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Asfalto Suspenso: Fraude em Qualificação Técnica Paralisa Obra de R$ 6,7 Milhões em Cantagalo

Rilson Mota por Rilson Mota
16 de dezembro de 2025
em Região
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Asfalto Suspenso: Fraude em Qualificação Técnica Paralisa Obra de R$ 6,7 Milhões em Cantagalo

Crédito de Imagem TCE-PR

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Cantagalo, 16 de dezembro de 2025

Um contrato milionário para pavimentação asfáltica em Cantagalo, no Centro-Sul do Paraná, foi suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). A decisão recai sobre o Contrato Administrativo nº 208/2025, de R$ 6,7 milhões, firmado entre o Município e a Fox Construtora Ltda. A medida foi motivada por sérias dúvidas sobre a qualificação técnica da empreiteira, levantando questionamentos sobre a lisura do processo licitatório.

O objeto do contrato previa a pavimentação de 27,5 mil metros quadrados em vias urbanas dos bairros Jardim Santana e Vila Caçula. A suspensão foi solicitada pela empresa Progresso Engenharia KM Ltda., que apresentou uma Representação da Lei de Licitações ao TCE-PR. O conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, acatou o pedido, e a cautelar foi homologada pelo Tribunal Pleno em 19 de novembro, paralisando uma obra vital para a cidade.

Além da pavimentação, o contrato abrangia serviços preliminares, galerias de drenagem, base, sub-base, revestimento, meio-fio, urbanização, sinalização e ensaios tecnológicos. Assinado em 10 de setembro, o projeto é financiado parcialmente por recursos estaduais, gerenciados pela Secretaria de Estado das Cidades (Secid-PR) através do programa Paraná Cidade. A paralisação afeta diretamente o cronograma de melhorias urbanas e a aplicação de verbas públicas.

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A Progresso Engenharia alegou que a comissão de licitação agiu de forma questionável em 2 de setembro. Após a análise da proposta vencedora, a sessão foi encerrada no mesmo dia, sem prévio anúncio de reabertura, dificultando a impugnação de concorrentes. Apesar das contestações administrativas, a decisão da comissão foi mantida, gerando a desconfiança que culminou na representação ao TCE-PR.

A principal acusação da Progresso Engenharia contra a Fox Construtora reside em supostas inconsistências nos documentos de habilitação técnica. Há indícios de falsidade no Atestado de Capacidade Técnica (ACT) da vencedora e na Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico, esta última, inclusive, teria sido cancelada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea-SC).

Para sustentar as graves acusações, a empresa denunciante anexou ao processo documentos e fotografias que, segundo ela, comprovam a inexistência dos serviços de pavimentação descritos no ACT e na CAT da Fox. As imagens apresentadas ao TCE-PR demonstram que, nos locais onde a empreiteira alegava ter realizado obras de asfalto, na verdade, existiam apenas calçamentos de blocos de paralelepípedos.

Diante das evidências, a Progresso Engenharia solicitou ao TCE-PR não apenas a suspensão do contrato e dos pagamentos à Fox Construtora, mas também a anulação de todo o processo licitatório e do contrato. Além disso, pediu a declaração de inidoneidade da empreiteira, o que a impediria de participar de futuras licitações públicas, buscando uma punição exemplar para a suposta fraude.

Tanto o Município de Cantagalo quanto a Fox Construtora apresentaram suas defesas, contestando as acusações. Alegaram que, à época da adjudicação, as certidões de capacidade técnica estavam vigentes e que todo o procedimento foi acompanhado pelos setores técnicos e jurídicos municipais. A empreiteira, em particular, justificou a suspensão do documento pelo Crea-SC como um “erro na emissão” referente ao endereço da obra, que demandaria retificação.

Contudo, o conselheiro Ivan Bonilha considerou os indícios de irregularidade graves. Ele ressaltou que documentos técnicos são a base da habilitação e atestam a capacidade para executar obras de engenharia, que envolvem diretamente a segurança pública. A utilização de informações possivelmente falsas atinge o interesse público, especialmente em obras de pavimentação que impactam o trânsito de pessoas e veículos.

Bonilha enfatizou que a eventual falsidade dos documentos compromete a legitimidade da fase de habilitação, da adjudicação e da assinatura do contrato. As imagens anexadas, em uma análise preliminar, não correspondem à realidade, sugerindo uma declaração falsa ao Crea-SC. A ausência de provas materiais da execução dos serviços nas dimensões declaradas na CAT levanta sérias dúvidas sobre a real experiência da licitante.

A omissão da Fox Construtora em apresentar documentos idôneos que comprovassem a efetiva execução dos serviços ou protocolos do alegado pedido de retificação reforçou as alegações da representante. O relator concluiu que, em casos onde a autenticidade de um documento técnico é questionada e há indícios de falsidade reconhecidos pelo próprio conselho profissional, caberia à contratada comprovar objetivamente sua qualificação, o que não ocorreu.

Ao conceder a cautelar, Bonilha justificou que a continuidade do contrato e os desembolsos financeiros, sob dúvida fundamentada da capacidade técnica, poderiam consolidar uma situação de difícil reversão. A medida cautelar, de caráter reversível, visa preservar o interesse público até a apuração dos fatos, podendo gerar sérias punições a pessoas físicas e jurídicas, conforme a Lei Orgânica do TCE-PR.


Comentário Exclusivo:

Este caso em Cantagalo é um espelho perturbador da fragilidade dos mecanismos de controle em licitações públicas. A aparente facilidade com que documentos técnicos podem ser questionados, e até mesmo falsificados, para garantir contratos milionários, mina a confiança da população nas instituições. A intervenção do TCE-PR é crucial, mas a reincidência de tais situações exige uma revisão profunda dos processos de habilitação e fiscalização, garantindo que a segurança e o dinheiro público não sejam reféns da má-fé e da ineficiência.

Por Pr. Rilson Mota

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