Laranjeiras do Sul, 17 de dezembro de 2025 –
O Judiciário acatou um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) e determinou que o Município de Laranjeiras do Sul, no Centro Sul do Estado, adote as providências necessárias para a implantação do Serviço de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora). A decisão estabelece um prazo de 30 dias para que a medida seja efetivada, marcando uma vitória importante para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que necessitam de um ambiente familiar protetor.
A criação e implementação do serviço de acolhimento familiar é uma obrigação legal dos Municípios, conforme previsto na legislação brasileira. No entanto, Laranjeiras do Sul vinha falhando em cumprir essa determinação. A 2ª Promotoria de Justiça local, no curso de um procedimento administrativo, realizou diversas tratativas com a Administração Municipal, buscando a viabilização do serviço para atender à população infantojuvenil mais fragilizada.
Inicialmente, o Executivo Municipal manifestou-se favoravelmente à proposta. Contudo, essa postura mudou, e a Administração passou a se posicionar de forma contrária à implantação do programa. As justificativas apresentadas pelo Município foram consideradas frágeis e incompatíveis com as previsões da legislação vigente, forçando o MPPR a ajuizar uma ação civil pública para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos das crianças.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a prioridade absoluta à infância e adolescência, e o serviço de acolhimento familiar é uma ferramenta essencial nesse contexto. Ele permite que crianças e adolescentes em situação vulnerável vivam em um ambiente familiar e afetivo, contrastando com o acolhimento institucional (abrigos e casas-lares), que muitas vezes não oferece o suporte emocional e social necessário para o desenvolvimento pleno.
A convivência em um ambiente familiar proporciona vínculos afetivos estáveis e experiências familiares positivas, elementos cruciais para o desenvolvimento emocional, social e cognitivo de crianças e adolescentes. Além disso, o acolhimento familiar previne a institucionalização prolongada, que pode gerar prejuízos psicológicos significativos e dificuldades de socialização, impactando negativamente o futuro desses jovens.
A decisão judicial impõe uma multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento por parte do Município de Laranjeiras do Sul. Esse valor será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo que os recursos sejam aplicados diretamente em ações de proteção e promoção dos direitos da infância e adolescência. A medida visa assegurar a efetividade da ordem judicial e a rápida implementação do serviço.
A atuação do Ministério Público do Paraná neste caso reforça seu papel fundamental na defesa dos direitos sociais e na fiscalização do cumprimento das obrigações do Poder Público. A determinação judicial em Laranjeiras do Sul é um marco que reafirma a importância do acolhimento familiar como política pública essencial e a necessidade de que os municípios priorizem a proteção e o bem-estar de suas crianças e adolescentes.
Comentário Exclusivo:
A necessidade de uma intervenção judicial para que um município cumpra uma obrigação legal tão básica como o acolhimento familiar é um sintoma alarmante da negligência estatal. A “mudança de postura” do Executivo, que inicialmente se mostra favorável e depois recua com “justificativas frágeis”, revela uma lamentável falta de compromisso com a infância e adolescência. A burocracia e a inércia política não podem ser desculpas para privar crianças vulneráveis do direito fundamental a um ambiente familiar, empurrando-as para a institucionalização.
A multa diária de R$ 2 mil, embora um mecanismo de pressão, parece irrisória diante do impacto social e humano da ausência do serviço de acolhimento familiar. O valor, que recai sobre o Fundo Municipal, não pune diretamente os gestores responsáveis pela omissão, mas sim o próprio orçamento público que deveria servir à população. Essa dinâmica perpetua a cultura de que é mais “barato” adiar o cumprimento de obrigações essenciais até que a justiça intervenha, em vez de agir proativamente em defesa dos direitos mais básicos.
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Por Pr. Rilson Mota



