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Reserva em Ação: Projeto que Reconvoca PMs e Bombeiros Volta ao Senado com Regras Mais Estritas

Rilson Mota por Rilson Mota
6 de janeiro de 2026
em Brasil, Paraná
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Reserva em Ação: Projeto que Reconvoca PMs e Bombeiros Volta ao Senado com Regras Mais Estritas

Curitiba, 12 de Janerio de 2017. Formatuda do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Paraná.

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Brasília, 06 de janeiro de 2026

O projeto que autoriza a convocação de policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada para o serviço ativo deve retornar ao Senado após alterações aprovadas na Câmara dos Deputados. A proposta é o PLS 102/2004 , de autoria do ex-senador e atual deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no fim de 2025, com modificações incorporadas por substitutivo.

O parecer aprovado na CCJ da Câmara corresponde a um texto substitutivo que já havia sido consolidado anteriormente pela Comissão de Trabalho. Se não houver recurso para levar a matéria ao Plenário da Câmara, o projeto seguirá automaticamente de volta ao Senado para nova análise, por ter sido alterado. No Senado, a Casa poderá ratificar o conteúdo enviado. Se houver ratificação, a proposição avança para sanção, encerrando a tramitação legislativa.

Segundo o relator na CCJ da Câmara, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), a finalidade do projeto é atualizar normas antigas ainda em vigor, alinhando-as ao marco mais recente da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. A proposta busca compatibilizar regras históricas com hipóteses atualmente previstas para o retorno de militares da reserva ao serviço ativo. O relator aponta adequação de conceitos, situações e limites operacionais, com linguagem normativa atualizada. Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares. 

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O texto aprovado altera o Decreto-Lei 667, de 1969, que trata da organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. A redação estabelece duas modalidades de retorno de militares da reserva remunerada ao serviço ativo. A primeira é a convocação compulsória, vinculada a circunstâncias excepcionais. A segunda é a designação voluntária, destinada a atividades específicas de apoio institucional. O objetivo declarado é delimitar o uso desse contingente de forma previsível e juridicamente segura, com parâmetros claros.

Para a convocação compulsória, o projeto prevê aplicação em casos de grave perturbação da ordem ou iminência de surto, com prazo determinado e duração máxima de três meses, admitindo prorrogação. O emprego compulsório fica restrito a funções operacionais especiais, conforme previsto no texto. Essa delimitação busca evitar uso genérico do instrumento e criar uma fronteira objetiva entre reforço emergencial e manutenção rotineira de efetivo. A medida se insere como mecanismo excepcional, com previsão temporal e finalidade específica.

Na hipótese de designação voluntária, o projeto autoriza atuação em funções de assessoramento, atividades administrativas, segurança de dignitários ou ações de defesa civil. Essa modalidade é apresentada como alternativa de aproveitamento de experiência acumulada em tarefas de suporte e planejamento, com adesão do militar da reserva. A redação diferencia, de forma explícita, o retorno por necessidade pública urgente do retorno por disponibilização voluntária para funções não necessariamente operacionais, preservando o caráter complementar dessas designações.

A proposta também fixa limites quantitativos e temporais para o retorno. O total de militares convocados não poderá ultrapassar 30% do efetivo da ativa, e ficam excluídos aqueles que estejam na reserva há mais de cinco anos. Essas restrições funcionam como salvaguardas para evitar substituição estrutural da força ativa por contingente de reserva e para reduzir riscos de desatualização operacional. O recorte temporal, associado ao teto percentual, delimita o alcance do mecanismo e orienta a gestão de recursos humanos.

Quanto à remuneração, o texto estabelece que o militar revertido ao serviço ativo receberá valores conforme regulamentação do respectivo ente federativo. O retorno também não implicará ocupação de vaga nos quadros de promoção da ativa, salvo nas hipóteses de promoção por bravura ou post mortem. Com isso, a proposta procura preservar a dinâmica de carreira da ativa e evitar impactos indiretos sobre promoções. A tramitação agora depende do caminho formal na Câmara e, na sequência, da deliberação final do Senado.


Comentário exclusivo e inédito

A sociedade costuma lembrar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros no momento da crise, mas esquece que estabilidade pública é construída com décadas de serviço, treinamento e disciplina. Quando se fala em chamar a reserva, o tema não é apenas “reforçar efetivo”: é valorizar uma geração que dedicou anos à proteção de vidas, patrimônio e resposta a desastres. Reaproveitar experiência pode ser eficiente, desde que o mecanismo seja excepcional, transparente e acompanhado de critérios objetivos.

Há um ganho público evidente quando o Estado permite que profissionais experientes atuem, de forma voluntária, em assessoramento, defesa civil e funções administrativas. Isso pode liberar efetivo operacional para a ponta, melhorar planejamento e reduzir improviso em momentos críticos. Bombeiros da reserva conhecem logística de emergência; policiais da reserva dominam rotinas de prevenção e coordenação. O ponto-chave é que esse retorno não pode virar atalho para falta de investimento permanente: deve ser complemento, não substituição estrutural do serviço ativo.

Também é importante reconhecer as limitações naturais do tempo. Cinco anos fora da rotina operacional mudam procedimentos, equipamentos e protocolos, e o projeto tenta endereçar isso ao excluir quem está há mais tempo na reserva. A regra protege a instituição e protege o próprio militar, evitando exposição indevida a funções incompatíveis com atualização técnica. A sociedade ganha quando a legislação respeita a realidade: serviço público de segurança é atividade de alto risco e exige preparo, requalificação e limites bem definidos.

No fim, o que está em jogo é o equilíbrio entre eficiência e responsabilidade. Convocar compulsoriamente só em situações extremas, com prazo curto e teto percentual, reduz o risco de banalização do instrumento. E, ao mesmo tempo, reconhece que a reserva é patrimônio humano do Estado, construída com anos de serviço prestado. Quem vestiu a farda por décadas carregou ônus físico e emocional que raramente aparece no orçamento. Se a lei voltar ao Senado, o debate deveria priorizar: proteção da sociedade e dignidade de quem serviu.

Por Pr. Rilson Mota

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