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“Denúncia e Justiça: Conselheira Tutelar de Guaraci é Acusada por Divulgação Indevida de Informações Sigilosas”

Rilson Mota por Rilson Mota
18 de janeiro de 2025
em Paraná
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“Nepotismo e a Conta que Chegou: Ex-prefeito de Quedas do Iguaçu é Condenado por Improbidade Administrativa”

Predio Publicos - MPF-PR - Ministerio Publico do Paraná. Foto: Geraldo Bubniak/AGB

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Por Pr. Rilson Mota

O Ministério Público do Paraná (MPPR) apresentou, na última sexta-feira (17), denúncia criminal contra uma conselheira tutelar de Guaraci, no Norte Central do estado, acusada de divulgar informações sigilosas obtidas no exercício de suas funções. A profissional, já afastada do cargo desde novembro de 2024, enfrenta agora um processo que pode resultar em detenção, multa e indenização à vítima envolvida no caso.


Os Fatos

Segundo a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Jaguapitã, a conselheira teria vazado, de forma deliberada, informações sensíveis discutidas em uma reunião da rede de proteção ocorrida em 26 de julho de 2024. Os dados confidenciais estavam relacionados a um caso de violência doméstica sofrido por uma mulher e suas filhas, e foram repassados à mãe da vítima, contrariando expressamente o desejo da mulher de manter o ocorrido em sigilo.


Consequências do Ato

A revelação das informações sigilosas teve impactos devastadores para a vítima, que acabou sendo confrontada pela própria mãe em via pública. De acordo com o MPPR, a exposição resultou em graves danos à intimidade, privacidade, integridade psíquica e honra da vítima. “Houve clara violação de direitos da personalidade, causando sofrimento e humilhação à vítima”, afirmou o promotor de justiça Bernardo Marino Carvalho.

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Base Legal

A conselheira foi denunciada com base no artigo 325, § 2º, do Código Penal, que trata da violação de sigilo funcional. A pena para esse crime pode variar entre dois e seis anos de detenção, além de multa. O Ministério Público também solicitou que a acusada pague uma indenização de pelo menos R$ 5 mil por danos morais à vítima.


Afastamento do Cargo

O afastamento da conselheira já havia sido solicitado pelo MPPR em novembro de 2024, como medida preventiva para evitar novos vazamentos de informações confidenciais e proteger a integridade dos processos conduzidos pela rede de proteção do município. A denúncia formaliza a gravidade da conduta e reforça a necessidade de responsabilização.


O Papel do Conselho Tutelar

O caso lança luz sobre a responsabilidade dos conselheiros tutelares, profissionais que desempenham um papel crucial na proteção dos direitos de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade. A violação de sigilo funcional não apenas fere os princípios éticos do cargo, mas também compromete a confiança depositada na instituição.


Impacto na Rede de Proteção

A divulgação indevida de informações abalou a confiança na rede de proteção de Guaraci. Segundo fontes ligadas ao caso, outros profissionais da área relataram preocupação com a possibilidade de novos vazamentos, o que pode inibir vítimas de denunciar situações de violência e dificultar o trabalho integrado entre as instituições.


Declarações do MPPR

O promotor Bernardo Marino Carvalho destacou a gravidade da situação. “A conduta da denunciada foi absolutamente incompatível com os princípios éticos e legais que regem o trabalho de um conselheiro tutelar. O sigilo funcional não é uma prerrogativa; é uma obrigação que visa proteger a dignidade e a privacidade das vítimas atendidas.”


Resposta da Acusada

Até o momento, a conselheira não se manifestou oficialmente sobre as acusações. Fontes próximas indicam que ela deve apresentar sua defesa nos próximos dias, contestando os fatos apresentados pelo Ministério Público.


Indenização por Danos Morais

Além da denúncia criminal, o MPPR busca reparação financeira para a vítima, propondo uma indenização mínima de R$ 5 mil. O valor é visto como uma medida simbólica para reconhecer os danos causados e desestimular práticas semelhantes no futuro.


Reforço nas Capacitações

O caso também levanta a necessidade de capacitação contínua para os conselheiros tutelares, com foco no cumprimento das normas éticas e legais do cargo. Especialistas defendem que o treinamento adequado pode prevenir casos de violação de sigilo e fortalecer a confiança da população nas instituições de proteção.


A Reação da Comunidade

A denúncia provocou reações divididas na comunidade de Guaraci. Enquanto muitos expressam indignação com a conduta da conselheira, outros questionam se houve falhas sistêmicas que permitiram que o vazamento ocorresse.


Próximos Passos

O processo judicial deve avançar nas próximas semanas, com a realização de audiências preliminares e a apresentação de provas pelas partes envolvidas. Caso condenada, a conselheira pode enfrentar uma combinação de sanções penais e financeiras.


Precedentes e Lições

Especialistas alertam que este caso pode estabelecer um precedente importante para a responsabilização de conselheiros tutelares em situações de violação de sigilo. Ele também ressalta a importância de fortalecer mecanismos de supervisão e controle para evitar abusos de poder.


Conclusão: Um Chamado à Responsabilidade

A denúncia contra a conselheira tutelar de Guaraci é um lembrete contundente da importância do sigilo e da ética no exercício de funções públicas. Mais do que um ato isolado, a violação expõe fragilidades que precisam ser enfrentadas com seriedade.

Enquanto a justiça segue seu curso, o caso deve servir como um alerta para conselheiros e demais profissionais da rede de proteção em todo o país: a confiança da população é um bem inestimável e deve ser protegida acima de tudo. Que este episódio traga mudanças positivas e reforce o compromisso com a proteção dos mais vulneráveis.

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