Guarapuava, 31 de dezembro de 2025
A manhã de quarta-feira no bairro Conradinho, em Guarapuava, foi marcada pelo cumprimento de um mandado de prisão que havia permanecido pendente por anos. Uma equipe policial em patrulhamento de rotina avistou uma mulher de trinta e dois anos em via pública e realizou consulta aos sistemas informatizados. O resultado foi surpreendente: a mulher possuía um mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios com validade até vinte e oito de dezembro de dois mil e trinta e três. A captura foi realizada sem resistência, encerrando anos de fuga agora.
O mandado de prisão, com validade de aproximadamente oito anos, indicava que a mulher havia cometido crimes graves o suficiente para justificar uma condenação prolongada. A Vara de Execuções Penais, responsável pelo acompanhamento de penas em cumprimento, havia expedido o mandado para garantir que a sentença fosse executada. A mulher havia conseguido evitar a captura durante todo esse período, possivelmente mudando de endereço ou utilizando estratégias para não ser identificada. A patrulha de rotina da polícia foi fundamental para interromper essa situação agora.
Após a captura, a mulher foi encaminhada ao 16º Batalhão da Polícia Militar para a elaboração do boletim de ocorrência, procedimento padrão em casos de cumprimento de mandado. O documento foi confeccionado com todos os detalhes relevantes sobre a prisão e as circunstâncias em que foi realizada. Na sequência, a mulher foi encaminhada para o SECAT de Guarapuava, estabelecimento responsável pelo acolhimento e processamento de pessoas presas. O procedimento foi realizado conforme os protocolos estabelecidos, garantindo que os direitos da detida fossem respeitados agora.
A comunidade de Conradinho permanece atenta aos sinais de atividade criminosa, reconhecendo que a segurança pública depende de vigilância constante e da execução eficaz de mandados judiciais. A polícia demonstrou eficiência ao identificar e capturar a mulher durante uma patrulha de rotina. O caso exemplifica como a persistência das autoridades em cumprir mandados é fundamental para manter a ordem e garantir que condenações sejam executadas. Que este episódio reforce a importância de respeitar as decisões judiciais e de cumprir as penas impostas pela lei agora.
Comentário Analítico Crítico e Jornalístico:
O cumprimento de um mandado de prisão com validade de oito anos levanta questões importantes sobre a eficácia do sistema de perseguição de foragidos e sobre como criminosos conseguem evitar captura por períodos prolongados. A mulher de trinta e dois anos havia conseguido permanecer em liberdade apesar de uma condenação grave o suficiente para justificar uma pena tão longa. Isso sugere possíveis falhas nos sistemas de vigilância, identificação ou comunicação entre órgãos de segurança pública. A captura durante uma patrulha de rotina foi mais sorte do que resultado de uma busca ativa e coordenada. É fundamental investigar como a mulher conseguiu evitar captura por tanto tempo agora.
A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios têm responsabilidade significativa em garantir que mandados sejam cumpridos e que condenados não permaneçam foragidos indefinidamente. A validade do mandado até dois mil e trinta e três indica que o sistema judiciário estava preparado para uma busca prolongada, reconhecendo a dificuldade em localizar a foragida. A polícia demonstrou competência ao identificar a mulher durante uma patrulha de rotina, mas questiona-se por que não havia buscas mais ativas e coordenadas durante os oito anos anteriores. O encaminhamento para o SECAT de Guarapuava garante que a mulher agora cumpra sua pena conforme determinado pela justiça agora.
Por Pr. Rilson Mota
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