Guarapuava, 12 de janeiro de 2026
Na manhã de 11 de janeiro de 2026, por volta de 10h45, uma abordagem de rotina no bairro Industrial, em Guarapuava, resultou na condução de um homem de 39 anos após confirmação de ordem judicial em aberto. Segundo o registro, a equipe identificou o indivíduo durante deslocamento e, por já ter conhecimento prévio da existência de mandado, realizou a verificação presencial. O procedimento seguiu protocolo de checagem antes de qualquer encaminhamento.
Durante a revista pessoal não foi localizado material ilícito. A etapa decisiva foi a consulta operacional aos sistemas, que confirmou a existência de mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal de Guarapuava, com validade até 07/09/2037, associado ao art. 155 do Código Penal. Em termos técnicos, esse tipo de conferência reduz erro de identidade, documenta a base legal da medida e estabelece rastreabilidade para a cadeia de custódia de pessoas.
Confirmada a ordem judicial, o homem recebeu ciência da medida e foi encaminhado para formalização do procedimento no SECAT, anexo à 14ª SDP, conforme descrito no boletim. Esse fluxo administrativo costuma envolver identificação, registros, comunicação às autoridades competentes e adoção de medidas de segurança compatíveis com o contexto. A ocorrência foi tratada como cumprimento de determinação judicial já existente, sem relato de resistência, lesão ou apreensão de objetos.
A execução de mandados em via pública depende de três pilares: identificação correta, confirmação em sistema e registro preciso de horários e destino de custódia. Quando esses elementos são observados, o procedimento tende a ser robusto do ponto de vista jurídico, reduzindo espaço para nulidades e garantindo direitos e deveres de todas as partes. O caso reforça que ordens judiciais podem permanecer vigentes por longos períodos e serem efetivadas quando houver oportunidade de confirmação segura.
Comentário e exclusivo
O detalhe que mais chama atenção é a validade até 2037: isso evidencia como o sistema trabalha com horizontes longos e como a sensação de “isso já passou” pode ser ilusória. Para a segurança pública, mandado vigente é risco latente de reaparecimento em qualquer contato com o Estado — trânsito, abordagem, documento, atendimento. Para o cidadão, é lembrete de que pendências judiciais não prescrevem no cotidiano: elas viram uma sombra administrativa permanente, com custo pessoal e familiar alto.
Tecnicamente, o caso ilustra um acerto operacional: a decisão não se baseou em “conhecimento de rua” apenas, mas em confirmação formal via sistema antes do encaminhamento. Isso protege todos: evita erro de identidade, reduz arbitrariedade e cria trilha auditável. A ausência de ilícitos na busca pessoal também é relevante para comunicação pública responsável: cumprimento de mandado não é sinônimo de flagrante. Quando imprensa mistura conceitos, aumenta ruído social e alimenta julgamentos indevidos. Precisão é segurança jurídica aplicada.
Por Pr. Rilson Mota
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