e 2 vencem em 09/01, 09/02, 09/03, 09/04 e 11/05. Placas 3 e 4: 12/01, 10/02, 10/03, 10/04 e 12/05. Placas 5 e 6: 13/01, 11/02, 11/03, 13/04 e 13/05. Finais 7 e 8: 14/01, 12/02, 12/03, 14/04, 14/05; finais 9 e 0: 15/01, 13/02, 13/03, 15/04 e 15/05. O atraso em parcela impede regularização anual.

As guias do IPVA não são mais remetidas pelos Correios, e o contribuinte deve emitir o documento nos portais oficiais do Governo do Paraná. É possível usar o Portal do IPVA, o Portal de Pagamento de Tributos ou o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS. O pagamento pode ser feito via pix, por QR Code, além de bancos e canais digitais credenciados em o estado.

A Secretaria da Fazenda alerta para a proliferação de sites e links fraudulentos que simulam a emissão do imposto, prática que aumenta na proximidade dos vencimentos. A orientação é conferir se o endereço termina em “.pr.gov.br” e evitar buscas genéricas que redirecionam para páginas falsas. Também é recomendável validar o beneficiário do pix antes de confirmar a transação. Em caso de dúvida, use apenas aplicativos oficiais e guarde o comprovante.

O Governo do Estado afirma que a queda do valor arrecadado por veículo tende a ser compensada por menor inadimplência e por aumento de emplacamentos. Dados do Detran-PR indicam crescimento de 42% nos novos registros em 2025, passando de 286 mil para cerca de 406 mil. O avanço teria se intensificado após a aprovação da nova alíquota, sinalizando efeito antecipado. Para 2026, a projeção é de maior base contributiva ainda.

Além do desconto do IPVA 2026, a Assembleia aprovou a Lei nº 22.764/2025, que cria o Regulariza Paraná, com condições para quitar débitos e descontos de 95% da multa e 60% dos juros do IPVA em atraso. A emenda ampliou o alcance do programa, antes centrado em ICMS e dívidas ambientais. O pacote incluiu a CNH Social, voltada a pessoas vulneráveis. Para o contribuinte, o recado é planejar e regularizar.


Comentário exclusivo

Do ponto de vista de finanças públicas, reduzir a alíquota de 3,5% para 1,9% muda a incidência do IPVA sem extinguir a base tributária. O imposto continua sendo patrimonial e anual, mas passa a competir menos com despesas essenciais das famílias, o que tende a elevar conformidade espontânea. A queda média de 45% não é “desconto promocional”; é reconfiguração legal permanente. O desafio técnico é preservar previsibilidade de caixa para Estado e municípios que recebem do IPVA e planejam serviços.

A hipótese de compensação por menor inadimplência é plausível, mas precisa ser medida com indicadores transparentes: taxa de pagamento no vencimento, atraso médio e recuperação via cobrança. Alíquota mais baixa reduz o incentivo à sonegação e torna o parcelamento menos oneroso, especialmente para veículos de uso familiar. Contudo, há risco de “efeito base”: se a frota se desvaloriza ou se o crédito encolhe, o ganho de adimplência pode não cobrir a perda nominal por isso, monitoramento deve orientar ajustes futuros.

O desenho da política favorece a maioria da frota, mas não é universal, e isso é tecnicamente defensável. Manter 1% para caminhões, ônibus e GNV preserva lógica econômica: transporte e carga têm externalidades e já operam com margens reguladas. Isentar motos até 170cc protege mobilidade barata, com impacto social. Mesmo assim, a justiça tributária real depende de fiscalização contra fraudes de cadastro e de avaliação do peso do IPVA no orçamento de baixa renda para evitar que medida seja regressiva.

A digitalização do pagamento, com GR-PR via portal e pix por QR Code, amplia conveniência e reduz filas, mas cria uma superfície de ataque para golpes. O alerta sobre sites falsos é correto e deveria vir acompanhado de educação digital simples: verificar domínio “.pr.gov.br”, conferir o CNPJ/beneficiário e desconfiar de anúncios patrocinados. Do ponto de vista de segurança da informação, é recomendável autenticação forte no acesso e páginas com certificação clara, para reduzir engenharia social e registrar se houver fraude.

O aumento de 42% nos novos emplacamentos em 2025, citado pelo Detran-PR, pode refletir múltiplos fatores além do IPVA: crédito, renda, reposição de frota e demanda reprimida. Atribuir causalidade direta exige série temporal, controle de sazonalidade e comparação com estados sem mudança de alíquota. Mesmo assim, a expectativa de imposto menor pode antecipar compra, gerando “efeito anúncio”. Para a política pública, o essencial é saber se o ganho é sustentável ou apenas deslocamento de demanda entre meses, sem ampliar frota.

O Regulariza Paraná, com desconto de 95% da multa e 60% dos juros do IPVA em atraso, ajuda a reduzir estoque de dívida e a regularizar veículos. Porém, se programas assim forem frequentes, podem incentivar a cultura do “deixar para depois” esperando novo perdão. A calibragem recomendada inclui prazo curto, elegibilidade restrita e exigência de quitação efetiva. Com isso, o refis complementa a alíquota menor sem corroer a disciplina fiscal e melhora a arrecadação municipal, que financia educação e trânsito.

Por Pr. Rilson Mota

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