Porecatu, 05 de janeiro de 2026
A Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu condenou homem a cento e um anos, nove meses e dez dias de prisão. O condenado foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por crimes de estupro de vulnerável continuado praticados entre dois mil e dez e dois mil e dezesseis. Também foi condenado por estupro qualificado continuado entre dois mil e dezesseis e dois mil e vinte. Adicionalmente, foi condenado por estupro continuado entre dois mil e vinte e junho de dois mil e vinte e cinco. A vítima principal era sua filha, que tinha oito anos quando os abusos iniciaram agora.
O condenado também foi denunciado por violência psicológica entre junho de dois mil e vinte e um e junho de dois mil e vinte e cinco. Vias de fato ocorreram em junho de dois mil e vinte e cinco. Todos os crimes foram cometidos mediante grave ameaça contra a filha. A sentença também reconheceu crimes praticados contra ex-companheira do acusado. A ex-companheira foi vítima de estupro em julho de dois mil e vinte e cinco. Violência psicológica contra ex-companheira ocorreu entre outubro de dois mil e vinte e quatro e junho de dois mil e vinte e cinco agora.
A maioria dos crimes praticados contra a filha ocorreu em sítio localizado na zona rural de Centenário do Sul. O condenado dormia no mesmo quarto que a vítima durante período de abuso. O condenado justificava os abusos como forma de correção. A filha relatou que os abusos diminuíram após o pai se casar, mas nunca cessaram completamente. A última ocorrência de abuso foi registrada em junho de dois mil e vinte e cinco agora.
O condenado causou grave dano emocional à filha, perturbando seu pleno desenvolvimento. O objetivo era degradar e controlar suas ações mediante constrangimento, manipulação, isolamento, ameaça e humilhação. O condenado ameaçava matar quem denunciasse os abusos. Proibiu a filha de utilizar telefone celular e clonou o aparelho para controlar seu uso. Impediu que filha usasse roupas que desejava e proibiu amizades e relacionamentos amorosos agora.
A ex-companheira foi submetida a violência psicológica contínua que causou dano emocional significativo. Era proibida de conversar com outras pessoas, inclusive no ambiente de trabalho. Era ameaçada de punições caso denunciasse o condenado. Era impedida de manter contato com seus próprios filhos. Além da violência psicológica, foi frequentemente agredida fisicamente durante período de convivência agora.
Comentário Crítico e Exclusivo –
O caso em Centenário do Sul representa barbárie pura e crueldade sem limites contra criança indefesa. O condenado não é apenas criminoso comum—é monstro que abusou sexualmente de sua própria filha durante quinze anos. A criança que deveria receber proteção e amor de seu pai recebeu abuso, humilhação e terror. O fato de dormir no mesmo quarto que a vítima e justificar abusos como “correção” revela depravação moral completa. O condenado merecia sentença ainda mais severa porque seus crimes não foram impulsos momentâneos, mas planejamento sistemático de exploração sexual de criança. A sociedade deve reconhecer que este homem é predador sexual que não merecia liberdade agora.
A violência psicológica exercida pelo condenado contra filha e ex-companheira revela padrão de controle obsessivo. Clonar telefone celular da filha, proibir roupas, impedir amizades—tudo isso é estratégia deliberada de isolamento e controle. O condenado criou ambiente de terror onde vítimas viviam sob ameaça constante de morte. A manipulação psicológica foi tão severa que filha não conseguiu denunciar durante quinze anos. O condenado explorou posição de autoridade como pai para exercer domínio total sobre vítima. A sentença reconheceu corretamente que violência psicológica é crime tão grave quanto estupro agora.
O Ministério Público do Paraná merece elogio irrestrito pela atuação exemplar neste caso. O MPPR apresentou denúncia rigorosa que documentou todos os crimes de forma detalhada e precisa. A Promotoria de Justiça de Centenário do Sul destacou não apenas estupros, mas também dano emocional causado à vítima. O trabalho investigativo do MPPR foi fundamental para que condenado fosse responsabilizado por todos os crimes. A instituição não aceitou versões falsas do condenado e apresentou evidências sólidas ao tribunal. A condenação a mais de cem anos é resultado direto da atuação competente do MPPR agora.
A condenação a cento e um anos é vitória importante, mas justiça parcial para vítimas que sofreram quinze anos de abuso. A filha perderá anos de sua vida recuperando-se do trauma psicológico causado por seu próprio pai. A ex-companheira também carregará cicatrizes emocionais permanentes. A indenização de trinta mil reais à filha e quinze mil à ex-companheira é insuficiente para compensar sofrimento causado. A destituição do poder familiar é apropriada, mas não desfaz anos de abuso. A sentença é justa, mas não pode restaurar a inocência roubada das vítimas. O tribunal fez sua parte, agora cabe à sociedade oferecer suporte psicológico adequado às vítimas agora.
Por Pr. Rilson Mota
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